A justiça do Rio de Janeiro reconheceu a responsabilidade do Banco Olé-Bonsucesso (do Grupo Santander Brasil) no processo nº 0044981-17.2021.8.19.0021, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, e determinou o cancelamento de um empréstimo consignado que fora obtido mediante fraude, o chamado “golpe do empréstimo consignado”.
No caso, a vítima, servidora pública, tinha sido abordada insistentemente por representantes da empresa Correia Promotora, sob a promessa de que tinha o direito de resgatar um saldo em dinheiro devido ao seu longo relacionamento com os bancos.
Dessa forma, sem saber de que estava sendo enganada, a vítima foi levada a contratar um empréstimo de valor expressivo junto ao banco, cujo crédito foi também convencida a transferir aos estelionatários, sob a promessa de que pagariam todas as prestações do contrato.
Porém, os golpistas logo desapareceram, deixando a vítima desamparada e com uma dívida que consumia quase 30% de seus vencimentos mensais.
Felizmente, após orientação jurídica, buscou a reparação de seu prejuízo na justiça, revelando-se no processo a cadeia de responsabilidade que implicou a condenação do banco e, consequentemente, levou ao cancelamento da operação.
Na decisão, confirmada em segunda instância, o juiz acolheu os argumentos da Autora (vítima),
(…) Os consumidores não são devidamente informados da natureza da transação, e muitas vezes não tem conhecimento de que estão contratando empréstimo consignado com uma instituição financeira, porque isto é efetivado pela chamada “correspondente bancária”, no caso, a segunda ré. Os réus tem responsabilidade solidária pelos danos causados à parte autora por estes contratos fraudulentos, devendo ser cancelados os contratos de fls. 20 e 27 (…)
FONTE:https://marcioaraujo9083.jusbrasil.com.br/noticias/1730999413/golpe-do-consignado-justica-condena-banco-a-cancelar-emprestimo-por-fraude