Acordos verbal (de boca) têm seus pesos perante a justiça. O artigo 107 do Código Civil diz que:
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Pensando por esse lado, a empresa pode informar ao trabalhador que ele esta cumprindo aviso prévio de forma formal? O ideal é não!
Todo acordo trabalhista deve ser documentado, sendo uma prova de suma importância para a Justiça Trabalhista. Assim, gera segurança jurídica para o trabalhador e para a empresa também.
Se por ventura, a empresa colocar o trabalhador de aviso prévio e esse aviso for verbal, caberá ao trabalhador provar, por meio de testemunhas ou conversas gravadas ou prints de whatsapp, que estava cumprindo aviso prévio na justiça, sob pena de demissão com justa causa por abandono de emprego por mais de 30 dias, caso a empresa alegue que nunca colocou o trabalhador sob aviso.
Caso consiga provar que estava de aviso, o trabalhador terá todos os seus direitos adquiridos.
Para saber mais sobre aviso prévio, leia o artigo publicado no jusbrasil.
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FONTE: https://felix-brito295146.jusbrasil.com.br/noticias/1753247316/empresa-pode-dar-aviso-previo-verbal-quais-implicacoes-podem-ocorrer