CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO

CEDENTE/VENDEDORA…, nacionalidade…, estado civil…, profissão…,, inscrito no RG sob o nº…, expedido pela SSP/SC, e CPF nº…, residente e domiciliado em…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, CEP…, telefone…, endereço eletrônico…, doravante denominada CEDENTE/VENDEDORA;

CESSIONÁRIO/COMPRADOR…, nacionalidade…, estado civil…, profissão…,, inscrito no RG sob o nº…, expedido pela SSP/SC, e CPF nº…, residente e domiciliado em…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, CEP…, telefone…, endereço eletrônico…, doravante denominado CESSIONÁRIO/COMPRADOR;

INTERVENIENTE…, nacionalidade…, estado civil…, profissão…,, inscrito no RG sob o nº…, expedido pela SSP/SC, e CPF nº…, residente e domiciliado em…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, CEP…, telefone…, endereço eletrônico…,  de ora em diante denominada simplesmente de INTERVENIENTE;

Considerando que a CEDENTE/VENDEDORA é titular dos imóveis e dos direitos relativos ao recebimento em dação em pagamento dos seguintes imóveis em construção:

  • (1) APARTAMENTO…, localizado no pavimento ático da torre A do RESIDENCIAL…, aprovado pelo projeto número…, situado em Florianópolis, SC, com as seguintes características…
  • (2) VAGA DE GARAGEM… com HOBBY BOX…, localizado no pavimento ático da torre A do RESIDENCIAL…, aprovado pelo projeto número…, situado em Florianópolis, SC, com as seguintes características…
  • (3) VAGA DE GARAGEM…, localizado no pavimento ático da torre A do RESIDENCIAL…, aprovado pelo projeto número…, situado em Florianópolis, SC, com as seguintes características…

Considerando que os imóveis ora referidos estão sendo construídos pela INTERVENIENTE sob o regime de incorporação imobiliária, empreendimento denominado RESIDENCIAL…, e que por meio de ESCRITURA PÚBLICA DE PREMUTA DE BENS IMÓVEIS COM PROMESSA DE PAGAMENTO e UNIFICAÇÃO DE ÁREAS e seu ADITAMENTO, realizados pela CEDENTE e INTERVENIENTE em 23/05/2019, foi prometida em pagamento à permuta dos terrenos a dação de imóveis prontos e acabados, nos termos e condições da referida escritura e aditamento;

Celebram as Partes Este Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Compra e Venda de Imóveis que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CEDENTE/VENDEDORA, neste ato, vende os títulos (fração ideal do terreno/empreendimento) e cede ao CESSIONÁRIO/COMPRADOR, com a anuência expressa da INTERVENIENTE, nos termos deste Contrato e de escritura pública de cessão a ser oportunamente lavrada, os imóveis (fração ideal) e todos os direitos relativos à promessa de permuta relativa ao APARTAMENTO 402 A, VAGA DE GARAGEM com HOBBY BOX, VAGA DE GARAGEM do empreendimento RESIDENCIAL, acima referidos e melhor descritos. A compra e venda e a cessão é realizada em caráter efetivo, irrevogável e irretratável.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CESSIONÁRIO/COMPRADOR, em contrapartida à presente venda e compra e cessão de direitos, pagará à CEDENTE/VENDEDORA o valor total e certo de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), a serem pagos da seguinte forma:

  1. Valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) à vista, no ato da assinatura do presente, sendo R$ 1.315.000,00 (um milhão trezentos e quinze mil reais) mediante efetivo crédito em conta corrente conforme orientação expressa pela CEDENTE/VENDEDORA, no BANCO………….., AGENCIA…………………., CONTA CORRENTE………………………; e R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) ao corretor imobiliário que intermediou o negócio, servindo o comprovante de efetivo depósito como recibo;
  2. Saldo final de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) somente quando for finalizado o fechamento das paredes do terceiro pavimento (ático) do RESIDENCIAL por parte da construtora INTERVENIENTE, na mesma conta e banco acima referidos no item supra da CEDENTE/VENDEDORA; Havendo atraso no pagamento do saldo final, fica estabelecido multa de 10%, correção pelo IGPM, e juros moratórios de 0,70% ao mês.

Parágrafo único. Apenas o efetivo crédito do valor nas contas-correntes designadas pela CEDENTE/VENDEDORA ou CORRETOR ao CESSIONÁRIO/COMPRADOR representará a outorga de plena e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for.

