AÇÃO CRIMES DE TRÂNSITO – AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) RESPONSÁVEL PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LARANJAL/SP

Processo nº.

, já devidamente qualificado nos autos, através de seu procurador abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO , pelas razões de fato e de direito que a seguir serão expostas:

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1 – RESUMO DO CASO:

O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou nosso cliente () como incurso no art. 302 e 303 da Lei 9.503/97 ( Código de Trânsito Brasileiro), na forma do concurso de crime previsto no art. 70 do Código Penal .

Segundo o Órgão Ministerial, no dia 20 de fevereiro de 2016, por volta das 05h10min, na Bairro Pedro Pinto, na cidade de Laranjal/SP, nosso cliente agiu culposamente

(imprudência) na condução do veículo automotor e, por conta disso, colidiu contra o veículo caminhão, resultando na morte de , a qual estava no banco de carona. Ainda segundo a denúncia, nosso cliente no mesmo contexto fático, causou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor em detrimento de , que sofreu lesão grave.

Atualmente o feito apenas aguarda a defesa para designação de audiência de instrução e julgamento.

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2 – SOBRE AS ACUSAÇÕES:

A defesa se confunde com o mérito.

Logo, não havendo causa de absolvição sumária, aguarda- se designação de audiência de instrução e julgamento, com a devida intimação prévia da defesa para se organizar.

Termos em que,

Pede deferimento.

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