CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Contrato de parceria agrícola

Pelo presente instrumento particular, de um lado ………………(qualificar), doravante denominado simplesmente Parceiro-Outorgante, e de outro lado …………..(qualificar), doravante designado Parceiro-Outorgado, celebram Contrato de Parceria Agrícola, mediante as cláusulas e condições adiante especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Parceiro-Outorgante, senhor e possuidor de um imóvel rural…………(descrever), denominado……….., situado………….., cidade de ……….., Estado de …………., entrega-o nesta data ao Parceiro-Outorgado e conjunto familiar, sob sua responsabilidade exclusiva, para nele plantem as lavouras de …………….e outras culturas temporárias (indicar o produto da lavoura a ser explorada);

CLÁUSULA SEGUNDA

O prazo de vigência da presente parceria é de ………., com início nesta data e termo final em ……..;

CLÁUSULA TERCEIRA

Finda cada colheita, caberá ao Parceiro-Outorgante a quota de …..% (…..) na cultura de ………e……% (…..) nas culturas temporárias, de tudo que produzir a referida área, que deverá ser entregue………..(local da entrega da colheita), a partilha efetuar-se-á………..(local e data), devendo o Parceiro-Outorgado comunicar com antecedência o Parceiro-Outorgante quando se dará a colheita;

CLÁUSULA QUARTA

As despesas de custeio, tais como, preparo e conservação do solo, sementes, plantio, adubação, tratos culturais, serviço de extinção de insetos, aquisição de insumos, colheita, serão de responsabilidade exclusiva do parceiro-……………..;

CLÁUSULA QUINTA

O Parceiro-Outorgado poderá residir em uma das casas da propriedade rural, a ser designada, e terá também galpão ou tulha para guardar cereais e implementos agrícolas, sendo-lhe concedido área de ……….para plantar horta, podendo também criar animais domésticos, tais como porcos e galinhas, desde que em cercados de modo a não causar prejuízos a lavoura ou à terceiros;

CLÁUSULA SEXTA

Ao Parceiro-Outorgante assiste o direito de vistoriar toda a lavoura, colheita e partilha;

CLÁUSULA SÉTIMA

Os danos causados por negligência ou outra modalidade e culpa, serão imputáveis à parte faltosa. Se os prejuízos decorrerem de força maior ou de caso fortuito, ambos os contratantes deverão suportar os riscos que advierem;

CLÁUSULA OITAVA

Ao Parceiro-Outorgado é vedado a qualquer título, a transferência ou cessão, parcial ou total, do presente contrato, a não ser que haja expressa anuência do Parceiro-Outorgante;

CLÁUSULA NONA

O presente contrato rescindir-se-á, se houver:

a) inadimplemento contratual por qualquer das partes;

b) inaptidão do Parceiro-Outorgado no trato do cultivo, objeto deste contrato;

c) acontecimento natural que venha a danificar toda a lavoura;

CLÁUSULA DÉCIMA

Os termos deste instrumento serão respeitados até o prazo fixado na cláusula segunda, mesmo em caso de alienação do imóvel, sub-rogando-se, nesse caso, o adquirente nos direitos e deveres do alienante;

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA

O Parceiro-Outorgado não responderá pelos encargos fiscais do imóvel rural;

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

O Parceiro-Outorgado compromete-se em conservar os recursos naturais existentes na propriedade, tais como pomares, florestas naturais, nascentes, rios, podendo consumir os frutos;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

O Parceiro-Outorgante fornecerá ao Parceiro-Outorgado os aparelhos e máquinas (………. descrever) que forem indispensáveis ao plantio dessas culturas e colheitas;

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA

A infração de quaisquer das condições elencadas neste instrumento, sujeitará o infrator ao pagamento de multa pecuniária, irredutível e não compensatória, equivalente a R$…….(……….), sem prejuízo da rescisão contratual e perdas e danos;

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA

Exaurido o prazo fixado na cláusula segunda, sem que ocorra renovação, o Parceiro-Outorgado restituirá o imóvel, imediatamente, independentemente de aviso ou notificação, em perfeito estado de conservação, indenizando o Parceiro-Outorgante por qualquer dano que porventura tenha ocorrido;

Parágrafo Primeiro:

As bases para eventual renovação do presente contrato serão discutidas posteriormente;

Parágrafo Segundo:

Nos casos omissos aplicam-se o Código Civil e o Estatuto da Terra e Legislação Complementar.

E por estarem as partes acordes, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que se cumpram os seus termos.

………………., ………de……………….., de

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PARCEIRO-OUTORGADO

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PARCEIRO-OUTORGANTE

TESTEMUNHAS:

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