CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Pelo presente instrumento particular, as Partes :
I. [qualificação] , neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ; e
II. [qualificação] , neste ato devidamente representada, doravante denominado simplesmente CONTRATADO .
Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte (“ Contrato ”) que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO E DAS ESPECIFICIDADES
1.1. – O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviços de transporte de carga pelo CONTRATADO, ao qual consiste em [incluir o tipo de transporte].
1.2 – Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO por turnos, conforme os períodos determinados abaixo:
A) Março e abril : de segunda-feira à sábado, das 7h00 (sete horas) às 17h (dezessete horas); e
B) Maio a outubro : de segunda-feira à domingo, das 6h00 (seis horas) às 18h00 (dezoito horas).
1.3 – A CONTRATANTE poderá alterar a carga horária dos turnos da cláusula 1.2, com aviso prévio de 7 (sete) dias, sendo que a remuneração para tanto, será aquela paga normalmente pelos transportes feitos dentro do horário ajustado nos turnos, conforme valores estabelecidos no item 2.1 abaixo, não havendo, desta forma, qualquer direito a remuneração adicional ou complementar pelo CONTRATADO .
1.4 – A CONTRATANTE poderá ainda, de acordo com a sua avaliação com relação à produção e evolução dos trabalhos, inclusive em razão dos períodos de chuva, a seu único e exclusivo critério, alterar os períodos de meses previstos na cláusula 1.2 acima, seja para estender ou reduzir o número de meses, desde que informado ao CONTRATADO com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, não podendo o CONTRATADO recusar. A remuneração para tanto, não sofrerá qualquer alteração, uma vez que o preço em contrapartida à prestação dos serviços do transporte é calculado por tonelada transportada e não por período mensal.
1.5 – As partes convencionam que o CONTRATADO disponibilizará caminhões suficientes e compatíveis com o carregamento das escavadeiras da CONTRATANTE para a correta prestação dos serviços ora contratados.
1.5.1 – O CONTRATADO será o único responsável pelas despesas com os operadores, pelo custo do diesel, bem como pela manutenção dos veículos e demais despesas decorrentes da prestação do serviço ora delimitados neste Contrato, arcando com todos os custos necessários para tanto.
II – PREÇOS E CONDIÇÕES
2.1 – Em contrapartida à prestação dos serviços de transporte, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor de R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos) por tonelada, independentemente do trajeto a ser percorrido pelo CONTRATADO .
2.2 – Com relação aos veículos que serão disponibilizados na prestação dos serviços, fica expressamente convencionado que a CONTRATANTE não terá qualquer obrigação ou responsabilidade quanto aos valores de mobilização e desmobilização, assumindo expressamente o CONTRATADO a obrigação com todos os custos e despesas referentes à mobilização e desmobilização.
2.3 – Estão compreendidos nos preços ajustados entre as Partes no item 2.1 acima, todos e quaisquer custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a impostos, taxas, contribuições sociais de quaisquer espécies incidentes sobre os serviços ora contratados, especialmente o ISS, as despesas com movimentação dos caminhões e das pessoas disponibilizadas, o combustível, a manutenção, a conservação e os reparos dos caminhões, os seguros de qualquer natureza, assim como todas as despesas decorrentes do alojamento, alimentação, transporte e remuneração dos empregados do CONTRATADO , compreendendo todas as verbas trabalhistas vigentes ou que venham a ser instituídas, encargos sociais, fiscais e previdenciários.
2.3.1 – O CONTRATADO declara expressamente já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos esperados pelo CONTRATADO sob este Contrato, razão pela qual, ao seu término ou em tempo algum, por qualquer motivo, não solicitará qualquer indenização, revisão ou reposição.
2.4 – As Partes determinam que, caso o valor do litro do diesel sofra variação que determina seu novo preço abaixo de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) ou acima de R$ 6,00 (seis reais), poderão ajustar o valor dos serviços estipulados na cláusula 2.1.
