CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS
CONTRATANTE: QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA, doravante denominada “CONTRATADA”;
Por outro lado,
CONTRATADO: QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CLIENTE, doravante denominada “CONTRATANTE”;
Ambas juntas denominadas “AS PARTES”;
CONSIDERANDO QUE:
A) A CONTRATADA é uma empresa de comunicação e Marketing que oferece os serviços de: Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; Promoção de vendas; Marketing direto e Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
B) A CONTRATADA desenvolve e oferece várias estratégias e ferramentas das quais tem total domínio para que os clientes experimentem o poder do Marketing Digital, da boa gestão, do design e de toda a modernidade e possibilidades das últimas tecnologias e mercados digitais.
C) Todos os serviços oferecidos são focados em resultados para que os clientes possam avaliar seus empreendimentos, empresas ou marcas através de métricas de antes e depois.
D) A CONTRATADA ainda elabora sites, mídias digitais e impressas, presta consultoria e venda de cursos, bem como elabora infoprodutos educacionais e afins.
CELEBRAM o presente instrumento particular, as partes têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço para Gestão de Mídias Sociais (exemplo), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
CELEBRAM o presente instrumento particular, as partes têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços para CRIAÇÃO DE SITE, que se regerá pelas cláusulas a seguir.
Celebram o presente instrumento particular, as partes têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço para Inbound Marketing, que se regerá pelas cláusulas a seguir.
Celebram o presente instrumento particular, as partes têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço para Inbound Marketing, Criação de site, Gestão de mídias sociais e planejamento de conteúdo (mensal) (trimestral) (semestral) (anual), sendo um serviço dependente do outro, assim, o cancelamento de um destes enseja revisão de valores no contrato a fim de evitar onerosidade a CONTRATADA, uma vez que os valores aqui expressos referem-se ao contrato integral, sendo seu fracionamento objeto de revisão contratual e valores.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª: Por meio deste instrumento, A CONTRATADA, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, assume a obrigação de gerir, às contas da CONTRATANTE, mediante REMUNERAÇÃO MENSAL FIXA, das redes sociais INSTAGRAM e FACEBOOK da CONTRATANTE. (exemplo)
Ou ainda
CLÁUSULA 1ª: O (s) serviço (s) deste CONTRATO, a serem realizado (s) pela CONTRATADA à CONTRATANTE consideram o (s) serviço (s) selecionado (s) no formulário de contratação de serviço (s) e possuem a seguinte estrutura:
SERVIÇO | FACEBOOK ADS
Gerenciamento de Anúncios no Facebook
- Planejamento das Campanhas;
- Seleção dos Tipos de Anúncios;
- Análise de Performance;
- Até 50 Peças Publicitárias;
- Publicação dos Anúncios;
- CRO – Otimização da Taxa de Conversão;
- Gerenciamento de Anúncios;
- Relatórios;
SERVIÇO | INSTAGRAM ADS
Gerenciamento de Anúncios no Instagram
- Planejamento das Campanhas;
- Seleção dos Tipos de Anúncios;
- Análise de Performance;
- Até 50 Peças Publicitárias;
- Publicação dos Anúncios;
- CRO – Otimização da Taxa de Conversão;
- Gerenciamento de Anúncios;
- Relatórios;
SERVIÇO | GOOGLE ADWORDS
Gerenciamento de Anúncios no Google
- Planejamento das Campanhas;
- Seleção dos Tipos de Anúncios;
- Análise de Performance;
- Até 12 Campanhas/Até 2 Grupos por Campanha/Até 3 Anúncios por Grupo;
- CRO – Otimização da Taxa de Conversão;
- Publicação dos Anúncios;
- Gerenciamento de Anúncios;
- Relatórios;
SERVIÇO | SEO (Search Engine Optimization)
Otimização do Mecanismo de Buscas
- Análise do conteúdo ou da estrutura do seu site;
- Alteração da Estrutura e/ou Conteúdo (somente nos sites desenvolvidos pela Engrene)
- Consultoria técnica sobre desenvolvimento de sites
- Gerenciamento de campanhas de desenvolvimento de negócios on-line;
- Pesquisa de palavras-chave;
- Cadastro do Seu Negócio no “Google My Business”;
Parágrafo 1º: Havendo interesse na escolha de outros produtos, a CONTRATANTE deverá dar ciência por escrito a CONTRATADA que procederá a análise do pedido, bem como do valor adicional a ser cobrado por ele.
