CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL SEM FIADOR

IMÓVEL RESIDENCIAL: Casa com 04 (quatro) quartos, sendo (01) uma suíte; 01 (uma) sala; 01 (uma) copa; 01 (uma) cozinha; 01 (um) banheiro social; 01 (uma)área de serviço, (01) uma varanda na entrada, situado á Rua xxxxxxxxxxxxx, nº 225 – Centro – xxxxxxxxxxxx – RJ – CEP: xxxxxxxxx.

LOCADORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

LOCATÁRIOS: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Pelo presente instrumento particular, as partes acima, têm entre si justo e acertado, este Contrato de Locação Residencial acima descrito, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, e se regulam pela Nova Lei do Inquilinato, a saber:

*CLÁUSULA 1ª – Prazo: O prazo de locação é de 12 (doze) meses, com início em xx/xx/xxxx e término em xx/xx/xxxx, data em que, independente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, o locatário se obriga a restituir o imóvel inteiramente livre e desocupado após a vistoria da Proprietária, devendo o mesmo estar nas mesmas condições e estados de conservação conforme está neste momento sendo recebido.

*CLÁUSULA 2ª – Aluguel: O aluguel mensal será de R$ x.xxx,xx (xxxxx), sem a inclusão de taxas de água, luz e impostos devidos que incidam sobre o imóvel residencial, sendo concedidos cinco (05) dias de tolerância para o pagamento em ocasião de caso fortuito ou força maior, devendo ser pago conforme combinado ou em caso de alguma dificuldade e dúvida, entrar em contato com o telefone (XX) XXXXXXXXXXXXX.

*PARÁGRAFO PRIMEIRO – Do vencimento: Se o pagamento do aluguel pelos locatários ultrapassar o prazo de tolerância acordado neste Contrato, será incluído à importância devida em multa de 10%, mais juros de 1% ao mês ou fração do mês, ficando também sujeito à correção monetária com base na variação diária do índice governamental destinado pelo índice utilizado para reajuste de aluguel residencial.

*PARÁGRAFO SEGUNDO – Os locatários tem o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a transferência da fatura do consumo de energia para o CPF de um dos locatários indicados, caso não efetue será arbitrada multa por descumprimento da cláusula ou a rescisão do contrato, conforme legislação em vigor.

*CLÁUSULA 3ª – Encargos: Os locatários se responsabilizam pelo pagamento dos impostos previstos na legislação, os pagamentos do consumo de água e IPTU serão efetuados diretamente pela locadora, após o recebimento do valor integral.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os locatários facultam a locadora, o exame e vistoria do imóvel locado, quando esta julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.

CLÁUSULA 4ª – Espécie de Locação: O imóvel alugado apenas poderá ser usado como residência dos locatários e seus familiares, o qual será necessário o reconhecimento de firma no Contrato de Locação. Será expressamente vedada qualquer utilização ou destinação diversa, ainda que não contrarie a moral e aos bons costumes. O imóvel alugado não poderá ser usado como: depósito de inflamáveis, explosivos e agentes poluentes, mesmo que a guarda seja provisória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica vedado expressamente aos locatários promover sublocação, cessão, empréstimo, comodato, transferência ou sub-rogação do imóvel e do Contrato de Locação, seja no todo ou em parte, além dos impedimentos já previstos na legislação.

*PARÁGRAFO SEGUNDO – Os melhoramentos e as benfeitorias que os locatários fizerem no imóvel, ficarão incorporados ao mesmo, não cabendo, sob qualquer pretexto, direito de indenização ou retenção dos mesmos, sendo que as obras deverão ter prévia autorização da Locadora, que, contudo está desobrigada de concedê-la.

CLÁUSULA 5ª – Condições do Imóvel: Obrigam-se os locatários a manterem o imóvel no mesmo estado de conservação, e, por ocasião da sua desocupação, deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que o está recebendo, ou seja, com pintura nova, todas as instalações elétricas e hidráulicas, fechaduras e maçanetas das portas, janelas, enfim, tudo completo e funcionando perfeitamente.

CLÁUSULA 6ª – Da Venda: Se a locadora manifestar a intenção de vender o imóvel locado, os Locatários se obrigam a permitir que as pessoas interessadas na compra, o visitem, se quiser exercer o seu direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros.

CLÁUSULA 7ª – Da Rescisão: A violação pelos locatários de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento, importará na obrigação de indenizar à locadora no valor correspondente ao dano causado, cobrável ou não por processo judicial podendo ocorrer a rescisão compulsória e imediata do presente Contrato de Locação, sem prejuízo do pagamento de aluguéis vincendos, obras de recomposição e pintura, juros de mora, pagamento das despesas extrajudiciais ou judiciais, honorários advocatícios, além de outra sanção que o caso indicar.

PARÁGRAFO ÚNICO – Se os locatários pretenderem rescindir o Contrato de Locação antes do prazo estabelecido na Cláusula Primeira, sujeitar-se-á à multa estabelecida no Caput da presente Cláusula, executando-se os casos especiais previstos na Nova Lei do Inquilinato, sempre mediante distrato e devolução formal das chaves e posse do imóvel à locadora.

*CLÁUSULA 8ª – Da Garantia: A presente locação é garantida pela Caução no valor de R$ x.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), correspondente a 03 (três) meses de aluguel, pago neste ato. Cabe ressaltar que a existência da caução não justifica o descumprimento de qualquer cláusula do Contrato de Locação em questão, pelos locatários.

CLÁUSULA 9ª – Cláusula Compromissória: Fica convencionado entre as partes, se valerem do Poder Judiciário, elegendo a Comarca de Cabo Frio, para atuação na solução de litígios que possam vir a surgir relativamente a este Contrato de Locação, bem como suas regras e prazos processuais em conformidade com a Nova Lei do Inquilinato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim, estarem às partes contratantes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular de Contrato de Locação Residencial, subscrevem-no na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente, em 02 (duas) vias de igual teor.

Cabo Frio, 20 de julho de 2021.

Locador: __________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Locatário: ____________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Testemunha:

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CPF:

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CPF:

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