EMPRESA PODE SUSPENDER VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO DE FUNCIONÁRIO AFASTADO PELO INSS?

Uma das dúvidas dos trabalhadores afastados pelo INSS é: minha empresa pode suspender o vale alimentação e vale refeição? A resposta é sim, mas com ressalvas.

Não existe na legislação brasileira que obrigue a empresa a continuar pagando o vale alimentação e refeição para funcionários afastados pelo INSS.

Entretanto, tal situação deve vir acompanhada no contrato de trabalho ou em convenção ou acordo coletivo de trabalho vinculado ao sindicato da categoria do trabalhador. Não podendo ser de repente.

Então, sempre olhe o seu contrato de trabalho e acordos coletivos do seu sindicatos para ter uma noção se você pode ter o benefício suspenso ou não.

Quer saber mais? Nos mande uma mensagem, temos uma equipe especializada para lhe atender.

FONTE: https://felix-brito295146.jusbrasil.com.br/noticias/1753233566/empresa-pode-suspender-vale-alimentacao-e-refeicao-de-funcionario-afastando-pelo-inss

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