INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM CAUÇÃO EM GARANTIA
Pelo presente instrumento particular de contrato, que entre si firmam, de um lado …………………., (qualificação), doravante simplesmente denominado PRIMEIRO CONTRATANTE; e de outro lado, …………………, (qualificação), doravante denominado de SEGUNDO CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado este contrato de confissão de dívida, o qual se subordinará às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O PRIMEIRO CONTRATANTE confessa-se devedor do SEGUNDO CONTRATANTE, pela quantia líquida e certa de R$ ……………….. ( …… reais), dívida esta oriunda de ……….
CLÁUSULA SEGUNDA. O PRIMEIRO CONTRATANTE deverá saldar sua dívida em …….. parcelas iguais de valor R$ …………. (reais), sendo que os vencimentos das parcelas dar-se-ão nos dias ……. de cada mês subsequente ao mês em que o presente instrumento foi firmado.
CLÁUSULA TERCEIRA. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará na obrigação do PRIMEIRO CONTRANTE em pagar, além da correção monetária do período, …… por cento de juros, ao mês pelo atraso.
CLÁUSULA QUARTA. Os valores devidos deverão ser pagos na sede da SEGUNDA CONTRATANTE, a qual situa-se no município de …………………., na rua ………….., n° ……………..
CLÁUSULA QUINTA. Em havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas por prazo superior a …… dias, fica o SEGUNDO CONTRATANTE autorizado a promover a cobrança extrajudicial, ou judicial dos valores, na qual também será computada uma multa moratória de 10% sobre o valor do débito.
Parágrafo único. Em caso de cobrança extrajudicial ficam desde logo estipulados honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor total do débito, caso a cobrança seja judicial este percentual será de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA SEXTA. Em garantia da importância devida, juros, multas e honorários advocatícios o PRIMEIRO CONTRATANTE cauciona a dívida por R$ …………. (…. reais), representados por ……. nota(s) promissória(s), vencíveis em ………………., as quais terão por avalista o Sr ………………… (qualificação, sendo que os títulos de crédito são entregues neste ato ao SEGUNDO CONTRATANTE, podendo este, por força deste instrumento, promover execução judicial, ou extrajudicial dos títulos e, negociá-los com terceiros, devendo, contudo, devolver os títulos a cada pagamento de parcela.
CLÁUSULA SÉTIMA. O SEGUNDO CONTRATANTE confessa neste ato ter recebido os títulos de créditos supra mencionados, comprometendo-se a devolvê-los após cada pagamento parcial, ou executá-los somente após seus respectivos vencimentos.
……………………., ….. de ………. de 2022
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Primeiro Contratante
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Segundo Contratante