JUSTIÇA EM SINOP DETERMINA AFASTAMENTO DE SÓCIO DE GRÁFICA APÓS DESCOBRIR DESVIO DE QUASE R$ 5 MILHÕES

O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula determinou no último dia 30 de junho, de que um dos sócios proprietário, se afastasse imediatamente da empresa. O processo segue tramitando na 1ª Vara Civil da Comarca de Sinop.


A decisão foi dada após o empresário e sócio Eduardo José Ferreira dos Santos, entrar com o pedido de afastamento do irmão, também sócio da gráfica. Ele desconfiou e conseguiu provas de um suposto desvio de dinheiro totalizando quase R$ 5milhões.


De acordo a decisão o juiz entendeu por bem deferir em parte o pedido de tutela de urgência, de modo a afastar, em 24 horas, um dos sócios da Gráfica Dados, de sua administração.
Eduardo Pereira protocolou na justiça um pedido de dissolução da sociedade empresarial e informou que no decorrer dos últimos anos vem observando que o patrimônio de seu sócio vinha crescendo gradativamente, o que não correspondia a sua renda delimitada em contrato.
De acordo com o conteúdo do processo, na sociedade foi estabelecido que a retirada por parte dos sócios seria de aproximadamente R$ 15mil/mês. Eduardo desconfiado do irmão, começou a buscar informações sobra as retiradas e verificando nos extratos bancários notou várias transações bancárias em valores autos em nome da empresa. Conforme balanços realizados apontam que o seu sócio no ano de 2020 fez transferências de R$ 781.333,32. Já no ano de 2021 a quantia de R$ 1.233.848,74, e, de 2022 a monta de R$ 637.009,60, entre outros valores. O dinheiro seria da empresa e fora do valor que deveriam obter.


“Em razão do acontecido, procurou o contador da empresa e solicitou todos os comprovantes de despesas dos últimos anos para confrontar as retiradas e pagamentos nas contas da empresa e verificou que há anos o requerido vinha fazendo pagamento de despesas pessoais na conta empresarial e colocando notas fiscais ou comprovantes de pagamento como despesas da empresa, conforme declarado pelo próprio contador” diz um trecho da decisão.

Para fundamentar a decisão o Magistrado expôs que “restaram noticiada grandes e significativas quantias “desviadas” entre os demonstrativos da evolução dos saldos do patrimônio líquido e o balanço patrimonial, além das declarações dos próprios funcionários. Ao menos é a tese apresentada, que se revela condizente com a história narrada.” Ponderou ainda que “o perigo de dano à parte autora restou evidenciado, diante da possibilidade da má administração do sócio requerido, tendo em vista sobretudo o fato de existir mau uso da sociedade em detrimento dos direitos societários, a prejudicar lhe individual e na sociedade empresária, até mesmo acarretar a dilapidação patrimonial.”.


Segundo o advogado Getúlio Gediel dos Santos os autos e as provas constam no processo e o trabalho é para que seja restituído o valor retirado. “É um grande prejuízo para uma empresa que luta para se manter no mercado. Já foi colocado tudo no processo e por isso pedimos para a saída imediata do sócio e a justiça entendeu tudo.

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