CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

 

 

 

LOCADOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa juridica de direito privado estabelecida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita sob CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu sócio ou procurador o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

LOCATÁRIO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa juridica de direito privado estabelecida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita sob CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu sócio ou procurador o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA LOCAÇÃO

1.1 O objeto deste contrato de locação comercial é o imóvel, situado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

2.1 O LOCATÁRIO declara que o imóvel, ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso COMERCIAL.

2.2 O LOCATÁRIO obriga por si e demais dependentes a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais para o bom andamento da presente locação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 O prazo da locação é de xxxxxxx meses, iniciando-se em xxxxxxxx com término em xxxxxxxxxx, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

3.2 Findo o prazo ajustado, se o LOCATARIO continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do LOCADOR, presumir – se – á prorrogada a locação pelo prazo de igual período, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, por meio de xxxxxxx, no valor de R$ xxxxxxx, reajustados anualmente, pelo índice IGP-M, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior. Sendo extinto tal índice, será utilizado, sucessivamente, o IPC/FIPE ou IGP/FGV.

CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA E JUROS DE MORA

5.1 Em caso de mora no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo IGP-M até o dia do efetivo pagamento e acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês e ensejará a sua cobrança através de advogado. Ficam desde já, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), se amigável a cobrança, e de 20% (vinte por cento), se judicial.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONSERVAÇÃO, REFORMAS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.

6.1. Ao LOCATÁRIO recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza do imóvel e segurança.

6.2 As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, não serão indenizáveis permitindo o exercício do direito de retenção, desde que tal retenção não resulte em danos a estrutura do imóvel ora objeto desta locação comercial. As benfeitorias voluptuárias tambem não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

6.3 O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença.

6.4 O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. No caso de prévia autorização, as obras serão incorporadas ao imóvel, sem que caiba ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias.

6.5 Cabe ao LOCATÁRIO verificar a voltagem e a capacidade de instalação elétrica existente no imóvel, sendo de sua exclusiva responsabilidade pelos danos e prejuízos que venham a ser causados em seus equipamentos elétrico-eletrônico por inadequação à voltagem e/ou capacidade instalada. Qualquer alteração da voltagem deverá de imediato ser comunicada ao LOCADOR por escrito. Ao final da locação, antes de fazer a entrega das chaves, o LOCATÁRIO deverá proceder à mudança para a voltagem original.

6.6 O LOCADOR responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação desde que devidamente comprovados pelo LOCATÁRIO

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento atestado após vistoria previa realizada, não respondendo por vícios ocultos ou anteriores à locação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS TAXAS E TRIBUTOS

7.1 Todas as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como condomínio, IPTU e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, o qual arcará também com as despesas provenientes de sua utilização tais como ligação e consumo de energia elétrica, água que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade.

CLÁUSULA OITAVA – DOS SINISTROS

8.1 No caso de sinistro do prédio, parcial ou total, que impossibilite o exercício da atividade comercial junto ao imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

8.2 No caso de incêndio parcial, obrigando obras de reconstrução, o presente contrato terá suspenso a sua vigência, sendo devolvido ao LOCATÁRIO após a reconstrução, que ficará prorrogado pelo mesmo tempo de duração das obras de reconstrução.

CLÁUSULA NONA – DA SUBLOCAÇÃO

9.1 É vedado ao LOCATÁRIO sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESAPROPRIAÇÃO

10.1 Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, sendo passível de indenização as perdas e danos efetivamente demonstradas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE FALECIMENTO

11.1 Falecendo o FIADOR, deve o LOCATÁRIO, no prazo 30 (trinta) dias, indicar substituto idôneo, nas mesmas condições do atual FIADOR, que possa garantir o valor locativo e encargos do referido imóvel, ou prestar seguro fiança de empresa idônea.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA

FIADOR

12.1 Assinam também neste ato como FIADOR, devedor solidário e principal pagador, o Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, comerciário, casado, portador da cédula de identidade RG: XXXXXXXXXX e do CPF: XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, em conformidade com art. 818 do Código Civil/2002, caso o LOCATÁRIO deixe de pagar os aluguéis e demais encargos da locação, ora contratados dentro do prazo determinado ou indeterminado, renunciando para tal o benefício de ordem estabelecida no mesmo Código.

12.2 O FIADOR, neste ato, reconhece como restituído o imóvel, quando da efetiva entrega das chaves do mesmo ao LOCADOR, ou ao seu representante credenciado, mesmo que o contrato esteja prorrogado por força da Lei, renunciando destarte à faculdade estipulada nos artigos nº 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

12.3 O FIADOR responsabiliza-se ainda solidariamente com o LOCATÁRIO pelos encargos resultantes de quaisquer reajustamentos, ficando responsável até a devolução do imóvel em perfeita ordem.

12.4 Responsabiliza-se, ainda, o FIADOR pelos danos ou estragos que porventura se verifiquem no imóvel, objeto da FIANÇA ora constituída, durante a ocupação e utilização pelo mesmo LOCATÁRIO.

