O Governo Federal isenta cidadãos que possuam doenças graves de pagar o Imposto de Renda, desde que a fonte dos rendimentos de pessoa portadora da doença forem aposentadorias, pensões ou reforma (no caso de militares).
A Lei 7.713/88, menciona as hipóteses de doenças que darão direito a isenção.
* Alienação mental (Mal de Alzheimer, entre outras);
* esclerose múltipla;
* neoplasia maligna;
* cegueira (inclusive monocular);
* neoplasia maligna (câncer);
* hanseníase;
* paralisia irreversível e incapacitante;
* cardiopatia grave;
* doença de Parkinson;
* espondiloartrose anquilosante;
* nefropatia grave;
* hepatopatia grave;
* estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
* contaminação por radiação;
* síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Desta forma, em inúmeras casos o requerimento da isenção do Imposto de Renda é resolvido pela via administrativa, sem a necessidade de ingresso com demandas judiciais.
FONTE: https://albertosguerra.jusbrasil.com.br/noticias/1711809762/isencao-do-imposto-de-renda-ir-governo-federal-permite-solicitar-a-isencao-por-doenca-grave