CONTRATO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA

CONTRATO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICO

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que entre si fazem, de um lado, ________________________________, brasileiro (a), advogado (a) inscrito (a) na OAB/UF XXXX, com escritório à rua ______________________, doravante simplesmente denominada de CONTRATADO e do outro lado _________________________, brasileiro (a), solteiro (a), portador (a) da cédula de identidade n.º _______________ e CPF n.º _______________________, endereço eletrônico: _________________, filho (a) de _______________, residente e domiciliada na rua ______________________, denominado CONTRATANTE, convencionam e contratam o seguinte:

I – DO OBJETO

Cláusula 1ª. O objetivo do presente contrato é dar suporte jurídico à CONTRATANTE, atendendo suas necessidades legais, cabendo à CONTRATADA a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica em esfera extrajudicial e judicial, dentro do território nacional, com vigência imediata, e ainda, os serviços de Advocacia, em que a CONTRATANTE figure no polo passivo ou ativo, proporcionando atendimento jurídico em todas as instâncias jurisdicionais.

Cláusula 2ª. A cobertura do presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em: prestar consultoria e assessoria jurídica à CONTRATANTE, em suas atividades profissionais e particulares, dando todo suporte necessário para atender suas necessidades legais em defesa de seus direitos e interesses junto a seus clientes, contratantes, imprensa e demais que se fizerem necessárias, assim como, orientações jurídicas, elaboração de contratos, licenças, pareceres, notificações extrajudiciais, cobranças, mediações, conciliações e lides judiciais.

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se dispõe a efetuar viagens por todo o território nacional para realização dos atos previstos nesse instrumento, quando se fizerem necessárias.

Parágrafo segundo. No caso de o CONTRATADO necessitar afastar-se por algum período desta Comarca, ou mesmo necessitar ser representado em outra cidade, o CONTRATANTE autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes, com reservas, conferidos pela devida procuração, ficando, entretanto, sob responsabilidade, única e exclusiva do CONTRATADO remuneração deste profissional.

II – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE se obriga a apresentar ao CONTRATADO todos os documentos e informações necessárias ao bom fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitado, não restando ônus a esta pela ausência da remessa dos mesmos, dentro da data aprazada.

Cláusula 4ª. O CONTRATANTE se obriga a custear todas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias para o fie cumprimento do presente contrato, tais como, certidões, custas judiciais, perícias, taxas, impostos, autenticações, verbas de sucumbência, deslocamentos, viagens por via aérea ou terrestre, diárias e demais despesas porventura existentes, que serão suportadas pela CONTRATANTE, que se obriga a fornecer antecipadamente o numerário necessário ao pagamento destas despesas (as despesas judiciais e cartorárias seguem tabelas próprias, e as demais serão cobradas de acordo com o estabelecido pela tabela de honorários divulgada pela OAB). Em contrapartida, obriga-se o CONTRATADO a comprovar tais despesas, através de recibos, notas fiscais, certidões ou outros documentos hábeis.

Parágrafo único. As viagens, porventura existentes, deverão ser requeridas e autorizadas expressamente pelo CONTRATANTE, porém, caso contrariado o parecer do CONTRATADO quanto à necessidade da viagem, esta se exime de responsabilidade pela omissão presencial;

Clásula 5ª. O CONTRATADO colocará a disposição do CONTRATANTE relatório de andamento do (s) serviços e processo (s) sob seu patrocínio, pela via eletrônica ou por meio impresso, tão logo seja requerido por esta;

III – DOS HONORÁRIOS

Cláusula 6ª. Fica estabelecido que os honorários para a Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica Continuada, previstos nesse instrumento, será o equivalente à R$ 00000 (xxxx) mensais, sendo que a primeira parcela deverá ser paga, com valor pro rata, no ato da assinatura deste instrumento e as demais deverão ser efetuadas consecutivamente sempre até o dia __/___/____ do mês seguinte, com o valor integral acordado, através de depósito bancário em conta corrente n.º XXXX, da agência n.º xxxx, do Banco XXX, de titularidade do CONTRATADO, ou em dinheiro, diretamente ao CONTRATADO, que emitirá recibo.