CLÁUSULA TERCEIRA: Fica o CESSIONÁRIO/COMPRADOR autorizado a registrar o presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência da Compra e venda e Cessão ora efetuada, o CESSIONÁRIO /COMPRADOR é sub-rogado em todos os direitos da CEDENTE, de forma que possa auferir livremente da promessa de pagamento em área construída representada pelo APARTAMENTO…, VAGA DE GARAGEM com HOBBY BOX, VAGA DE GARAGEM do empreendimento RESIDENCIAL, acima referidos e melhor descritos, nos termos ESCRITURA PÚBLICA DE PREMUTA DE BENS IMÓVEIS COM PROMESSA DE PAGAMENTO e UNIFICAÇÃO DE ÁREAS e seu ADITAMENTO, realizados pela CEDENTE e INTERVENIENTE em 23/05/2019, havidas entre a CEDENTE/VENDEDORA e INTERVENIENTE.

CLÁUSULA QUINTA: Declaram a CEDENTE/VENDEDORA e a INTERVENIENTE que os imóveis descritos e caracterizados anteriormente e que são objeto da presente cessão, se acham livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, foro, pensão e hipoteca de qualquer natureza, bem como quite de impostos e taxas.

CLÁUSULA SEXTA: A transmissão da titularidade dos imóveis cujos direitos ora foram cedidos ao CESSIONÁRIO/COMPRADOR, será efetivada por meio de escritura pública quando o empreendimento estiver com 80% (oitenta por cento) do andamento da obra concluído.

CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas relativas aos emolumentos de Tabelião de Notas, de Oficial de Registro de Imóveis e do Imposto de Transmissão (ITBI-IV), relativos ao imóvel, se houver, que não se refiram à transmissão e registro da escritura em nome do CESSIONÁRIO/COMPRADOR (por exemplo escritura de compra e venda entre CEDENTE/VENDEDORA e INTERVENIENTE) correrão por conta da CEDENTE/VENDEDORA.

CLÁUSULA OITAVA: CESSIONÁRIO/COMPRADOR arcará com tributos, taxas e tarifas que incidam sobre os imóveis somente a partir da concessão do habite-se, escritura definitiva e sua posse.

CLÁUSULA NONA: Caso não entregues os imóveis na forma e prazo estabelecidos na ESCRITURA DE PERMUTA no prazo de entrega 60 meses a contar do registro de memorial de incorporação e qualidade da obra, a CEDENTE/VENDEDORA devolverá ao CESSIONÁRIO/COMPRADOR o valor adimplido conforme pactuado no item a da Cláusula Segunda, corrigidos pelo IGPM, juros de 0,70% ao mês e multa de 10% (dez por cento). Servem como caução real em caso de inadimplemento desse valor pela CEDENTE/VENDEDORA os seguintes imóveis de propriedade desta:

  • IMOVEL: Um terreno…;
  • IMOVEL: Um terreno…;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CEDENTE/VENDEDORA se obriga a outorgar em escritura pública instituindo a caução real dos imóveis descritos no item a e b da Cláusula Nona, no prazo de 15 dias úteis a contar da assinatura do presente, sobre os imóveis:

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os imóveis descritos no item a e b da Cláusula Nona dados como caução real, serão liberados de acordo com o andamento da obra, sendo aquele descrito no item b liberado quando a obra estiver com todas as lajes construídas, e aquele do item a, quando a obra atingir 80% da sua construção total. Fica pactuado que a CEDENTE/VENDEDORA fará a devida a liberação.

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento, em todos os seus termos, é feito em caráter irrevogável, obrigando a herdeiros e sucessores das partes contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não constituirá renúncia, novação, nem afetará, de qualquer forma, o direito da Parte tolerante de exercê-las a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Na hipótese de qualquer disposição ou parte de qualquer disposição deste Contrato ser considerada nula, anulada ou inexequível, essa disposição será tida como suprimida sem que sejam invalidadas as demais disposições deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o Foro de Florianópolis, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, CEDENTE/VENDEDORA, CESSIONÁRIO/COMPRADOR e INTERVENIENTE, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento.

Florianópolis, 10 dezembro de 2020.

CEDENTE/VENDEDORA

CESSIONÁRIO/COMPRADOR

INTERVENIENTE 

CORRETOR

TESTEMUNHAS 1

TESTEMUNHAS 2

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