Ação Inventário Judicial

Excelentíssimo Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus – Amazonas.

Nome, brasileiro, solteiro, médico, portador da Cédula de Identidade nº 00000-00, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 (doc. 2), Nome, brasileiro, divorciado, servidor público federal, portador da Cédula de Identidade nº 00000-00, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 (doc. 3), Nome, brasileiro, solteiro, fotografo, portador da Cédula de Identidade nº 00000-00, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 (doc. 4), residentes e domiciliados na EndereçoCEP 00000-000Manaus/Am (doc.5), neste ato representados por sua advogada, Nome, brasileira, solteira, inscrita na 00.000 OAB/UF, conforme procuração inclusa (doc.1), com endereço profissional na Endereço-090, Manaus/AM, telefone: (00)00000-0000, e-mail: email@email.com, onde receberá intimações, vem, a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 610 a 673, do Código de Processo Civil, requerer a abertura do processo de

INVENTÁRIO JUDICIAL

Dos bens deixados pelo pelo Sr. Nome, falecido em 26/06/2022, às 23:00h, conforme certidão de óbito anexa (doc.6), brasileiro, viúvo, conforme Nomee Certidão de óbito da Sra. Nome (doc. 7), portador do RG nº 00000-00, CPF nº 054.084.072 (doc.8) residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000, em Manaus/AM (ver doc. 5).

I – DAS PRELIMINARES
1.1 DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Preliminarmente, os Requerente solicitam a Vossa Excelência, a concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, uma vez que não possuem nesse momento, rendimento suficiente para custear as despesas processuais, tais como: honorários advocatícios, custas judiciais e preparo, que poderão ocorrer no presente processo, necessitando da tutela do Estado-Juiz.

A Assistência Judiciária Gratuita Integral não exige a pobreza econômica dos jurisdicionados, mas garante a qualquer pessoa a efetividade do direito constitucional de acessibilidade à Justiça em defesa dos bens jurídicos, conforme garantido de forma pétrea no artigo 5º, LXXIV, da CRFB/88, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Assim sendo, fica nítido o direito de acesso à Justiça Gratuita dos Requerentes, a luz do que prevê o artigo 98 e 99, ambos do Novo Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Lei 13.105/15 – Código de Processo Civil/2015.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

(…)

§ 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Posto isto, é entendimento pacificado nos Tribunais, a concessão da Justiça Gratuita em ações de inventário, sobretudo quando os bens deixados não possuem liquidez imediata e os herdeiros, a fim de não causarem prejuízos ao próprio sustento e da família, não dispõem de valores para custeio, além das inúmeras responsabilidades que os herdeiros já estão arcando, vejamos as r. Decisões a seguir, in verbis:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE SUCESSÕES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. RECONHECIMENTO. BENEFÍCIO REQUERIDO NA ABERTURA DO INVENTÁRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE COLEGIADO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÕES (ITCMD). OBRIGAÇÃO QUE RECAI AO HERDEIRO OU LEGATÁRIO. ARTIGO 5º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 8.927/1.988. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA AO ESPÓLIO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER O DEFERIMENTO TÁCITO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. A Corte Especial do STJ assenta que se presume “o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na instância especial. (…) A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo” (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 3/2/2016, DJe 17/3/2016). 2. Sucessão aberta sob a vigência da Lei Estadual nº 8.927/1.988 que previa que o sujeito passivo da obrigação tributária, na transmissão “causa mortis”, era o herdeiro ou legatário (artigo 5º, inciso I). (TJPR – 11a C.Cível – 0036546-04.2021.8.16.0000 – Capanema – Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN – J. 23.08.2021). (TJ-PR – AI: 00365460420218160000 Capanema 0036546-04.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Lenice Bodstein, Data de Julgamento: 23/08/2021, 11a Câmara Cível, Data de Publicação: 25/08/2021).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ESPÓLIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ACERVO HEREDITÁRIO MODESTO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS DO INVENTÁRIO E DE TRIBUTOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1. Não se conhece do pedido de expedição de alvará, se o pedido não foi apreciado pelo juízo a quo, sob pena de, caso seja conhecido o requerimento em segundo grau, ocorrer supressão de instância. 2. Considerando a modéstia do acervo hereditário, bem como inexistindo outro elemento que indique condições financeiras do espólio para o recolhimento das custas processuais, a justiça gratuita deve ser concedida. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (TJ-MS – AI:

