ENTENDA AS LEIS POR TRÁS DE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.

Os contratos de locação de imóveis são compostos por inúmeros elementos que estabelecem os direitos e obrigações do proprietário e do inquilino. Por isso, devemos não só compreender totalmente cada detalhe, como colocar uma Etiqueta Personalizada em cada ponto estratégico.

Os contratos de locação de imóveis são compostos por inúmeros elementos que estabelecem os direitos e obrigações do proprietário e do inquilino. Por isso, devemos não só compreender totalmente cada detalhe, como colocar uma Etiqueta Personalizada em cada ponto estratégico.

A lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, é aquela que trata das regras referentes à locação de imóveis em território brasileiro. Deseja entender melhor os pontos de destaque deste documento? Então, vem com a gente!

Posse da Propriedade: os direitos e deveres devem ser respeitados

Este elemento de uma locação imobiliária aborda os direitos de posse do inquilino. O dono do imóvel promete que não interferirá no dia a dia das pessoas, exceto quando, por exemplo, houverem reclamações.

Além disso, o locador e os respectivos funcionários contratados, deverão ter acesso para fazer certos reparos ou outras atividades previstas no documento, que ambos leram e assinaram.

Como o inquilino pode usar o imóvel

Existem muitos tipos de arrendamentos, residenciais, escritórios, varejo, etc. Todos esses tipos podem ter motivos para especificar restrições quanto ao uso do imóvel pelo inquilino. Uma locação residencial pode ter proibições de uso em qualquer finalidade comercial.

Já outro, que servirá como escritório, terá linhas claras que falará sobre outras questões. Quando se aluga para uma loja, poderá ter especificações sobre quais tipos de produtos podem ser vendidos no espaço, ou seja, às vezes, pode-se vender Torquimetro e não produtos inflamáveis, por exemplo.

Recentes mudanças na Lei

A Lei 12.112/2009 conferiu certas modificações e iremos expor. A começar pelo parágrafo 1º do art. 59, que contém os seguintes incisos:

●     VI – o disposto no inciso IV do art. 9º, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;

●     VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato;

●     VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;

Já o parágrafo 3º do art. 59, fala que:

“No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62”.

Com tudo isso dito, fica claro notar que essas alterações serviram como uma espécie de Pallet de Madeira, pois, assim como o material, haverá uma ampla gama de possibilidades, tanto para o lado do proprietário, quanto para o lado do inquilino.

Gostou do conteúdo? Então, conte para gente nos comentários e não deixe de acompanhar as novidades no blog e compartilhar nas redes sociais.

FONTE: https://www.jornaljurid.com.br/blog/jurid-web/entenda-as-leis-por-tras-de-um-contrato-de-locacao-de-imoveis

× WhatsApp