AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA Xª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA ( DA CIDADE)

                  xxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nºxxx, inscrita no CPF nº xxx, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua xxx, numero, Bairro, cidade, vem com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, em face da xxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, administradora do cartão de crédito Nº xxx, cuja titularidade é da requerente, baseando-se nos fatos e nos fundamentos jurídicos adiante aduzidos.

01 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

                  A autora requer, inicialmente, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da lei, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Não dispondo de numerário suficiente para arcar com taxas, emolumentos, depósitos judiciais, custas, honorário ou quaisquer outras cobranças dessa natureza sem prejuízo de sua própria subsistência e/ou de sua família, a suplicante requer assistência da Defensoria com fulcro na Lei 1.060/50, acrescida das alterações da Lei 7115/83 e da Lei nº. 10.317/01 tudo consoante com o art. 5o, LXXIV, da Constituição Federal de 1988.Bem como, consoante o art. 98, §§ 1º e do NCPC.

DO ART. 319, II, CPC

                  Requer o recebimento e processamento da presente demanda ainda que não indicados amiúde todos os dados pessoais das partes, assim também quanto a eventual não atendimento ao inc. II do art. 319 do CPC uma vez que a obtenção de alguns daqueles dados é, no momento, excessivamente onerosa a (o) Autor (a), a teor do quanto autoriza o § 3º do já mencionado artigo.

02 – DOS FATOS

                  Relatar todo o acontecimento/causa.

03 – DO DIREITO

                  Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que o caso envolve situação de consumo, razão pela qual devemos aplicar os dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor, além das regras contidas no Código Civil.

                  De acordo com o Código de Defesa do ConsumidorCDC, Lei nº 8.078 de 1990, entende-se por consumidor:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

                  O art. , caput, do CDC conceitua fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

                  Reza o art. , IV do CDC, que são direitos do consumidor, dentre outros, a proteção da prática de métodos comerciais coercitivos ou desleais no fornecimento do produto ou serviço, a efetiva reparação dos danos e a inversão do ônus da prova, como se pode observar da leitura adiante:

                  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(…) IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

(…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

                  Frise-se que a empresa além de cobrar indevidamente faturas da autora, constrangeu-a com a negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes, sem a prévia notificação, o que demonstra mais ainda a prática abusiva por parte da empresa ré, que tentou forçá-la a pagar por uma dívida que inexiste.

Sobre o assunto, vejamos o que diz o art. 42 e 43, § 2º do CDC:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

                  Diante dos fatos expostos e comprovados acima, não restam dúvidas de que a requerida causou um dano moral à requerente, pela negativação de seu nome no serviço de proteção ao crédito sem a prévia notificação, o que por si é suficiente para gerar o direito a reparação, conforme se pode observar nas jurisprudências que abaixo seguem:

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO SEGUNDO RÉU. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO DA EMBRATEL S/A PARA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIO RECONHECIDA. COBRANÇA EFETUADA PELO SEGUNDO RÉU DE FORMA INDEVIDA. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO PELA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE A SUPOSTA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES CONTENDORAS. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO RÉU, RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO, QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL PRESUMIDO. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR, UMA VEZ QUE ESTIPULADO AQUÉM DOS PADRÕES MÉDIOS DA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS E POR NÃO ENCONTRAR O PLEITO GUARIDA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. , X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. JUROS MORATÓRIOS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. EVENTO DANOSO COMO TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. VALOR CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. “Diante da existência de provas nos autos acerca da regular quitação do débito pela Autora, forçoso reconhecer como indevida a cobrança efetuada e, por conseguinte, como ilegal a inscrição de seu nome no rol de inadimplentes, assinalando-se que a aquisição do crédito por cessão não afasta o dever do cessionário de verificar a regularidade e existência do débito antes de proceder a inscrição em órgão de restrição ao crédito”(TJ-SC – AC: 20160049812 São José 2016.004981-2, Relator: Marcus Tulio Sartorato, Data de Julgamento: 15/03/2016, Terceira Câmara de Direito Civil, )