14173905620218120000 MS 1417390-56.2021.8.12.0000, Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 19/11/2021, 1a Câmara Cível, Data de Publicação: 23/11/2021).

Desta forma, os Requerentes esperam que Vossa Excelência lhes conceda os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que não possuem condições de arcar com as custas do processo, enquadrando-se nas condições elencadas pelo artigo 98 e seguintes do NCPC, bem como amparado artigo 5º, LXXIV, da CRFB/88, tudo como medida razoável e de inteira Justiça.

II – DA LEGITIMIDADE PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO
Os requerentes, na qualidade de filhos do falecido, conforme previsto no inciso II, dos artigos 615 e 616 do Código de Processo Civil, possuem legitimidade ativa para pleitear a abertura do competente processo de inventário, visto que o falecido deixou bens.

III – DOS HERDEIROS
O falecido deixou 3 (três) filhos, quais sejam:

Nome, brasileiro, solteiro, médico, portador da Cédula de Identidade nº 00000-00, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, filho do falecido, conforme se comprova com a Certidão de Nascimento (doc. 9);

Nome, brasileiro, divorciado, servidor público federal, portador da Cédula de Identidade nº 00000-00, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, filho do falecido, conforme se comprova com a Nomecom Averbação do Divórcio (doc. 10);

Nome, brasileiro, solteiro, fotografo, portador da Cédula de Identidade nº 00000-00, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, filho do falecido, conforme se comprova com a Certidão de Nascimento (doc. 11);

E teve união estável não reconhecida, apenas declarada em escritura pública post mortem em cartório, pela e com a Sra. Nome

FERREIRA , brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade nº 00000-00, inscrita no CPF sob o nº 00000-00, residente e domiciliada na EndereçoBairro – Petrópolis.

IV – DOS BENS
Os herdeiros declaram que o falecido possuía três bens, quais sejam:

a) 01 (um) automóvel Honda/Fit EX CVT Ano/Modelo 2014/2015, de cor cinza, placa ABC0000, Renavam nº 00000000000, conforme CRLV (doc.12). O referido veículo tem o valor estimado de R$ 00.000,00, de acordo com a Tabela FIPE. Ressalto que o Documento Único de Transferência – DUT , do referido veículo está em posse da Sra. Nome, conforme Boletim de Ocorrência para fins de registro (doc. 13);

b) 01 (um) automóvel Honda/City EXL CVT Ano/Modelo 2017/2017, de cor branca, placa ABC0000, Renavam 00000000000, conforme CRLV (doc. 14). O referido veículo tem o valor estimado de R$ 00.000,00, de acordo com a tabela FIPE.

c) 20.000,00 (vinte mil reais) em espécie, que estavam guardados no cofre da família, sito a EndereçoBairro – Dom Pedro, Manaus/Am (ver doc. 5), tendo sido a referida importância retirada do cofre e levada pela Sra. Nome, sem que fosse feita qualquer comunicação aos filhos, conforme Boletim de Ocorrência para fins de registro (doc. 15).

V – DO INVENTARIANTE
O Requerente, Sr. Nome, filho do falecido, está na posse e na administração dos dois veículos do espólio, nos termos do inciso II, art. 617, do Código de Processo Civil, estando apto a exercer a função de inventariante.

Além disso, desde a abertura da sucessão os dois carros estão exclusivamente na posse e administração dos filhos do falecido.

Nesses termos, requer-se a nomeação do requerente como inventariante dos bens do falecido.

