ESTOU RESPONDENDO A UM INQUERITO POLICIAL. PERDI MINHA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES?

Uma investigação criminal é extremamente desgastante a todos os envolvidos e gera muitas dúvidas e inseguranças a quem está sendo investigado. Além do medo da prisão, um grande receio das pessoas que respondem a um inquérito policial é a perda da primariedade e dos bons antecedentes.

 Contudo, o fato de estar respondendo a um inquérito policial ou até mesmo a um processo criminal, por si só, não afeta a primariedade e os bons antecedentes do sujeito.

 A título exemplificativo, destacamos o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser possível ao magistrado – durante a prolação de uma sentença condenatória – agravar a pena de uma pessoa que está respondendo a inquéritos policiais ou que tenha ações penais em andamento:

Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”

 Em outras palavras, isso significa que uma pessoa só perderá sua primariedade e bons antecedentes caso seja efetivamente condenada pela prática de um crime, e desde que não seja mais possível recorrer dessa decisão.

FONTE:https://brunoricciadv2221.jusbrasil.com.br/artigos/1688801901/estou-respondendo-a-um-inquerito-policial-perdi-minha-primariedade-e-bons-antecedentes

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