CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS [2023]

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, de um lado,

CLIENTE SOBRENOME,  nacionalidade, profissão, estado conjugal, vive ou não em união estável, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº. 123.456.789-0, portador (a) do RG nº. 12.345.678-7, residente e domiciliado Rua dos Jusbrasileiros, n.º 51, complemento, Bairro, Estado/SP, CEP 00000-123, telefone (11) 9.9999-XX99, cliente@email.com.

Doravante designado (a) simplesmente CONTRATANTE,

e, do outro,

NOME D@ ADVOGAD@, brasileir@, solteir@, Advogad@ inscrit@ na OAB/SP sob o nº. 123.XX6, com endereço profissional à R. da Advocacia, n. 0009, Sala 0001, Bairro dos Bairros, Estado/SP, com o endereço eletrônico advogadx@advocacia.com, telefone (11) 9.9999-XX99 [este número é WhatsApp e Telegram], doravante identificado como CONTRATADO,

ajustam e pactuam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O CONTRATADO se compromete a (DESCREVER, SE POSSÍVEL DETALHADAMENTE, O (S) SERVIÇO (S) PARA O QUAL ESTÁ SENDO CONTRATADO) exemplo 1: a propor ação pelo procedimento comum em face da empresa de telefonia X, objetivando cessação das cobranças indevidas e indenização por danos morais; exemplo 2: a apresentar defesa em ação de divórcio litigioso cumulada com partilha, guarda e alimentos em favor dos filhos autuada sob o nº 00000-10.2023.8.26.9999, objetivando a) decretar o divórcio; b) partilhar somente o veículo – o imóvel não; c) a guarda compartilhada e visitas de forma livre e; d) alimentos em no máximo 20%, uma vez que o contratante tem outra filha menor e que ainda depende de renda; exemplo 3: participar de audiência de conciliação para tentativa de acordo nos autos no processo nº 00000-99.2023.8.26.8888 que tem por objeto acidente de trânsito, o contratante pretende indenizar somente o veículo que estava a sua frente.

Insta Salientar que a profissão do Advogado consiste em garantir o acesso à justiça, de modo que não existe a inverdade da “causa ganha”, “100% certo de ganhar” ou “defesa certa”. Aliás, promessas temerárias de tal tipo afrontam o Código de Ética da OAB (art. 8º).

Parágrafo Único – A contratação de que trata o caput da Cláusula Primeira implica no acompanhamento integral do processo em todas as suas fases até o primeiro/segundo/terceiro grau de jurisdição, *excetuando-se os Recursos em sede de STF e STJ, hipótese em que honorários serão cobrados em apartado, conforme tabela da OAB*.

(SE FOR COBRADO POR ATUAÇÃO ATÉ O PRIMEIRO OU SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, IMPORTANTE MENCIONAR QUE RECURSOS EM SEDE DE SEGUNDA INSTÂNCIA OU TRIBUNAIS SUPERIORES SERÃO COBRADOS EM APARTADO – conforme exemplifiquei entre os asteriscos)

CLÁUSULA SEGUNDA – Pelos serviços acima contratados o (a) CONTRATANTE se compromete a pagar aos CONTRATADO, a título de honorários advocatícios:

  • EXEMPLO 1: O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à vista, até 22/02/2022;
  • EXEMPLO 2: O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fracionado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, devendo a primeira ser adimplida até 22/02/2022 e as remanescentes até todo dia 22 (vinte e dois) de cada mês subsequente, até a quitação.
  • EXEMPLO 3: O valor de 20%, “ad exitum”, sobre: i) o valor dos danos materiais recebido; ii) sobre os lucros cessantes conquistados, bem como; iii) sobre o que for indenizado a título de danos morais.
  • EXEMPLO 4: 1) O valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para propositura da presente demanda e; 2) 20%, “ad exitum”, sobre o que for ressarcido a título de repetição de indébito.

(O MODO DE COBRANÇA É MUITO VARIÁVEL. A TABELA DA OAB É UM BOM PARÂMETRO, MAS O IMPORTANTE É SE ATENTAR PARA NÃO COMETER AVILTAMENTO [VALORIZE O SEU TRABALHO, MAS CONSIDERE, TAMBÉM, SER JUSTO E HUMANO COM O SEU CLIENTE]. IMPORTANTE, TAMBÉM, NÃO DEIXAR CLÁUSULAS AMBÍGUAS QUANTO AOS VALORES!!!).

Valores a serem transferidos/depositados em favor da seguinte conta corrente (ou poupança) do CONTRATADO: Banco do Dinheiro; Agência 123 e; conta nº. 456 ou Chave PIX CPF 123456789

Valores serão pagos mediante boleto emitidos e impressos pelo CONTRATADO;

Valores a serem pagos mediante cartão de crédito da CONTRATANTE, número, bandeira, nome impresso no cartão, data de vencimento do cartão

Haverá incidência de multa de XY% do valor da parcela em caso de atraso no pagamento

Parágrafo primeiro – O CONTRATANTE anui que, no caso de grave inadimplência (no caso de 3 [três] ou mais parcelas), sejam penhorados, em sede de execução processual, até 30% do salário.

(ESSA CLÁUSULA É BEM POLÊMICA. AINDA HÁ DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA. TODAVIA, ME ALINHO A QUEM ENTENDE SER VÁLIDA, NOS TERMOS DO JULGADO A SEGUIR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ARESP 634032, RELATOR: MIN. MOURA RIBEIRO. 2015).

Parágrafo segundo – Além dos honorários fixados no caput desta Cláusula e no Parágrafo antecedente, reverterão integralmente em favor do CONTRATADO os valores decorrentes de eventual sucumbência (honorários sucumbenciais), isto é, aqueles pagos pela parte adversária no processo.

CLÁUSULA TERCEIRA – Eventuais despesas decorrentes de custas processuais, deslocamento, alojamento, alimentação, necessárias em razão da prática de algum ato processual ou acompanhamento do mesmo, serão pagas pelo (a) CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO à prestação de contas de forma aberta, clara e transparente.

CLÁUSULA QUARTA – A revogação, tácita ou expressa, do mandato outorgado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO neste ato, sem que este tenha dado justo motivo, obriga o primeiro (contratante) a pagar ao segundo o percentual referido no caput da Cláusula Segunda.

Parágrafo Único – O (a) CONTRATANTE que contratar outro serviço advocatício para o acompanhamento do processo, suportará as consequências previstas no caput desta Cláusula.

CLÁUSULA QUINTA – Na fase cognitiva (processo de conhecimento), se da demanda resultar a improcedência das pretensões sem apreciação do mérito do (a) CONTRATANTE, este nada deverá a título de honorários advocatícios, devendo pagar somente eventuais despesas processuais.

CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATADO fica expressamente autorizado a promover a compensação ou dedução de quaisquer valores recebidos em nome do (a) CONTRATANTE, para quitação de verba honorária e despesas administrativas contratadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO fica autorizado a requerer em juízo que o valor dos honorários lhes seja pago diretamente, mediante apresentação do presente instrumento de contrato antes da expedição de mandado de levantamento ou precatório, por dedução de quantias a serem recebidas pela parte CONTRATANTE.

CLÁUSULAS OITAVA – Os termos e cláusulas aqui avençados obrigam o (a) CONTRATANTE e os seus sucessores e herdeiros, os quais respondem nos limites legalmente impostos.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

São Paulo/SP, 01 de janeiro do ano de 2023.

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CONTRATANTE (S) CONTRATATADO (S)

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