Parágrafo 2º: Caso a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, contrate os serviços de softwares de terceiros para sua plataforma, que não façam parte do escopo da prestação de serviços da CONTRATADA, essa não assumirá qualquer responsabilidade pelos serviços executados, bem como pelo bom funcionamento do software, não se responsabilizando pelo pagamento de despesas operacionais, contratação de software de terceiros, traslados ou eventuais despesas com produção de material e veiculação de mídia, as quais são encargos da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 2ª: Por força do presente instrumento e para a execução dos serviços ora contratados, constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras definidas expressamente neste instrumento e na legislação aplicável à espécie:
A) Executar os serviços contratados com estrita observância dos prazos, especificações técnicas e instruções constantes deste instrumento, com a competência e diligência habituais e necessárias, visando assegurar o bom e eficaz desempenho das atividades relacionadas ao objeto deste instrumento;
B) Apresentar a CONTRATANTE sempre que solicitado, informações pertinentes aos serviços objeto deste instrumento.
C) Realizar 02 lives semanais junto à contratante. (exemplo)
D) Realizar e postar 02 minis vídeos por cada live, resultantes delas. (exemplo)
E) Gerenciar as redes sociais INSTAGRAM e FACEBOOK da contratante. (exemplo)
F) A formatação e postagens da rede social acima mencionada; (exemplo)
G) O design e publicação de 02 imagens semanais, acompanhadas de textos/conteúdo que será previamente apresentado pela contratante; (exemplo)
H) A apresentação, para aprovação pela contratante, das referidas imagens, com antecedência mínima de 07 dias à sua respectiva publicação, cujos conteúdos e cronograma serão previamente estabelecidos em comum acordo entre as partes; (exemplo)
I) Orientar a CONTRATANTE nas atividades que lhe couber; (exemplo)
J) Caberá a CONTRATADA proceder a cotação de preços, análise, opção pela compra ou locação dos produtos fornecidos por terceiros que serão utilizados pela CONTRATADA na execução deste contrato. (exemplo)
Parágrafo 1º: A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de violação deste contrato, ou de qualquer de suas cláusulas ou condições aqui ajustadas, estará sujeito às sanções e penalidades estabelecidas na legislação brasileira.
Parágrafo 2º: Caso as imagens criadas sejam utilizadas para fins de promoção/campanhas de marketing no FacebookAds, deverá haver concordância expressa do CONTRATANTE; (exemplo)
Parágrafo 3º: A CONTRATADA se compromete eticamente à preservação da imagem da marca e imagem da CONTRATANTE, bem como, em caso de rescisão ou término contratual fica a CONTRATANTE proibida da utilização de todo e qualquer material que tenha sido utilizado pela CONTRATADA na vigência do contrato.
Parágrafo 4º: A CONTRATADA compromete-se em não utilizar imagens ou vídeos indevidos, com direitos autorais reservados a terceiros, sob pena de ser responsabilizado, ainda, os artigos publicados são de autoria da CONTRATADA, sendo estes objetos de revisão e aprovação e autorização de publicação da CONTRATANTE antes de sua veiculação nas mídias previamente estabelecidas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 3ª: Por força do presente instrumento e para a execução dos serviços ora contratados, constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras definidas expressamente neste instrumento e na legislação aplicável à espécie:
A) A CONTRATANTE compromete-se ao necessário fornecimento à CONTRATADA das informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital, dentro de um prazo máximo de XX, para evitar atrasos ou interrupções do serviço. Assim como cumprir o cronograma semanal de horários para as lives. (exemplo)
B) Efetuar o pagamento dos valores devidos a CONTRADADA dentro dos limites e dos prazos estabelecidos, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços pela CONTRATADA, conforme previsto neste Contrato e proposta;
C) Caberá a CONTRATANTE a verificação e aprovação dos orçamentos e produtos que servirão de meio à execução dos serviços, objeto deste instrumento, revendo ainda e dando respaldo em cada conteúdo que será veiculado a mídia física e/ou impressa.
D) A CONTRATANTE fica obrigada a compartilhar todas as informações e elementos necessários para construção das imagens ou vídeos a serem publicados nas redes sociais.
E) A CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO, de acordo com a demanda e periodicidade necessária, todos os textos de atualização, propostas e imagens a serem veiculados nos materiais;
A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo a ser incluído em suas páginas, sendo integralmente responsável pelos efeitos provenientes destes conteúdos, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
CLÁUSULA 4ª: Caso a CONTRATANTE desrespeite qualquer destas obrigações, ou atuar de forma contrária as recomendações da CONTRATADA, será única e exclusivamente pelos resultados adversos alcançados.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA 5ª: Fica acordado entre as partes que redes sociais e páginas, são de propriedade da CONTRATANTE, sendo permitido o cancelamento do acesso da CONTRATADA, após a finalização do presente contrato de acordo com as cláusulas de rescisão.