2.5 – Se por qualquer razão, independentemente de ter sido motivado ou não pela CONTRATANTE , o serviço em determinado mês ou meses for interrompido, ajustam as Partes que nenhuma quantia será devida ao CONTRATADO , seja a que título for, uma vez que o valor da prestação de serviços é por evento, ou seja, pelo transporte devidamente realizado, de acordo com as previsões acima, e não por mês ou outro período.
2.5.1 – As Partes também ajustam que, na hipótese de quaisquer das escavadeiras da CONTRATANTE (que realizam os carregamentos) estiverem quebradas e, por conseguinte, não for possível efetuar qualquer carregamento, ou, ainda, se houver chuvas que impeçam o transporte efetivo pelo CONTRATADO , o mesmo não terá direito a qualquer remuneração, tampouco poderá reivindicar qualquer verba indenizatória seja a quem título for, ratificando o CONTRATADO sua inequívoca ciência e plena concordância de que a remuneração está condicionada ao serviço efetivamente prestado.
2.6 – Cada Parte assumirá os tributos, as contribuições e os demais encargos decorrentes de suas atividades e do presente Contrato, ficando desde já autorizada a CONTRATANTE a reter na fonte, dos pagamentos que irá realizar, os tributos e contribuições a que estiver obrigada pela legislação em vigor, recolhendo-os aos cofres públicos nos prazos legais.
2.7 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO , de acordo com os serviços prestados, até o 15º (décimo quinto) dia do mês imediatamente subsequente ao da prestação de serviço, mediante a entrega da respectiva nota fiscal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do respectivo vencimento, o valor a ser calculado nos termos do item 2.7.2 abaixo.
2.8 – O atraso, pela CONTRATANTE , do pagamento da prestação de serviços prestados pela CONTRATADA , ensejará a cobrança de multa moratória ora fixada em 2% (dois cento) e juros de mora no importe de 1% (um por cento), sobre o valor da mensalidade.
2.8.1 – Eventualmente, caso a data limite (item 2.7) para qualquer pagamento recaia em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento correspondente será efetuado no primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem qualquer ônus para CONTRATANTE .
2.8.2 – O atraso no envio da Nota Fiscal anteriormente mencionada acarretará a prorrogação do pagamento por igual período de atraso, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE .
2.8.3 – Os comprovantes de pagamento serão tidos, para todos os fins em direito, como documentos hábeis e eficazes à comprovação do pagamento e quitação das obrigações contratadas.
2.8.4 – O pagamento será calculado considerando os eventuais descontos referentes ao diesel utilizado (item 2.4.2) e, ainda, as demais despesas que incidam ou venham a incidir, sendo que com relação aos transportes, deverão ser observadas às seguintes regras:
A) Transporte de Estéril rochoso (decapeamento) – Pesagem Média: Para auferir a quantidade transportada em toneladas, deverão os motoristas do CONTRATADO passar carregados na balança da usina, sempre que a CONTRATANTE exigir e em seguida descarregar o material transportado e assinar uma ficha “modelo” contendo as informações da quantidade transportada, sob pena do CONTRATADO não ser remunerado pelos respectivos transportes. No final do dia será apurado a média destas pesagens aleatórias e multiplicada pela quantidade de viagens realizadas para auferir a quantidade do estéril rochoso (decapeamento) transportado por caminhão no dia.
B) Transporte de Pedra Calcária – Pesagem Total: Para auferir a quantidade transportada em toneladas, deverão os motoristas do CONTRATADO , sempre passar carregados na balança da usina antes de descarregar o material transportado e assinar uma ficha “modelo” contendo as informações da quantidade transportada, sob pena do CONTRATADO não ser remunerado pelos respectivos transportes. No final do dia serão somadas as viagens e suas respectivas pesagens para auferir a quantidade de pedra calcária transportada por caminhão no dia.
2.9 – Considerando que os pagamentos acordados entre as Partes serão firmados por meio de depósito em conta de titularidade do CONTRATADO junto ao [banco] é expressamente vedado ao CONTRATADO emitir duplicatas, boletos ou outra forma de cobrança diversa ao ora pactuado, tampouco poderá a mesma ceder, transferir os endossar os pagamentos que lhe serão devidos a terceiros, sem expressa anuência da CONTRATANTE.
