Sabemos que, a dívida de pensão alimentícia admite a prisão do devedor, mas você sabe o porquê e quando a prisão por dívida de pensão alimentícia ocorrerá?
Neste artigo falaremos sobre a prisão civil do devedor de alimentos. Portanto, visto que a cobrança de pensão alimentícia poderá ocasionar a sua prisão, não deixe de ler o texto abaixo:
Inicialmente, antes entrarmos no tema principal deste artigo, é importante esclarecer o que é a prisão do devedor de alimentos.
A prisão daquele que deve alimentos é chamada de prisão civil.
Justamente, a prisão civil tem como objetivo ser um meio de coerção, com a intenção de obrigar o devedor da pensão alimentícia a pagar a dívida.
Isto quer dizer que, não se trata de uma prisão criminal, não sendo a aplicação de pena.
Na verdade, a prisão civil é um meio de pressão, com o objetivo de fazer aquele que deve alimentos cumprir com a sua obrigação.
Assim, é uma forma de obrigar o devedor de pensão alimentícia a cumprir rapidamente com o seu dever de fornecer os alimentos estipulados em sentença judicial.
Neste ponto, ressalta-se que, a cobrança de dívida alimentar, seja ela pelo rito da expropriação (penhora) ou prisão somente será possível se existir sentença judicial.
Ou seja, somente será possível se a pensão alimentícia estiver regularizada judicialmente e, consequentemente, não seja um “acordo de boca”.
O “acordo de boca” não possui validade para se realizar a cobrança das parcelas de pensão de alimentícia não pagas.
Destarte, a orientação sempre será:
Ocorrido o término, você deve regularizar o mais rápido possível a situação dos seus filhos, com ação de guarda, visitas e pensão alimentícia.
Isto porque, a sentença judicial irá proteger a todos, principalmente, as crianças.
Por fim, a prisão civil somente é admitida no Brasil nos casos de débitos alimentares, ocorrendo quando aquele que tem o dever de pagar alimentos, deixa de fazê-lo, sem apresentar justificativa ao Poder Judiciário e àquele que recebe a pensão.
- Qual o fundamento na lei para a prisão do devedor de alimentos?
Desde já, a autorização para a prisão do devedor de pensão alimentícia é autorizada pelos seguintes artigos:
artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil;
artigo 19, da Lei de Alimentos (Lei N.º 5.478/68);
Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça.
- Não paguei a pensão alimentícia, como a dívida será cobrada?
Antes de mais nada, sendo você obrigado a pagar a pensão alimentícia, é necessário que tenha total atenção no que é explicado neste artigo.
A cobrança dos alimentos não pagos é realização por ação própria chamada de Execução de Alimentos.
O Autor desta ação é aquele que recebe os alimentos, chamado de alimentando.
A execução de alimentos ocorrerá após a sentença, com a ausência de pagamento da pensão alimentícia, podendo ser realizada pelo rito da expropriação (penhora) ou prisão.
Deste modo, caso você tenha que pagar pensão alimentícia e deixe de cumprir a obrigação, poderá ser cobrado judicialmente pelo débito, com a sua prisão civil ou penhora de seus bens.
Nesse sentido, a execução de dívida pelo rito da prisão compreenderá as 03 últimas parcelas da pensão e as que se venceram durante o processo.
Já a cobrança pelo rito da penhora poderá compreender todas as parcelas não pagas.
Destaca-se que, para os alimentos serem cobrados pelo rito da prisão, deve existir sentença determinando o pagamento da pensão alimentícia, seja decisão definitiva ou provisória.
Em suma, se você é o responsável por uma criança ou adolescente, regularize a situação da pensão alimentícia pois, se houver o descumprimento, poderá cobrar judicialmente.
- Quando poderá ocorrer a prisão por dívida de pensão alimentícia?
Antes de mais nada, execução da pensão alimentícia somente será realizada para cobrar as 03 últimas parcelas e aquelas vencidas durante o curso do processo.
Então, só poderão ser cobradas as parcelas atuais e, portanto, não é autorizada a cobrança de débitos mais antigos.
Com isso, distribuída a ação, o devedor de alimentos será intimado para pagar a totalidade do débito em 3 dias.
Além disso, no mesmo prazo, você poderá comprovar que pagou a pensão, não existindo débito ou justificar a impossibilidade de cumprir a obrigação.
