CONTRATO DE LOCAÇÃO DE REBOQUE

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE REBOQUE

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: nome do proprietário, Carteira de identidade nº MLMLMLML, , Rua ____, Bairro , Cidade Cep , no Estado UF, neste ato, poderá ser representado por ___, Carteira de identidade nº ___, Telefone (s): _;

LOCATÁRIO: ___________, Carteira de Identidade nº __, C.P. F. nº _______, residente e domiciliado na _______, Bairro , cep__________ Cidade no Estado Telefone (s): _________ Cel __.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de REBOQUE, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

PARÁGRAFO ÚNICO – O LOCATÁRIO se compromete a entregar ao LOCADOR uma cópia do documento de HABILITAÇÃO e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do condutor que irá conduzir o REBOQUE, e um cheque caução no valor de R$ 3.000,00 (valor simulado do veículo locado), que será devolvido ao LOCATÁRIO no ato da devolução do REBOQUE, mediante condições estipuladas nas cláusulas deste contrato.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a locação de REBOQUE, ano MLML, Cor Preta, placa MLM9999 com os itens no Termo de Vistoria de retirada.

DO USO

Cláusula 2ª. O REBOQUE, objeto deste contrato, será utilizado exclusivamente pelo LOCATÁRIO, sendo o condutor da mesma, não sendo permitido o seu uso por terceiros.

**** PAGAMENTO PELA LOCAÇÃO ****

* CHEQUE CAUÇÃO BANCO__________________ NºCHEQUE_____________*

Cláusula 3ª. O valor da locação é de R$ + Catraca R$_______ ( )

Período Do dia //_ horas :_ a //_ horas :_ Tolerância 15minutos grátis.

Pagamento reserva _ % R$ _ () dinheiro () cheque nº () depósito banco__________Data //_

Pagamento restante % R$______ () dinheiro () cheque nº _ () depósito banco__________Data //_

3.1) A não devolução do Reboque no prazo contratado, obriga o LOCATÁRIO a pagar ao LOCADOR, o valor correspondente à:

15mint tolerância grátis / até 3horas proporcial a horas / após 3 horas nova diária é cobrada.

Ciente Locatário:_____________________

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:

Cláusula 4ª – No momento da devolução, o Reboque será vistoriado pelo LOCADOR, para certificar-se das boas condições do veículo. Caberá ao LOCATÁRIO devolver o Reboque nas mesmas condições em que lhe foi entregue.

4.1) O LOCATÁRIO declara conhecer e estar de acordo, com a data determinada para a devolução do Reboque.

4.2)- O LOCATÁRIO deverá conduzir o Reboque com as cautelas normais, respeitando a legislação e as determinações das autoridades de trânsito; NÃO EXCEDER O PESO MÁXIMO DE CARGA ESTIPULADO PELO FABRICANTE, DE 500KG, trafegando a velocidade de veículo pesado. Guardar e estacionar o reboque em local coberto e apropriado, zelando pela sua integridade e evitando danos por umidade à lataria e à madeira que constitui o reboque.

4.3) Não usá-lo para fins ilícitos ou incompatíveis com a sua natureza;

4.4) Não conduzi-lo imprudentemente, incluindo sob influência de embriaguez ou substância psicotrópicas, etc.

4.5) Não usá-lo para propósitos ilegais. Exemplo: transporte de drogas, assaltos, seqüestro, contrabando, etc;

4.6) Multas e penalidades de qualquer natureza, ocorridas no período de locação são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO. Caso ocorra alguma penalidade e/ou multas de qualquer natureza, e o LOCATÁRIO não efetue a comunicação com o Detran para indicação do condutor e/ou não efetue o pagamento da multa, e a pontuação se apresente no prontuário do proprietário do reboque, o LOCADOR terá ajuizar ação de danos e morais, e as despesas de todo o processo, incluindo encargos advocatícios, xerox, autenticação, procuração de qualquer natureza, entre outros custos de eventual processo, recairão sobre o LOCATÁRIO, assumindo este toda a sua responsabilidade. Em caso de penalidades de trânsito, o Locatário virá ao encontro do LOCADOR para assinar a comunicação do condutor.

4.7)- O LOCATÁRIO poderá utilizar o Reboque em todo o território nacional, desde que em pistas que ofereçam condições mínimas de tráfego, estando proibido seu uso em estradas de terra, que não possuam o devido asfaltamento.

4.7.1) O LOCATÁRIO não terá direito a restituição e/ou indenizações por despesas de qualquer natureza, que não tenham sido pré-autorizadas pelo LOCADOR, cabendo a responsabilidade pelo pagamento ou quitação exclusivamente ao LOCATÁRIO, salvo se essas despesas forem de caráter urgente e necessárias à segurança e conservação imediata do Reboque locado, cuja veracidade do fato deverá ser comprovada através de documentos.