III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
3.1 – Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta avença, o CONTRATADO assume às seguintes obrigações e responsabilidades:
A. prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato e das informações que lhe forem disponibilizadas, pela CONTRATANTE , além, ainda, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade, adequação e eficácia;
B. substituir em até 72 (setenta e duas) horas, os eventuais funcionários que não atendam à prestação do serviço pactuada neste Contrato ou que tenham conduta incompatível e/ou insatisfatória, bem com os reiteradamente faltosos e, ainda, àqueles que se recusem a utilizar todos os EPI´s e EPC´s, eventualmente necessários e obrigatórios;
C. assegurar que os serviços sejam prestados de forma ininterrupta nos horários acordados, obedecendo os limites legais, inclusive substituindo por sua conta e responsabilidade quaisquer veículos que apresentarem defeitos;
D. fornecer tudo o que for necessário à perfeita execução dos trabalhos, bem como para a manutenção da saúde e da segurança de todos os seus funcionários, incluindo, mas não se limitando, a todos os uniformes, EPI´s e EPC´s, alojamento, alimentação, transporte, equipamentos, seguro, correndo por sua exclusiva conta, risco e responsabilidade com todos os custos, reconhecendo, inclusive que os mesmos integraram a composição do preço ajustado entre as Partes, obrigando-se, ainda, a exigir e fiscalizar que todos os seus funcionários cumpram à risca, as normas de segurança do trabalho;
F. ser a única e exclusiva responsável pela remuneração, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de todas as pessoas e/ou eventuais terceiros que se engajarem na execução do presente Contrato, respondendo ilimitadamente perante estes, declarando expressamente que observará, estritamente, as normas trabalhistas, previdenciárias e de segurança e medicina do trabalho em relação a todas as pessoas que forem alocadas para a prestação dos serviços objetivados no presente instrumento;
G. prestar à CONTRATANTE quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias para o acompanhamento da evolução dos serviços, bem como reportar imediatamente quaisquer ocorrências seja a espécie que for, inclusive com relação aos seus funcionários, que afetem a prestação de serviços estipulada neste Contrato;
H. obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços, indenizando a CONTRATANTE com relação a qualquer dano que esta vier a sofrer em decorrência da ausência de alguma licença ou autorização necessária para a execução dos serviços;
I. responsabilizar-se integralmente pelos danos que seus empregados e/ou terceiros sob sua responsabilidade ocasionarem nas propriedades, nos equipamentos e instalações da CONTRATANTE ;
J. não permitir que pessoas menores de idade venham a desempenhar quaisquer tarefas que se façam necessárias à consecução do objeto do presente Contrato, nem mesmo que frequentem a área de trabalho, bem como não permitir em hipótese alguma que os caminhões sejam conduzidos por quem não se encontra devidamente habilitado, cabendo ao CONTRATADO , inclusive a fiscalização de validade de referidas habilitações;
K. respeitar a legislação em vigor, principalmente de trânsito e ambiental em vigor;
L. comunicar imediatamente à CONTRATANTE sobre a ocorrência de acidentes de quaisquer natureza e gravidade, pessoal e material, durante a execução dos serviços, sem prejuízo do atendimento dos procedimentos legalmente previstos para informação aos órgãos responsáveis acerca do ocorrido, e da adoção de medidas possíveis para minimização dos riscos e prejuízos deles decorrentes;
M. responder e adotar tempestivamente as medidas legalmente previstas por qualquer acidente de trabalho que porventura venha ocorrer com seus funcionários no desempenho dos serviços contratados, assim como por danos de qualquer natureza e/ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE , seus bens, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados e/ou terceirizados na execução dos serviços;
N. defender e indenizar a CONTRATANTE de quaisquer demandas propostas por seus funcionários ou terceiros, em função deste Contrato e/ou dos serviços prestados, em qualquer esfera, requerendo expressamente a exclusão da CONTRATANTE da lide, respondendo inclusive por eventuais valores despendidos pela CONTRATANTE com pagamentos decorrentes das referidas demandas, indenizações, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, cujos valores poderão, ainda, ser descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em função dos serviços prestados;
3.2 – Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta avença, a CONTRATANTE assume às seguintes obrigações e responsabilidades:
A. efetuar o pagamento da remuneração da CONTRATADA dentro do prazo ajustado;
B. recolher e/ou reter os impostos que são de sua responsabilidade;
C. assegurar o acesso dos funcionários do CONTRATADO ao local da prestação de serviços, desde que prévia e devidamente identificados, bem como prestar todas as informações necessárias à consecução dos trabalhos; e
IV – VIGÊNCIA
4.1 – O presente Contrato terá seu prazo de vigência iniciando em 1º de março de 2022 e terminando em 31 de outubro de 2022, data em que o Contrato estará automaticamente resolvido de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação.