VI – DOS DÉBITOS
O falecido deixou a seguinte dívida:

Imposto de Renda Pessoa Física a pagar referente ao exercício 2022 ano- calendário 2021 no valor de R$ 00.000,00, parcelado em 8 (oito) quotas no valor de R$ 00.000,00cada, atualizadas mensalmente pela taxa Selic, conforme Certidão Negativa de Débitos Federais e Folha 7 (sete) do Imposto de Renda (doc. 16).

Ressalto que a 1a (primeira) e 2a (segunda) quotas estão devidamente adimplidas.

Além da dívida junto à Receita Federal do Brasil, as despesas com contas de energia e de água da residência onde o falecido residia, entre outras, estão sendo custeadas exclusivamente pelos filhos do falecido, Srs. Nome, Nomee Nome.

Ademais, o falecido não deixou outras dívidas, conforme se comprova com a Certidão Negativa de Débitos Estaduais – SEFAZ (doc.17), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST (doc. 18).

VII – DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
Conforme se comprova com a Informação Nacional De Existência de Testamento (Colégio Notarial do Brasil) – CENSEC (doc. 19), o falecido não deixou testamento, fato este corroborado pelos filhos.

VIII – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto acima, requer:

a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita pelos termos da fundamentação;

b) A abertura do respectivo inventário, nomeando-se inventariante o

Sr. Nome, filho do falecido, que está na posse e administração do espólio. Assim lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário, tais como: assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador, bem como prestar as primeiras declarações;

c) A citação da Sra. Nomeno endereço supramencionado, para que venha a integrar a relação processual e possa conhecer desta demanda e, querendo, ofereça as suas alegações, se assim o desejar, na forma do que determina o artigo 626, caput, do CPC;

d) Determine que à Sra. Nomedeposite em juízo o valor de R$ 00.000,00, uma vez que o referido valor integra o espólio, nos termos do art. 2.020, do Código Civil;

e) Determine que a Sra. Nome, devolva ao Sr.

Nome, filho do falecido que está na posse e administração do espólio, o Documento Único de Transferência – DUT do veículo Honda/Fit EX CVT Ano/Modelo 2014/2015, de cor cinza, placa ABC0000, Renavam nº 00000000000, que está em sua posse desde o óbito do falecido;

f) Que sejam oficiadas as repartições públicas para fins fiscais;

g) Pugna-se por provar o alegado por meio de todas as provas em direito admissíveis.

Atribui-se à causa o valor de R$ 00.000,00.

Nestes termos,

Pedem e esperam deferimento.

Manaus, 11 de julho de 2022.

Atenciosamente,

Nome

00.000 OAB/UF

Documentos Anexados:

  1. Procuração Pública (doc.1);
  2. RG e CPF – Sr. Nome(doc.2);
  3. RG e CPF – Sr. Nome(doc.3)
  4. RG e CPF – Sr. Nome(doc. 4);
  5. Comprovante de Endereço (doc.5);
  6. Certidão de Óbito – Sr. Nome(doc. 6);
  7. Nomee Certidão de Óbito – Sr. Armando e Sra. Aleurides (doc.7);
  8. RG e CPF – Sr. Nome(doc. 8);
  9. Certidão de Nascimento – Sr. Nome(doc.9)
  10. Nomecom Averbação de Divórcio – Sr. Nome(doc. 10);
  11. Certidão de Nascimento – Sr. Nome(doc. 11);
  12. CRLV Honda Fit (doc.12);
  13. Boletim de Ocorrência (doc. 13);
  14. CRLV Honda City (doc. 14);
  15. Boletim de Ocorrência (doc. 15);
  16. Certidão Negativa de Débitos Federais e Folha 7 do Imposto de Renda do Sr. Nome(doc. 16);
  17. Certidão Negativa de Débitos Estaduais – SEFAZ (doc. 17);
  18. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST (doc. 18);
  19. Informação Nacional De Existência de Testamento (Colégio Notarial do Brasil) – CENSEC (doc. 19).
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