CONTRATO DE LEASING

Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado.

                  ARRENDADORA: (Razão Social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxx, neste ato representada pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

                  (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxx, neste ato representada pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Leasing, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O OBJETO deste contrato são os seguintes: (Descrever exaustivamente os bens)

DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA

Cláusula 2ª. Fica obrigada a ARRENDATÁRIA, a seguir as recomendações do fabricante, constante no manual técnico para a utilização dos bens objeto deste contrato.

Cláusula 3ª. Fica obrigada a ARRENDATÁRIA, em executar a manutenção adequada dos bens responsabilizando-se por eventuais avarias causadas pelo seu mal uso.

Cláusula 4ª. A ARRENDADORA poderá fazer vistorias quando lhe convier sendo a ARRENDATÁRIA é obrigada a permitir a mesma, com a finalidade de verificação do estado dos bens, indicando quando necessário medidas necessárias para manutenção do estado dos mesmos.

Cláusula 5ª. A ARRENDATÁRIA é responsável pelos bens, respondendo por danos causados aos mesmos.

Cláusula 6ª. Não permanecendo com os bens ao final do contrato, a ARRENDATÁRIA é obrigada a devolve-los a ARRENDADORA, caso não deseje adquirir os bens arrendados em bom estado de conservação.

DA ENTREGA DOS BENS

Cláusula 7ª. É de responsabilidade da ARRENDADORA a entrega dos bens, objetos deste contrato, à ARRENDATÁRIA a partir da assinatura deste instrumento.

DA OPÇÃO DE COMPRA

Cláusula 8ª. Faculta a ARRENDATÁRIA, ao termino deste contrato, adquirir os bens descritos na cláusula 1ª, mediante ao pagamento de R$ xxxxx (Valor), até xx dias antes do término deste contrato.

DAS PRESTAÇÕES

Cláusula 9ª. A ARRENDATÁRIA pagará a ARRENDADORA a quantia mensal de R$ xxxx (Valor), com o vencimento todo dia xx de cada mês.

DA RESCISÃO

Cláusula 10ª. Faculta qualquer das partes, rescindir o presente contrato, devendo comunicar a outra parte sua intenção com antecedência de xx dias.

Cláusula 11ª. Pode ser rescindido este contrato, pela parte que verificar o violação de qualquer cláusula aqui estipulada, impondo-se multa a parte que deu causa no valor de R$ xxxxx (Valor).

DO PRAZO

Cláusula 12ª. Este contrato terá duração de xx meses, começando a valer a partir da assinatura pelas partes. Caso seja necessário poderá haver sua prorrogação com a anuência de ambas as partes interessadas manifestando-se qualquer delas xx dias antes do vencimento.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 13ª. Deverá o presente instrumento ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo as despesas absorvidas pela ARRENDATÁRIA.

Cláusula 14ª. Fica proibida a sublocação ou o empréstimo dos bens descritos neste instrumento.

DO FORO

Cláusula 15ª. Fica eleito o foro da comarca de (Cidade) para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura da Arrendadora)

(Nome e assinatura da Arrendatária)

(Nome, RG, Testemunha)

(Nome, RG, Testemunha)

Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.

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