4.2 – Considerando o prazo certo de vigência, fica expressamente convencionado que o presente Contrato somente poderá ser renovado mediante a celebração de um novo ajuste (contrato) ou por meio de aditamento, sendo, portanto, obrigatório um instrumento por escrito para que haja a manutenção de qualquer vínculo entre as Partes, sendo expressamente vedada a recondução tácita (prorrogação em caso de silêncio).
V – PENALIDADES E RESPONSABILIDADES
5.1 – Nos casos de rescisão motivada por qualquer das Partes, a Parte infratora pagará à Parte inocente uma multa de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor faturado no primeiro mês de vigência que servirá de base para fixação da multa. Citada multa, será ainda, atualizada conforme variação do IGP-M/FGV , ou na falta deste, por outro que o substitua, desde a data do fato gerador da rescisão até o efetivo pagamento, sem prejuízo de indenização por perdas e danos comprovados.
5.2 – As Partes acordam que a cobrança de todas as eventuais penalidades estabelecidas neste Contrato poderá ser realizada mediante simples comunicação por escrito, a qual bastará para a constituição da outra Parte em mora, nos termos do artigo 408 e 394 do Código Civil Brasileiro.
5.3 – O CONTRATADO será sempre o único responsável pelos acidentes e danos de qualquer natureza que seus equipamentos, empregados, prepostos ou contratados ou subcontratados derem causa durante a prestação dos serviços e indenizará a CONTRATANTE por quaisquer danos decorrentes de demanda ou reclamação que venha a ser movida por terceiros relacionados a danos materiais, bem como lesão corporal, morte, danos morais, pensão ou quaisquer outras espécies de indenização, de qualquer pessoa empregada ou não, incluindo visitantes, clientes, autoridades e prestadores de serviços de um modo geral, bem como relacionados a danos materiais de quaisquer natureza. A CONTRATANTE terá direito, ainda, à indenização pelos eventuais danos causados à sua imagem em decorrência do acidente, inclusive quanto às repercussões diretas e indiretas nas suas relações comerciais e trabalhistas em geral.
5.4 – Se a CONTRATANTE for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada em razão do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível ao CONTRATADO , seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos até que o CONTRATADO satisfaça a respectiva obrigação e/ou até que a CONTRATANTE seja excluída do polo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, caberá ao CONTRATADO requerer em todas as fases processuais ou em procedimentos administrativos/fiscalizatórios a imediata exclusão da CONTRATANTE do polo passivo.
5.5 – A CONTRATANTE poderá solicitar ao CONTRATADO o devido ressarcimento independentemente do resultado dos processos judiciais ou administrativos, do valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, além das despesas judiciais e administrativas e dos custos que incorrer, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado a remuneração dos advogados e prepostos da CONTRATANTE .
5.6 – Caso já tenham sido efetuados pela CONTRATANTE todos os pagamentos e importâncias devidas ao CONTRATADO , ou se o Contrato já tiver sido encerrado ou não havendo possibilidade de compensação satisfatória, o CONTRATADO fica obrigado a ressarcir à CONTRATANTE , no prazo de 05 (cinco) dias contados do pagamento efetuado, todo ônus suportado.