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO RAZOAVELMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O cerne da controvérsia consiste em analisar se houve fraude na contratação que ensejou a negativação do nome da autora, bem como, se constatada essa circunstância, a empresa responsável pela inscrição deve responder civilmente pelos danos morais ocasionados à demandante. 2. A promovida não satisfez o ônus que lhe incumbia de comprovar a regularidade na celebração da contratação impugnada. Ademais, não configura fato de terceiro a omissão da empresa no seu dever de fiscalizar, diligentemente (zelo e vigilância), a correção dos dados daqueles que buscam contratar, por meio de ligação telefônica, serviço de veiculação de anúncios. O fato de a promovida, potencialmente, ter sido vítima de fraude não elide a sua responsabilidade objetiva. 3. A inclusão indevida do nome nos cadastros de restrição ao crédito configura dano moral in reipsa, isto é, presumido, proveniente diretamente da ofensa, de modo que, comprovado o ilícito (a indevida inclusão em cadastro de consumo), caracterizado estará o prejuízo de ordem extrapatrimonial. 4. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é razoável e adequado às especificidades da lide, considerando as situações vexatórias vivenciadas pela autora ao ver frustradas tentativas de realização de transações comerciais e bancárias. 5. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo Regimental, processo nº 0015068-35.2000.8.06.0070/50000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para negar provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2016.(TJ-CE – AGV: 00150683520008060070 CE 0015068-35.2000.8.06.0070, Relator: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/01/2016)

                  Uma vez reconhecida à existência do dano moral e o consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o quantum pecuniário a ser fixado.

Ressalte-se que a indenização pretendida em decorrência dos danos morais, deve ser fixada de forma a compensar o dano sofrido pela autora, no caso, a súbita surpresa de ter seu nome incluído injustamente no serviço de proteção ao crédito.

Nesse sentido, colacionamos os acórdãos a seguir:

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Apontamento indevido do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Ausência de provas que justifiquem a anotação feita em nome do autor. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços. Danos morais configurados “in reipsa”. Indenização reduzida para R$8.800,00 em atenção os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação. Recursos parcialmente providos. (TJ-SP – APL: 40113033820138260405 SP 4011303-38.2013.8.26.0405, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 30/06/2016, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2016)

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO NÃO ATENDIDO. COBRANÇA APÓS O CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO EM R$8.800,00 PORQUE NOS PARÂMETROS DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-RS – Recurso Cível: 71006329270 RS, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Data de Julgamento: 14/10/2016, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/10/2016)

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes – Inexistência de relação contratual entre as partes – Fraude de terceiros – Negligência da ré configurada – Dano moral configurado – Indenização que deve ser reduzida para R$10.000,00, valor que se adequa aos parâmetros adotados por esta Câmara – Incidência de juros de acordo com a Súmula 54, do STJ – Recurso parcialmente provido.(TJ-SP – APL: 10003993720148260223 SP 1000399-37.2014.8.26.0223, Relator: Miguel Brandi, Data de Julgamento: 26/08/2015, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2015)

                  Logo, levando-se em consideração os julgados de casos semelhantes, requer a autora a condenação da promovida ao pagamento da quantia de R$ XXX (XXX), a título de indenização por danos morais.

04- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais, conforme o caput do art. 98 e seus §§ 1º e do CPC, por ser a requerente pobre na acepção legal do termo, não podendo arcar com as custas e as demais despesas processuais sem acarretar prejuízo ao seu sustento e o de sua família;
  2. A inversão do ônus da prova, nos termos do código de defesa do consumidor;
  3. recebimento da inicial com a qualificação apresentada (cf. artigo 319, inciso II, e § 2º e 3ºdo CPC/15).
  4. A citação da demandada, por meio de seu representante legal, para comparecimento à audiência e, querendo, responder aos termos da presente ação, no prazo legal, ciente de que os fatos alegados e não contestados serão havidos por verdadeiros;
  5. Seja a presente ação julgada procedente em todos os seus termos, declarando-se, por sentença, a inexistência do débito decorrente do credito rotativo, exonerando a autora de todos e quaisquer débitos porventura cobrados, condenando a demandada a indenizar a autora pelo dano moral, o qual requer seja arbitrado em R$ XXX (XXXX).

                  Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento da autora e do representante legal da ré, pela oitiva das testemunhas arroladas, inclusive, pela juntada posterior de documentos, perícias, caso haja necessidade, tudo de logo requerido.

Dá à causa o valor de R$ XXX (XXXX).

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

CIDADE/UF, dia de mês de ano.

ADVOGADO

OAB/UF

Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.

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