CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE: NOME, brasileiro, profissão, estado civil, CPF nº——————, RG nº ——————-/órgão expedidor-ES, residente e domiciliado à rua ————— nº —–, Bairro —————, cidade ———/ES, CEP ————–

CONTRATADO: NOME, brasileira/o, estado civil, advogada/o inscrita/o na OAB/– sob o nº —–, CPF o nº ——————–, RG ——————–/–, com endereço profissional à ——————-, nº ———-, ————, Sala ———–, ———–, —————-/–, CEP ——————–.

Cláusula 1ª. O CONTRATADO compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a patrocinar o CONTRATANTE em ação de CORREÇÃO DE FGTS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Fica o CONTRATADO encarregado do acompanhamento da ação em sua FASE DE CONHECIMENTO ATÉ A SENTENÇA, independentemente do grau recursal e/ou tribunais que precisem ser acionados, bem assim da fase de execução, nos mesmos termos.

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva, comportamental e jurídica, para a consecução dos serviços, fornecerá ao CONTRATADO os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito.

Cláusula 3ª. Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios no importe de R$—- (— reais) de entrada e, ao final, o percentual de 30% do valor da condenação.

Parágrafo Primeiro – Os honorários advocatícios contratados serão deduzidos dos valores recebidos pelo Autor, caso forem depositados diretamente em sua conta de FGTS, possibilitando o levantamento de alvará;

Parágrafo Segundo – A respectiva quitação será dada mediante recibo ou mediante a apresentação de comprovante de depósito/transferência bancário.

Cláusula 4ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela CONTRATANTE, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada ao Contratante sempre que este desejar.

Parágrafo Primeiro – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do CONTRATANTE.

Cláusula 5ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do Contratado) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 30 % (trinta por cento), juros de mora de 1% ao mês a atualização monetária pelo índice INPC nos seguintes casos:

– se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência dos Contratados;

– quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, sejam integrais, sejam parcelados;

– no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância;

– se for cassado o mandato sem culpa dos Contratados.

Cláusula 6ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: fornecer a documentação necessária ao andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; custas de projeto e laudo técnico de topografia; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.

Cláusula 7ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: promover a defesa dos interesses do Contratante na ação já mencionada, com diligência e dedicação.

Cláusula 8ª. Pelo pactuado neste contrato obriga-se o Contratante e seus sucessores (as).

Cláusula 9ª. O Contratante fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratado.

Cláusula 10ª. A inobservância por parte do Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 30% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC.

Cláusula 11. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro (s) advogado (s) em qualquer ato processual.

Cláusula 12. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de Vitória/ES, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presente.

———–/–, —————————— de 2021.

CONTRATANTE: ____________________________________________

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CPF nº ———————————

CONTRATADO:

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Nome do advogado

OAB/– nº——-

Testemunhas:

1) Nome: _________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________

RG: _____________________________________________________

2) Nome: _________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________

RG: _____________________________________________________

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