4.8) Em caso de roubo, furto do reboque locado ou danos na parte elétrica, pneus, estepe, quaisquer itens cuja falta seja constatada no Termo de Vistoria de Devolução, ou qualquer avaria, a responsabilidade será do LOCATÁRIO, e o LOCADOR irá depositar/descontar o cheque caução para reparos dos danos, e o valor restante, se houver, será devolvido ao LOCATÁRIO. Em caso de acidente, o Locatário fica responsável por todo o valor dos reparos refentes a quaisquer danos provenientes do (s) acidente (s) que sofrer até o valor máximo de R$3.000,00, referente ao eventual acontecimento de perda total do reboque.

4.9) Em hipótese alguma oLocatáriopoderá alterar a ligação elétrica a fim de modificar e/ou fazer quaisquer tipos de “gambiarras” na instalação do reboque. Caso ocorra oocatáriodeverá efetuar o pagamento deR$300,00no ato da devolução devido despesas de eletricista, pois o reboque é testado antes de ser entregue aoLocatário.

4.10) Em caso de apreensão do Reboque locado (APREENDIDA NO PÁTIO DO DETRAN), caso não seja constatado documentos em atraso, o Locador emitirá uma procuração ao Locatário, e todos os tramites de retirada da carreta x transporte até o local de onde retirou a carreta ou seja na Rua MLMLMLMLMLML, 999 serão de inteira responsabilidade do Locatário, incluindo despesas de procuração, xerox, multas, guincho, encargos federais, municipais, estaduais de qualquer natureza a respeito do reboque locado, devendo o Locatário devolver o reboque em perfeitas condições e desenrolado dos processos do DETRAN, ou quaisquer órgãos competentes.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO deverá devolver o REBOQUE ao LOCADOR exatamente nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, ou seja, em perfeitas condições de uso, limpa, especialmente livre de qualquer sujeira grosseira, tampouco embarrelada, já que a mesma não está autorizada a trafegar em estrada não pavimentada (estrada de terra ou pedriscos) respondendo pelos danos ou prejuízos causados.

5.1) A não devolução do REBOQUE no prazo contratado, VER CLAUSULA 3.1

5.2) A não devolução, e a falta de comunicação com pretensão de estender o prazo do Veículo dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o término do CONTRATO DE LOCAÇÃO, permitirá ao LOCADOR depositar o cheque calção entregue no momento da locação.

5.3) O Veículo locado somente poderá ser entregue no local estabelecido pelo LOCADOR no horário de expediente, não podendo ser abandonado em hipótese alguma, em qualquer outro local diferente do informado.

5.4) No ato da devolução, caso seja constatada avaria (como , por exemplo, quebra, vazamento, amassado no chassis ou suspensão ou amortecedor), o LOCADOR, poderá reter o cheque calção, e enviará o reboque para assistência técnica a fim de averiguar se a avaria se deu por mal uso ou excesso de peso. Caso seja constatado mal uso ou excesso de peso sobre o reboque locado, o LOCATÁRIO deverá arcar com despesas das peças danificadas, tais como o valor da (s) peça (s) em si, a mão-de-obra pelo reparo e transporte do reboque até a assistência técnica e vice versa.

DA RESCISÃO / MULTA

Cláusula 6ª. É assegurada ao locador a possibilidade de rescisão do contrato, sem encargos, desde que haja comunicação ao locatário com antecedência mínima de 4 dias, sendo devido pelo locatário apenas o valor referente ao período em que o reboque esteve efetivamente em seu poder.

6.1) Em caso de descumprimento de algum dos termos contidos na Cláusula 4, fica o LOCADOR autorizado a imediatamente receber, a título de multa, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) e ter restituído para si o reboque e/ou suas partes remanescentes.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, (1Via original locador), (1 via cópia Xerox locatário).

, de _ de 2____


LOCADOR: (ouREPRESENTANTE)


LOCATÁRIO :

TESTEMUNHAS:


TESTEMUNHA1

___________________________TESTEMUNHA2

Nota:1. A Locação rege-se pelo previsto nos Arts. 1192, 1196, e do 1188 ao 1215, todos do Código Civil.

  1. Termo de Vistoria de retirada e entrega em Anexo/Abaixo.

Termo de Vistoria de retirada e devolução

OBS IMPORTANTE: O locatário não poderá efetuar alteração na parte elétrica- VER ITEN 4.9

RETIRADA(VISTORIA) DATA //_ as :HS DEVOLUÇÃO (VISTORIA) DATA // as __:___HS

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