5.7 – Não efetuado o ressarcimento no prazo acima estipulado, o valor devido ficará sujeito à incidência de multa de 50% (cinquenta por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no IGPM-FGV ou, na falta deste, por outro que o substitua, ambos pro rata die .
5.8 – Na hipótese de vícios ou falhas na execução dos serviços, o CONTRATADO se compromete a ressarcir a CONTRATANTE de toda e qualquer despesa e/ou prejuízo no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação para tanto, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais pertinentes.
VI – RESCISÃO
6.1 . – Quaisquer das Partes poderão resilir o presente Contrato de forma unilateral, imotivadamente, impondo-se apenas, a obrigação de comunicar a Parte contrária com 90 (noventa) dias de antecedência e o cumprimento do aviso prévio, sendo que nesta hipótese, não haverá quaisquer ônus ou multas.
6.2 – O presente Contrato também poderá ser resolvido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
A) infrações de quaisquer cláusulas contratuais, pela parte contrária, circunstância esta que sujeitará a parte infratora à penalidade estipulada na Cláusula 5.1 supra;
B) ocorrência de força maior ou caso fortuito que impeçam o cumprimento das obrigações contratuais por prazo superior a 30 (trinta) dias, conforme definido no parágrafo único, do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, sem aplicação de qualquer penalidade; e
C) requerimento de autofalência, recuperação judicial ou decretação de falência de quaisquer das Partes, sem aplicação de qualquer penalidade.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – As notificações, comunicações ou informações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos Gestores do Contrato (Gestor do CONTRATADO : Jovanildo da Cruz Rodrigues / Gestor da CONTRATANTE : Francisco Barros de Campos Neto ).
7 .2 – O não exercício, pelas Partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstas neste Contrato, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à Parte .
7 .3 – Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as Partes ficarem impedidas de cumprir, sem prejuízo do disposto na letra B do item 6.2 acima.
7.4 – É vedado ao CONTRATADO a cessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
7 .5 – Este Contrato só poderá ser alterado, em qualquer de suas disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo contratual .
7 .6 – O CONTRATADO será o único responsável por todo e qualquer ato ou omissão a quer der causa, relacionados a este Contrato, que possam gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista, previdenciária ou ambiental em decorrência dos serviços prestados, arcando com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade, isentando, deste já, a CONTRATANTE.
7 .7 – As partes declaram para todos os fins que não existe vínculo empregatício ou forma de subordinação entre si, bem como seus empregados e prepostos, em especial com os profissionais designados para prestar os serviços objeto deste Contrato, escolhidos exclusivamente pelo CONTRATADO , a qual assume, integralmente, toda e qualquer responsabilidade decorrente de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, de reclamações trabalhistas e de acidentes do trabalho e demais situações conexas.
7.7.1 . – As Partes se comprometem e se obrigam a não contratar qualquer funcionário uma da outra e vice-versa durante a vigência do presente instrumento, cientes de que a violação desta cláusula importará em infração contratual passível de multa equivalente aos últimos 6 (seis) meses de remuneração do profissional em questão e rescisão.
7 .8 – Durante a execução deste Contrato e após o seu término, as Partes serão interpretadas e entendidas como Partes autônomas, sem nenhuma relação de agência, distribuição, associação ou “joint venture” entre elas, razão pela qual não poderão assumir obrigações ou renunciar a direitos uma em nome da outra, salvo quando prévia e expressamente autorizadas por escrito pela outra. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.
7 .9 – Se qualquer cláusula ou dispositivo deste Contrato for considerado nulo ou sem efeito, no todo ou em parte, as demais disposições permanecerão válidas.
VIII – FORO
8.1.- As Partes elegem o Foro da cidade de [incluir] como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que este seja ou possa vir a ser.
E por estarem as partes em pleno acordo, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que produza seus efeitos de direito.
[cidade], [data].