OLÁ SEGUIDORES DA PAGINA E VISITANTES, VENHO POR ESSA LHES INFORMAR SOBRE O RECESSO FORENCE .

Estabelece que o Tribunal de Justiça e as Comarcas do Estado de Mato Grosso, nos dias úteis do período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 (recesso forense), funcionarão das 13h às 18h.

O recesso judiciário, também conhecido como recesso forense, foi instituído inicialmente no seculo passado e abrangia a Justiça Federal, contando com um calendário de feriados e incluindo nele as festividades de final de ano.

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

II – os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

III – os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;

IV – os dias 11 de agosto e 1º e 2 de novembro.

IV – os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.”

Quanto a Justiça Estadual, nos voltamos à resolução 244/16, do CNJ, na qual estabelece que os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense, desta forma considerado o recesso judiciário, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Para casos urgentes, novos ou em curso por meio de sistema de plantão, o atendimento se mantém durante o período de recesso.

Suspensão dos prazos

Conforme determina o CPC/15, os prazos restam suspensos no período entre 20 de dezembro a 20 de janeiro:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

O que quer dizer que, durante o período de 20/12 a 20/1 não se realizarão audiências, sessões de julgamento.

20/12 a 6/1 – suspensão do expediente forense e dos prazos;

7/1 a 20/1 – suspensão dos prazos, audiências e sessões; expediente forense em atendimento normal.

Em caso de dúvidas, consulte sempre um (a) advogado (a).

FONTE: www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/68/692/file/PORTARIA%20TJMT_PRES%20N_%201249%20DE%2021%20DE%20NOVEMBRO%20DE%202022%20-%20Recesso%202022-2023.pdf

PORTARIA DO CNJ SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE O RECESSO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 413/2022, publicada nesta quarta-feira (14/12), suspende os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período serão prorrogados para 1º de fevereiro.

No decorrer da suspensão, haverá plantão processual do CNJ, das 13h às 18h, com finalidade de atender demandas urgentes. No período de 9 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria Processual será realizado das 13h às 18h.

FONTE: https://www.cnj.jus.br/portaria-do-cnj-suspende-prazos-processuais-durante-o-recesso/#:~:text=O%20Conselho%20Nacional%20de%20Justi%C3%A7a,prorrogados%20para%201%C2%BA%20de%20fevereiro.

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