Em recente decisão, o TRF4 assegurou a aposentado que sobre de cardiopatia grave e possui implante de marcapasso no coração, a isenção do Imposto de Renda (IR).
No seu voto o Desembargador salientou:
“em relação aos portadores de marca-passo, para fins tributários, como cardiopatia grave há de se considerar a cardiopatia grave que ensejou a colocação do marcapasso, ainda que, no atual momento, a cardiopatia esteja controlada devido à utilização desde recurso artificial, pois, a qualquer momento, em sendo necessária a retirada ou a troca deste recurso artificial, a cardiopatia grave volta a se expressar em toda a sua magnitude, acarretando risco de vida, por envolver doença incurável apenas artificialmente e precariamente controlável se e enquanto eficaz o marca-passo, sendo certo que a utilização deste tipo de dispositivo implicitamente envolve uma expectativa de vida reduzida ou diminuída, bem como envolve vários riscos, sobretudo de disfunções e infecções associadas ao uso de tais dispositivos”.
Desta forma, para fins de isenção do Imposto de Renda (IR) há que se considerar a cardiopatia grave que originou a colocação do marca-passo, mesmo que no momento atual a cardiopatia esteja controlada, conforme decisão.
FONTE: https://albertosguerra.jusbrasil.com.br/noticias/1712785709/justica-assegura-a-aposentado-que-usa-marcapasso-isencao-de-imposto-de-renda