CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL –
COM SINAL
Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, de um lado, o PROMITENTE VENDEDOR Sr. xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº xxxxx, inscrito no CPF sob o número xxxxxx residente no endereço xxxxx, doravante designado simplesmente VENDEDOR, senhor e legítimo possuidor do IMÓVEL mencionado na cláusula primeira, e, do outro lado, o PROMISSÁRIO COMPRADOR Sr. xxxxxx, solteiro, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade nºxxxx, inscrito no CPF sob o número xxxxxx, residente no residencial xxxxxxxx, doravante designado simplesmente COMPRADOR.
Cláusula 1ª – Do objeto ______________________________________________
O VENDEDOR promete VENDER ao COMPRADOR e este convenciona ADQUIRIR-LHE, 01 (um) imóvel residencial construído em alvenaria, medindo 141,00 m² (cento, quarenta, um metros quadrados), subdividido em 01 (uma) sala de estar/jantar, 02 (dois) quartos, 01 (uma) suíte, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro social, área de serviço e garagem, situado na Av. xxxxxxxxx, tendo o terreno onde o imóvel está construído o tamanho de quatorze metros de frente e vinte metros de fundo (14,00m x 20,00m), devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de xxx, no Livro xxxx, na folha xxx, sob a matrícula nº xxxxx
Cláusula 2ª – Da Forma de Pagamento_____________________________________________
O valor total do imóvel é de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), que serão pagos da seguinte forma:
R$ 8.000,00 (oito mil reais), neste ato, a título de garantia, através de transferência bancária na conta poupança xxxxxxxx, o vendedor.
R$ 322.000,00 (trezentos, vinte, dois mil reais) pago através de financiamento bancário em nome do próprio COMPRADOR.
Parágrafo único: O VENDEDOR fica ciente que os procedimentos bancários de financiamento não possuem prazo determinado pra finalização. Que a depender da instituição bancária pode demorar mais de 30 (trinta) para efetivação do pagamento. E o VENDEDOR aguardará a finalização dos procedimentos bancários.
Cláusula 3ª – Da posse do imóvel ______________________________________
O VENDEDOR transferirá a posse do imóvel ao COMPRADOR somente mediante ao pagamento total do valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte dois mil reais).
Parágrafo primeiro: Após a quitação do imóvel, o VENDEDOR transferirá a posse do imóvel ao COMPRADOR em até 15 (quinze) dias.
Parágrafo segundo: Havendo embaraços na transferência de posse do imóvel por dolo do VENDEDOR, poderá o COMPRADOR desistir da compra de imóvel, livre das multas da cláusula 5ª.
Cláusula 4ª – Da transferência de propriedade __________________________
Ao COMPRADOR caberá os encargos de todos os emolumentos como a escritura definitiva, registro de cartório, imposto de transmissão, taxas e demais despesas inerentes, para realização da transferência de propriedade do imóvel para seu nome.
Parágrafo primeiro: O VENDEDOR se compromete a entregar certidões negativas de todas as taxas e encargos incidentes sobre o referido imóvel, tais como IPTU, Condomínio, Água e Luz.
Parágrafo segundo: Havendo débitos do imóvel, fica ciente o VENDEDOR que é de sua responsabilidade os pagamentos de quaisquer débitos existentes até a data de transferência da posse do imóvel. Que não havendo o pagamento, estes valores serão cobrados judicialmente e o vendedor será responsável pelas custas processuais e honorários advocatícios.
Cláusula 5ª – Das Penalidades ________________________________________
Em caso de desistência por parte do VENDEDOR, este devolverá os valores recebidos como Sinal e Princípio de Pagamento em dobro, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE, juros e honorários advocatícios. Se a desistência ocorrer por conta do COMPRADOR, este perderá o valor dado como Sinal, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento, salvo o disposto na cláusula 3ª, § 2º.
Parágrafo único: Ao VENDEDOR, caberá além do valor de sinal, a retenção de 10% (dez por cento) do valor total do imóvel caso a desistência do COMPRADOR seja após a transferência do valor integral do imóvel, salvo o disposto na cláusula 3ª, § 2º.
Cláusula 6ª – Disposições finais _______________________________________
O VENDEDOR declara fazer a presente venda, sempre boa, firme e valiosa que responderá, se chamado, pela evicção de direito, na forma da lei.
O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo nos casos de inadimplemento contratual, estando as partes incursas nos Artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro.
Ao COMPRADOR cabe a análise de todos os documentos inseridos nesta negociação, inclusive as certidões pessoais do VENDEDOR, responsabilizando-se integralmente por esta verificação.
Fica o VENDEDOR obrigado a pagar a comissão sobre a venda do imóvel, ao corretor profissional xxxxxxxxxxx, o que ocorrerá no mesmo ato do recebimento do sinal e princípio de pagamento.
O presente instrumento obriga em todos os seus termos, itens e condições os contratantes por si, seus bens, herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Fica eleito o foro de xxxxxxxxxxx para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando os contratantes a qualquer outro que venham ter, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, à vista das 02 (duas) testemunhas abaixo, que a tudo assistiram e atestam.
xxxxxxxxxxx, 29 de março de 2022
xxxxxxxxxxx CPF xxxxxxxxxx
xxxxxxxxx CPF xxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome, CPF e RG: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nome, CPF e RG: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________