12.5 Em eventual ação de despejo contra o LOCATÁRIO, será dada ciência da referida ação ao FIADOR por meio de carta com aviso de recebimento (AR) para os devidos fins e efeitos de direito.

12.6 O LOCATÁRIO poderá substituir o FIADOR a qualquer momento, desde que seja autorizado pelo LOCADOR e sejam apresentadas todas as documentações pertinentes do novo FIADOR.

TERCEIRA – DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

13.1 No caso de alienação do imóvel, o LOCATÁRIO terá direito de preferência, e se não utilizar-se dessa prerrogativa formalmente, o LOCADOR poderá dispor livremente do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VISTORIAS

14.1 É facultado ao LOCADOR, mediante aviso prévio, vistoriar o imóvel, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS INFRAÇÕES AO CONTRATO

15.1 A não observância de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de três vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO

16.1 As partes contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

17.1 A rescisão previamente à vigência do presente contrato, culmina em multa contratual calculada da seguinte forma: valor da multa por infração / prazo do contrato = R$ resultado multiplicado pelo numero de meses faltantes para o término do contrato.

17.2 Após o prazo de vigência do presente, podem as partes rescindirem o contrato mediante aviso prévio de 30 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA OBSERVÂNCIA À LGPD

18.1 O LOCATÁRIO declara expresso CONSENTIMENTO que o LOCADOR irá coletar tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. , inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. , inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. , inc. V da LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO SEGURO DE INCÊNDIO

19.1 Comprometer-se-á o LOCATÁRIO a contratar empresa seguradora idônea, para fazer contrato de seguro contra incêndio. Tal contrato deverá ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base o valor do imóvel.

19.2 O LOCATÁRIO estará compelido a contratar a empresa de seguro dentro de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido de pleno direito.

19.3 O contrato de seguro terá vigência enquanto perdurar a Locação, incluindo-se a renovação, possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus acessórios, e o próprio LOCATÁRIO quanto aos bens de sua propriedade. A não renovação do seguro em até 10 dias antes do seu vencimento ensejará a rescisão do presente contrato.

19.4 Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO o obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, bem como multa prevista no item 15.1

CLÁUSULA VIGÉSIMA – TERMOS GERAIS

20.1O LOCATÁRIO se obriga a respeitar os direitos de vizinhança, ficando responsável pelas multas que vierem a ser aplicadas em razão de infrações cometidas.

20.2 Somente será permitido ao LOCATÁRIO colocar placas, letreiros, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais, bem como aparelhos de ar condicionado, antenas, etc. nas partes externas do imóvel locado, se for observado o previsto na legislação municipal, ficando responsável pelas multas que vierem a ser aplicadas por não observação de legislação municipal.

20.3 O presente contrato se encerra pela restituição do imóvel, pelo LOCATÁRIO, em boas condições de uso, com a apresentação dos 3 (três) últimos recibos de pagamento de taxas e impostos previstos neste contrato e devidos à Companhia de energia elétrica e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, cuja quitação e guarda é de sua competência. Caso o imóvel não se encontre nas condições de uso, o LOCATÁRIO deverá pagar ao LOCADOR, como sendo de efetivo aluguel, os dias necessários à execução dos serviços de reparos para que retorne às boas condições, respondendo pela guarda do imóvel e por todos os demais encargos oriundos da locação, indo tal responsabilidade até a efetiva entrega e recebimento das chaves pelo LOCADOR.

20.4 Caso o imóvel seja abandonado pelo LOCATÁRIO, fato que pode ser comprovado por vistoria realizada pelo LOCADOR, fica o LOCADOR, desde então, autorizado a ocupar o imóvel e recuperar sua posse direta, ressalvados os direitos a serem alcançados em ação própria e sem prejuízo das garantias previstas nas demais cláusulas contratuais ou disposições legais.

20.5 Será de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, a verificação da viabilidade jurídica da instalação do seu estabelecimento no local ora objeto da locação como tambem os custos para obtenção das licenças, alvarás e/ou documentos equivalentes, exigidos pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federiais ao uso e funcionamento do seu estabelecimento, bem como ao exercício de suas atividades.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

21.1 O presente contrato é disciplinado pela Lei nº. 8.245/91 alterada pela Lei 12.112/09 e demais disposições em vigor, que serão aplicadas para o regimento de eventuais omissões nas cláusulas e condições pactuadas neste contrato, prevalecendo sempre o que for ajustado livremente entre os contratantes.

21.2 As partes elegem o foro de XXXXX/XX para dirimir eventuais litígios, dúvidas, questões, pendências, controvérsias ou conflitos de interesses decorrentes do presente contrato de locação, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em três (03) vias, para um só efeito, assinando-as, juntamente com as testemunhas, a tudo presentes.

XXXXXXX/SXX, XX de XXXXX de 20XX.

___________________________________________________

LOCADOR

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

(Com firma reconhecida)

______________________________________________

LOCATARIO

(Com firma reconhecida)

______________________________________________

FIADOR

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

(Com firma reconhecida)

Testemunhas:

Nome:__________________ Nome:_________________

Documento de Identidade: Documento de Identidade:

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