É muito comum que ao tentar matricular seus filhos em escolas ou creches, os pais recebam a informação de que não há vagas suficientes para que seja efetuda a matricula.
Nestes casos, o que pode ser feito?
Na constituição federal, nos artigos 6 e 205, está consagrado o direito à educação como direito fundamental, inclusive, tabém no artigo 7, o direito às creches, desde o nascimento até os 5 anos.
“mas Dr, tudo muito lindo escrito no papel, mas não está acontecendo desta forma, o que eu faço?”.
Se acalme, meu caro leitor!
Foi firmado, recentemente, entendimento pelo STF de as escolas são obrigadas a matricular as crianças e atendêlas da melhor forma possível, já que este direito, é CONSTITUCIONAL!
Para isso, você talvez precisará de um Advogado Especializado, mas tenha a certeza de que este é um direito seu!
FONTE: https://lucas-pereira-dir809088.jusbrasil.com.br/noticias/1678626965/o-que-fazer-quando-nao-ha-vagas-nas-escolas-ou-creches