CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (…………….), na Rua (…………………………..), nº (….), bairro (…………), Cep (……………..), no Estado (….), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (………..), e no Cadastro Estadual sob o nº (…………), neste ato representada pelo seu diretor (………………..), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………………), C.P. F. nº (………………………), residente e domiciliado na Rua (………………………………), nº (….), bairro (……….), Cep (……………..), Cidade (…………….), no Estado (…..);

CONTRATADA: (Nome da Contratante), com sede em (…………….), na Rua (…………………………..), nº (….), bairro (…………), Cep (……………..), no Estado (….), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (………..), e no Cadastro Estadual sob o nº (…………), neste ato representada pelo seu diretor (………………..), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………………), C.P. F. nº (………………………), residente e domiciliado na Rua (………………………………), nº (….), bairro (……….), Cep (……………..), Cidade (…………….), no Estado (…..).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Consultoria em Segurança do Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª.O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços de consultoria e assessoramento, desenvolvimento, controle e monitoramento dos Programas de Gerenciamento de Riscos.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª.É obrigação da CONTRATADA prestar consultoria e assessoramento na área de Segurança do Trabalho, promovendo os serviços de Engenharia de Segurança, envolvendo as seguintes atividades:

(exemplo de atividades a serem desenvolvidas)

a) Treinamentos das Normas Regulamentadoras NR’s;

b) Elaboração do PGR e revisões;

c) Elaboração do LTCAT e suas revisões;

d) Elaboração do Laudo de Insalubridade;

e) Elaboração do Laudo de Periculosidade;

f) Treinamentos das NR’s pertinentes;

g) Elaboração do plano de Emergência;

h) Elaboração dos mapas de riscos e placas de avisos

i) Avaliações quantitativas de ruído;

j) Avaliações quantitativas de calor;

k) Avaliações quantitativas de lux;

l) Assistência técnica em pericias trabalhistas;

m) Duas (2) visitas mensais;

n) Geração e envio das informações de SST no e-social com envio do arquivo XML;

o) Geração e emissão do PPP;

p) Controle dos atestados médicos;

q) Controle dos exames periódicos;

r) Gestão de Treinamentos;

s) Gestão de Entrega de EPI

Cláusula 3ª.A consultoria, assessoria e documentos elaborados pela CONTRADADA são embasadas nas Normas Técnicas emitidas pelos órgãos competentes da área de segurança do trabalho e medicina do trabalho, em vigência ao tempo da prestação do serviço, bem como em eventual entendimento pacificado no Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, casos em que, nos documentos elaborados, tais posicionamentos poderão ser indicados, sendo responsabilidade da CONTRATANTE aplicar tais determinações no seu estabelecimento.

Cláusula 4º.A CONTRATADA não possui responsabilidade regressiva pelo adimplemento de eventuais verbas salariais decorrentes de condenação da CONTRATANTE em processos judiciais, procedimentos de mediação ou arbitragem propostas pelos empregados da mesma, eis que a implantação das normas de segurança do trabalho são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, não havendo vínculo de subordinação ou empregatício entre esta e a CONTRATADA.

Claúsula 5ª.A CONTRATANTE fica ciente de que não poderá emitir unilateralmente qualquer documento que faça uso ou envolva o nome da CONTRATADA, bem como de que nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída a CONTRATADA, caso não sejam adotadas, pela CONTRATANTE, as ações ou medidas recomendadas e, especialmente, não sejam fornecidas as necessárias informações para as atualizações quanto a toda e qualquer ocorrência ou alteração no processo de trabalho da empresa.

Cláusula 6ª.A CONTRATADA não se responsabilizará pelas atividades relacionadas aos Programas aplicados, quando da ocorrência de mudança no processo de trabalho da CONTRATANTE, sem prévia comunicação escrita, acompanhada dos documentos necessários, visando a atualização dos programas de saúde e segurança.

Cláusula 7ª. A CONTRATADA não se responsabilizará pela utilização dos Programas aplicados, pareceres e documentos elaborados, para qualquer finalidade que não seja objeto do presente contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 8ª.A CONTRATANTE está obrigada a:

(exemplos de obrigações da contratada)

a) Fornecer as condições necessárias para que a CONTRATADA possa realizar perfeitamente as atividades relativas à Engenharia de Segurança.

b) Fornecer as informações necessárias para a elaboração do programas, laudos e demais documentos relacionados a área de segurança e providenciar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações necessárias para a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em quaisquer de suas modalidades, com ou sem perda de dias;

c) Responsabilizar-se pelo encaminhamento de seus funcionários aos locais de realização de exames médicos ocupacionais, e ocupacionais complementares, quando necessários para complementação do P.C.M.S.O, conforme requisição da CONTRATADA, elaborada por escrito;

d) Providenciar as medições quantitativas de riscos ocupacionais e ambientais quando essas medições não forem ofertadas por este contrato e necessárias à execução dos serviços contratados;

f) Providenciar a realização de exames clínicos ou ambulatoriais complementares indicados pelo PCMSO ou Medico Examinador como necessários à perfeita realização dos serviços descritos nas Cláusulas 2ª;

g) Responsabilizar-se pelos custos decorrentes do P.C.M.S.O.

DOS BENEFICIÁRIOS

Cláusula 9ª. Serão beneficiários dos serviços prestados pela CONTRATADA os empregados da CONTRATANTE no regime da CLT.

DOS EXAMES MÉDICOS AMBULATORIAIS

Cláusula 10ª. A CONTRATANTE é única responsável por fornecer a Guia de Encaminhamento, preenchida, atualizada e autorizada pela mesma a seus empregados e encaminhá-los aos locais de realização de exames médicos ocupacionais, e ocupacionais complementares, a fim de que possam ser realizados os exames médicos clínicos necessários para elaboração e complementação dos serviços descritos na Cláusula 2ª.