Parágrafo primeiro. Fica ainda pactuado, que além dos honorários mensais acima estabelecidos, o CONTRATADO fará jus a honorários complementares, caso seja necessário ajuizar ações perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias dos Tribunais. Nesse caso, deverão ser firmados entre as partes, contratos adicionais, conforme análise do caso concreto, que serão anexados a esse;

Parágrafo segundo. Sem prejuízo dos honorários fixos, ajustados nesta cláusula, quando a parte CONTRATADA realizar cobranças extrajudicial, fará jus a honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) referentes ao montante do calor devido, ou provenientes de acordos realizados extrajudicialmente, devendo esse valor ser cobrado do inadimplente. Nos casos de cobrança judiciais, as mesmas se darão seguindo as regras estabelecidas no parágrafo primeiro desta mesma cláusula;

Parágrafo terceiro. Na recusa do CONTRATANTE em aportar honorários adicionais, o CONTRATADO se desobriga a cumprir tais demandas;

Parágrafo quarto. Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados fica acordada a aplicação de multa, a partir da data em que deveriam ter sido pagos, de 2% (dois por cento), para os pagamentos em atraso, sendo ainda os valores atualizados pela variação verificada no período através do IGPM e cobrados juros de mora de 1% ao mês;

Parágrafo quinto. O valor dos honorários sofrerá reajuste anual (doze meses a contar da assinatura do contrato) pela aplicação da média dos índices do INPC + IGPM;

Parágrafo sexto. Os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais são exclusivamente do CONTRATADO, conforme previsto no artigo 24, parágrafo 4º da Lei 8.906/94.

IV – DAS COMUNICAÇÕES

Cláusula 7ª. Todas as comunicações e notificações entre as partes relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito, e-mail, telegrama, carta AR ou aplicativos de mensagem instantânea, destinadas ao endereço abaixo:

Para o CONTRATADO: endereço: XXXX, número XXX, bairro Jardim XXX, município de XXXX. e-mail: XXXXXXXXX e/ou outro a ser informado por escrito ao CONTRATANTE.

Para o CONTRATANTE: endereço: __________________________________________________________________________________________. e-mail: __________________________________________________ e/ou outro a ser informado por escrito ao CONTRATADO.

Parágrafo único. as comunicações serão consideradas recebidas:

(i) quando enviadas por escrito, no momento de seu recebimento por quem se apresente a recebê-la no endereço ora mencionado;

(ii) se enviadas por e-mail, no momento em que for confirmado o recebimento;

(iii) em caso de mudança de endereço, tacitamente terá ciência aquele que ausentar-se sem avisar a outra parte CONTRATANTE, arcando com o este ônus e nada podendo alegar neste tocante em seu proveito.

V – DO PRAZO

Cláusula 8ª. O presente contrato terá duração de xxx (xxx) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, desde que não seja renunciado expressamente dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do término do mesmo, ou de sua prorrogação.

Parágrafo único: Caso esteja em andamento alguma ação judicial, ou outro serviço extrajudicial, a rescisão deste não interfere, nem cancela outro, salvo acordo expresso.

VI – DA RESCISÃO

Cláusula 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido por livre acordo entre as partes, ou no caso de uma das partes não cumprir com o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de R$ xxxx (xxx).

VII – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

Cláusula 11ª. Fica acertado entre as partes que as informações prestadas entre as mesmas serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas. Sobretudo no que tange aos trabalhos técnico-jurídicos desenvolvidos pelo CONTRATADO a CONTRATANTE deverá reservar sigilo perante terceiros, inclusive do teor do presente contrato. A obrigação de confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato.

Cláusula 12ª. A CONTRATADA poderá prestar serviços a outros contratantes durante a vigência desse contrato, exceto aos concorrentes profissionais da CONTRATANTE.

VIII – DO FORO

Cláusula 13ª. Fica eleito o foro da Comarca de XXXXX, para dirimir quaisquer questões atinentes a este instrumento contratual.

O (a) CONTRATANTE declara que, antes de assinar, examinou e leu o presente instrumento, reconhecendo-o em tudo correto. Declara, ainda, que reconhece, desde já, como líquida e certa a obrigação de pagar contraída por este instrumento particular de contrato, como contraprestação do serviço indicado na Cláusula 1ª como objeto do presente negócio. E por estarem justos e contratados, rubricam e assinam o presente em 2 (duas) vias.

Local_____________________, 4 de maio de 2020.

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Contratante

_________________________

Contratado

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