Portanto, não realizando o pagamento, será expedido o mandado de prisão.
Em síntese, para que você, devedor de pensão alimentícia, não seja preso, se faz necessária a quitação integral do débito!
- Como eu sei o quanto devo de pensão alimentícia?
Você saberá o valor do débito atualizado acessando o processo de cobrança.
Isso porque, uma exigência para a execução de pensão alimentícia é a apresentação de planilha atualizada do débito pelo Autor da ação.
Deste modo, o requisito principal do processo é a apresentação de planilha constando o valor cobrando, com juros e multa e, se for o caso, as custas.
Portanto, recebida a intimação com a senha do processo, você irá acessar os autos e saberá quanto efetivamente deverá pagar.
- Se eu cumprir o período de prisão eu deixo de dever o valor cobrado?
Não!
Importante destacar que, o tempo que você cumprir de prisão não isentará o pagamento dos meses atrasados.
A dívida alimentar existirá até que seja quitada.
A prisão civil é apenas um meio de pressionar o devedor para que pague rapidamente a quantia devida.
Como resultado, cumprida a prisão e não realizada a quitação da dívida, você ainda poderá sofrer com bloqueios de bens e contas bancárias.
- Qual o prazo da prisão? Quanto tempo vou ficar preso?
Primeiramente, a resposta não é simples. Explica-se:
O prazo mínimo para a prisão civil do inadimplente em alimentos será de 30 dias e o prazo máximo de 90 dias.
Contudo, tendo em vista que a prisão civil é uma forma de pressionar o devedor a pagar a dívida, ou seja, é uma coerção, você poderá ficar preso por até 90 dias.
Ocorre que, o período da prisão também dependerá do pagamento da dívida.
Isto é, se você realizar o pagamento da dívida alimentar após a prisão, será solto assim que comprovar ao juiz que quitou o débito de pensão alimentícia.
Assim ocorrerá porque o objetivo foi atingido, qual seja, o pagamento da pensão alimentícia.
Na prática, o que vemos é que a prisão é decretada por 30 dias.
Afinal, se você permanecer inadimplente, é requerida a prorrogação do prazo, até totalizar o total de 90 dias.
- Posso ser preso novamente por pensão alimentícia?
Depende.
Em primeiro lugar, a verdade é que poderá ocorrer a prisão por pensão alimentícia mais de uma vez.
Acontece que, você não será preso novamente pelo pagamento das mesmas prestações vencidas e cobradas pelo rito da prisão.
Logo, você poderá ser preso por outras parcelas não pagas de pensão alimentícia, diferentes das cobradas na primeira prisão, quantas vezes forem necessárias.
- Existe alguma alternativa para evitar a prisão por pensão alimentícia?
Vamos lá:
A primeira e principal alternativa é: pagar a dívida ou comprovar que pagou.
Desta forma, o advogado contratado irá informar o pagamento no processo e o recolhimento do mandado de prisão ou, ainda, a expedição de alvará de soltura, caso você já esteja preso.
Além disso, uma alternativa é a realização de acordo com entre as partes, buscando a quitação do débito em parcelas até a quitação.
Ora, ainda que exista a possibilidade de comprovar a impossibilidade na execução, está não é a melhor defesa.
Em outras palavras, o ideal é que se você está passando por dificuldades financeiras e impossibilitado de pagar a pensão, a melhor alternativa é entrar com ação revisional.
Como resultado, você impede que chega ao ponto de ter um mandado de prisão, ou seja, um status grave como este e esteja impossibilitado financeiramente de pagar a pensão alimentícia.
- O devedor deve mais do que 3 parcelas de pensão, o que fazer?
Inicialmente, se você é o responsável legal de uma criança e existe um débito superior a 3 parcelas de pensão alimentícia, a cobrança será pelo rito da expropriação.
Ou seja, esta forma de execução é realizada pela intimação do devedor para pagamento do débito atualizado em 15 dias e, caso ele não o faça, ocorrerá o bloqueio de bens e contas bancárias.
Enfim, o ideal é procurar ajuda especializada para entender qual é a melhor forma e o que poderá ser aplicado em seu processo de cobrança de pensão.
FONTE: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1688214973/estou-devendo-pensao-serei-preso