Parágrafo Único: Todo conteúdo e mídias produzidas na vigência do presente contrato não poderão ser utilizadas de forma vitalícia pela CONTRATANTE, uma vez que a propriedade intelectual despendida na efetiva execução do contrato se dá por conclusa na extinção, cumprimento ou rescisão do mesmo.
CLÁUSULA 6ª: Todas as informações, materiais, imagens, textos, arquivos digitais, marcas, tecnologias, softwares, sinais distintivos e demais bens imateriais publicados são protegidos pela legislação de direitos autorais, marcas, software e outras relativas à propriedade intelectual, sendo de propriedade DA CONTRATADA ou de parceiros legais. Qualquer violação desses direitos pela (o) CONTRATANTE ou em decorrência de ações e/ou omissões de sua responsabilidade, implicará a adoção de medidas legais aplicáveis, com prejuízo da imediata rescisão deste Contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATADA disponibiliza treinamentos, planilhas, vídeos e demais conteúdos que serão necessários no cumprimento do contrato, sendo que tal material é de uso exclusivo durante a vigência do contrato, sendo vedada a reprodução total ou parcial do conteúdo disponibilizado após a extinção ou término do mesmo, bem como a disponibilização e compartilhamento de tais materiais por terceiros não autorizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª: A CONTRATADA não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada ao conteúdo e usabilidade dos Produtos oferecidos por terceiros, incluindo, sem limitação, a violação de direitos de propriedade intelectual, qualidade, segurança e/ou ilegalidade dos Produtos.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA 8ª: A CONTRATADA deverá cumprir os prazos de publicações e realização de lives, conforme cláusula 2ª. (exemplo)
Parágrafo Único – O CONTRATADO apresentará relatórios mensais, todo o dia 25 de cada mês, com informações acerca das publicações efetuadas nos últimos 30 dias. (exemplo)
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 9ª: – O CONTRATADO receberá, a título de remuneração pelos serviços prestados, via depósito bancário o valor de __.
Parágrafo 1º – O pagamento do valor acima será efetuado todo dia 15 e 30 de cada mês. (exemplo)
Parágrafo 2º: Na hipótese de o dia determinado para o pagamento cair em sábados, domingos ou feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil imediatamente subsequente, conforme o caso, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10ª: Caso ocorra inadimplemento, os pagamentos efetuados após a data de vencimento, independentemente do valor da fatura, sofrerão a cobrança de multa de 2% (dois por cento), acrescidos dos devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, as penalidades constantes do título bancário, quando houver, sem prejuízo da atualização monetária (índice IGP-M) e possível rescisão do presente CONTRATO.
Parágrafo 1º: Durante a inadimplência, todos as obrigações previstas, ou seja, a continuação da prestação dos serviços, ficará suspensa até a quitação do valor pendente e os serviços, tratados no presente contrato, somente retornarão a serem prestados após a regularização e pagamento das inadimplências.
Parágrafo 2º: Serão devidos os pagamentos do eventual período em que os serviços se encontravam suspensos, em razão de tratar-se de serviços prestados de forma continuada. Se não houver pagamento, será considerado inadimplência.
Parágrafo 3º: Em caso de inadimplência da CONTRATANTE superior a 30 (trinta) dias, ou qualquer outro tipo de infração contratual, fica a CONTRATADA autorizada a paralisar a prestação de serviços.
Parágrafo 4º A remuneração corresponde à quantidade/frequência de publicações estabelecida neste contrato. Havendo necessidade de aumento do volume de produção, a remuneração do CONTRATADO sofrerá reajuste proporcional.
Parágrafo 5º Este contrato enquadra se no rol dos títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 784, Inciso XII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 24 da Lei 8.906/94.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 11ª: O presente instrumento será rescindido de pleno direito por descumprimento de qualquer das partes das cláusulas previstas neste contrato, cabendo a parte que der causa da rescisão contratual o pagamento de multa no montante de 30% (trinta) do valor restante da prestação de serviços, sem prejuízo de perdas e danos, bem como 15% de honorários advocatícios, se forem necessários.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão contratual fica a CONTRATANTE proibida de utilizar-se dos planos e planejamentos de conteúdo, construções de estratégia, logos e demais materiais produzidos, sendo que sua utilização indevida garante ao CONTRATADO o recebimento de multa no valor correspondente a 2 (dois) salários-mínimos em vigência do uso indevido a título de indenização por apropriação de propriedade intelectual.