Cláusula 11ª. Os exames médicos ocupacionais clínicos e complementares, pareceres e juntas médicas fazem parte integrante do ASO, bem como as demais recomendações médicas de controle médico-sanitário.

Cláusula 12ª. A CONTRATANTE se responsabilizará por qualquer exame médico complementar de diagnóstico e tratamento, avaliação, controle e pareceres médicos diversos especializados ou não, juntas médicas e outros procedimentos propedêuticos ou terapêuticos.

Cláusula 13ª.Para realização dos serviços descritos na Cláusula 2ª, a CONTRATANTE obriga-se a enviar os atestados médicos, ASO e exames complementares até um (1) dia útil após a realização dos mesmos.

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Cláusula 14ª.As partes reconhecem expressamente que não existirá entre as mesmas, tampouco entre os prepostos e/ou funcionários da CONTRATADA e da CONTRATANTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista, sendo o presente contrato regulado pelas cláusulas aqui expressas com base no Código Civil e Leis vigentes adequadas à espécie, razão pela qual a CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade pelo pagamento de todos os salários, encargos trabalhistas e previdenciários de toda mão-de-obra envolvida na execução dos serviços ora contratados.

PARÁGRAFO 1º:Em caso de processos trabalhistas movidos pelos funcionários da CONTRATADA contra a mesma, eximir-se-á a CONTRATANTE de qualquer prejuízo de responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO 2º:Da mesma forma, em caso de processos trabalhistas movidos pelos funcionários da CONTRATANTE contra a mesma, eximir-se-á a CONTRATADA de qualquer prejuízo de responsabilidade da CONTRATANTE.

DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 15ª.As PARTES CONTRATANTES obrigam-se por si, por seus funcionários, contratados e/ou prepostos pela guarda de todas as informações trocadas reciprocamente entre seus funcionários e terceiros, de que venham a ter ciência em razão da presente prestação de serviços, obrigando-se a não divulgarem, comunicarem e nem fazerem uso de quaisquer destas informações, além dos limites estipulados neste Contrato para realização das atividades contratadas.

Cláusula 16ª.É obrigação das PARTES CONTRATANTES manter por prazo indeterminado, em absoluto sigilo e confidencialidade e não usar, reproduzir, copiar ou revelar, em proveito próprio ou de terceiros, as informações confidenciais as quais tiveram acesso em razão do presente CONTRATO e da utilização de sistemas, softwares ou de dados transmitidos por alguma delas ou por empresas terceirizadas a seu serviço, sob pena de responsabilização civil e criminalmente.

Cláusula 17ª.No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA devolverá a CONTRATANTE todos os documentos e informações existentes em seus bancos de dados e que estiverem sob sua guarda, mediante assinatura de termo de entrega pela CONTRATANTE. Efetuada a entrega e assinatura do respectivo termo, a CONTRATADA deverá proceder a inutilização de quaisquer cópias de dados, informações e documentos encontrados em seus arquivos físicos ou de computação, visando assegurar o devido sigilo e confidencialidade, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei  nº 13.709/2018).

DO PAGAMENTO

Cláusula 18ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ XXX (XX Reais), por até XX vidas gerenciadas, até o dia (XX) de cada mês.

Cláusula 19ª.Após apresentada a proposta inicial, sendo identificado novo fator de risco que não esteja contemplado na mesma, a CONTRATADA informará a existência do mesmo à CONTRATANTE, sendo cobrado o valor correspondente para inclusão do referido fator nos documentos e planejamentos descritos na Cláusula 2ª

Cláusula 20ª.O não pagamento, no prazo, do valor estabelecido acima, acarretará multa de X% do valor previsto na Cláusula 18ª, incidindo ainda, juros de mora e correção monetária, nos termos da legislação vigente.

DA RESCISÃO

Cláusula 21ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se, a parte que deu causa para a rescisão, ao pagamento de multa no valor de seis (X) mensalidades previstas na cláusula 18ª, sendo o serviço interrompido a partir do (2º – exemplo) mês de inadimplemento.

DO PRAZO E DO REAJUSTE DO VALOR

Cláusula 22ª. O presente contrato terá prazo de (…..) ano, passando a valer a partir da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado expressamente, por adendo a este instrumento, ou tacitamente, desde que não haja manifestação em contrário, por escrito, dentro de 30 dias antes do fim do prazo acima estipulado.

Cláusula 23ª.O valor do contrato sofrerá reajuste anual, na data de assinatura do mesmo, incidindo ainda a variação do IGPM.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 24ª.A CONTRATADA não se responsabilizará pela negligência da CONTRATANTE em não encaminhar seus empregados em tempo hábil para a realização dos exames médicos ocupacionais.

Cláusula 25ª.A CONTRATADA não se responsabilizará pelas atividades relacionadas com Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, estando o os programas de gerenciamento sem validade, nas seguintes situações:

a) Quando ocorrer mudança no processo de trabalho da CONTRATANTE, sem prévia comunicação escrita à CONTRATADA, acompanhada de laudo técnico expedido pelo setor responsável da primeira, antes de se iniciar a nova rotina de trabalho.

b) Quando os programas de gerenciamento forem utilizados pela CONTRATANTE para qualquer finalidade que não seja objeto deste contrato, sem autorização por escrito da CONTRATADA.

DO FORO

Cláusula 26ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de XX/XX.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Cidade/EStado), (data de 2024).

Contratante: (Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)

Contratada: (Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)

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