ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, GOVERNO FEDERAL PERMITE SOLICITAR A INSENÇÃO POR DOENÇA GRAVE.

O Governo Federal isenta cidadãos que possuam doenças graves de pagar o Imposto de Renda, desde que a fonte dos rendimentos de pessoa portadora da doença forem aposentadorias, pensões ou reforma (no caso de militares).

A Lei 7.713/88, menciona as hipóteses de doenças que darão direito a isenção.

* Alienação mental (Mal de Alzheimer, entre outras);

* esclerose múltipla;

* neoplasia maligna;

* cegueira (inclusive monocular);

* neoplasia maligna (câncer);

* hanseníase;

* paralisia irreversível e incapacitante;

* cardiopatia grave;

* doença de Parkinson;

* espondiloartrose anquilosante;

* nefropatia grave;

* hepatopatia grave;

* estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

* contaminação por radiação;

* síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Desta forma, em inúmeras casos o requerimento da isenção do Imposto de Renda é resolvido pela via administrativa, sem a necessidade de ingresso com demandas judiciais.

FONTE: https://albertosguerra.jusbrasil.com.br/noticias/1711809762/isencao-do-imposto-de-renda-ir-governo-federal-permite-solicitar-a-isencao-por-doenca-grave

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