CLÁUSULA 12ª: Poderá ocorrer a resilição de maneira unilateral sem pagamento de multas, desde que não tenha havido descumprimento das cláusulas deste instrumento e que haja aviso expresso da intenção de resolver o contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quitados os valores devidos pelos serviços já realizados.
DO SIGILO
CLÁUSULA 13ª: As Partes obrigam-se a manter em sigilo e confidencialmente, bem como a não divulgar ou permitir que seja divulgada a qualquer pessoa, utilizar ou permitir que seja utilizada (seja oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio), qualquer informação relacionada com a atividade, fórmulas sigilosas, processos técnicos, comerciais e financeiros da outra Parte, qualquer informação que não esteja disponível ao público ou que não tenha sido permitido, sendo que o desrespeito desta cláusula importará a parte infratora multa de 30% (trinta) do valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos que causar para a parte inocente.
Parágrafo 1º: O disposto nesta cláusula não se aplica a:
a) prestação de informações a quaisquer entidades governamentais ou outras entidades ou organismos regulamentares, quando oficialmente e formalmente intimados para tal e;
b) informações que sejam já do conhecimento público ou se tornem de conhecimento público sem que tenha havido descumprimento da respectiva parte;
Parágrafo 2º: Cada parte deverá tomar as medidas necessárias de forma a garantir a conservação em segurança de quaisquer materiais e informações, bem como de quaisquer documentos que se encontrem na sua posse ou controle e que contenham ou registrem aquelas informações, bem como restringir o acesso a estes, na medida do necessário para prossecução da presente Cláusula.
Parágrafo 3º: As obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula persistirão mesmo após a cessação do presente Contrato (seja qual for a causa ou forma de cessação) e enquanto tal informação não for do conhecimento público. Caso haja violação dos deveres ora estabelecidos, responderá a Parte infratora pelas perdas e danos a que tiver dado causa, bem como a multa descrita no caput desta cláusula.
CLÁUSULA 14ª: A parte que se utilizar das informações adquiridas em razão da presente relação contratual para promoção própria de forma maliciosa ou para prejudicar a outra parte, especialmente quando se tratar de inverdades que envolvam crimes de difamação, calúnia, injúria ou quaisquer outros atos que atinjam a honra ou a imagem, será penalizada com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das perdas e danos sofridos pela parte inocente, e das competentes ações civis e criminais.
DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO
CLÁUSULA 15ª: O presente contrato passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes pelo prazo mínimo de 03 (três) meses. (exemplo)
Parágrafo Único: Findo o prazo de vigência do contrato, o prazo passará a ser indeterminado, com obrigação de aviso de cancelamento do contrato de 30 dias prévios.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 16ª Fica reconhecido de forma expressa entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
CLÁUSULA 17ª: Este instrumento substitui todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, que tenham sido celebrados entre as partes e sejam relacionados ao objeto do presente instrumento. Quaisquer alterações nas disposições deste contrato somente terão validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes, sendo considerados inexistentes quaisquer compromissos ou acordos verbais.
CLÁUSULA 18ª: Os casos não previstos no presente contrato que impliquem em reformulação, suspensão ou acréscimo, serão resolvidos mediante entendimento entre as partes e devidamente formalizados por meio de Aditivo Contratual. Nenhuma modificação nos termos deste Instrumento ou nos documentos a ele pertinentes será válida, sem o prévio consentimento por escrito de ambas as Partes.
CLÁUSULA 19ª: A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer dos dispositivos contidos neste Acordo não invalidará as demais disposições contratuais, as quais continuarão vigentes em todos os seus efeitos. As partes deverão negociar de boa-fé, de forma a chegar a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória e que possa refletir as suas reais intenções, conforme expressas no presente Contrato, a qual substituirá aquela considerada nula, ilegal ou inexequível.
CLÁUSULA 20ª: Fica vedado a qualquer das partes ceder, transferir, subcontratar, confiar a outrem ou negociar com terceiros, quaisquer direitos ou parte dos direitos resultantes do presente Contrato, sem o consentimento prévio por escrito da parte contrária.
DO FORO
CLÁUSULA 21ª: As partes elegem o Foro de ___________(CIDADE QUE SERÁ PRESTADO O SERVIÇO), para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.
E, assim por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
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Consentimento para utilização de imagem para fins publicitários
Eu, CONTRATADO (A), autorizo a coleta e utilização de minha imagem e voz para a finalidade de publicação nos meios de comunicação utilizados pela da CONTRATADA, em especial em suas redes sociais.
( ) Sim
( ) Não
Nome da Empresa
CNPJ
Nome da prestadora de serviços
CNPJ
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
Assinatura:
Assinatura:
CPF Nº:
CPF nº: