AÇÃO DE DANOS MORAIS – PROBLEMAS COM MAQUINAS DE CARTAO DE CREDITO

Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado.

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA … V.S.J.E. DO CONSUMIDOR – PROJUDI – DA COMARCA DE …

                  R.J.S.R., (ESCREVER A QUALIFICAÇÃO COMPLETA), por meio de seu Advogado (procuração anexa), vem diante da honrosa presença de V. Exa., com fulcro no art. , V e X, da CRFB88, na Lei n. 9.099/95, no art. 319 do CPC, arts. 186 e 927 do Código Civil e arts. , 14, 18 e 30 do CDC, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

                  em face da M.C. SA., nome fantasia XX Maquinetas e Crédito S.A. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. xxxxxxx, com endereço na … e telefone …, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I- PRELIMINARMENTE

                  Em nome do Princípio da Conciliabilidade, ressalta desde já (o) a Demandante encontrar-se à inteira disposição da parte ré, por meio de seu Advogado, para tentativa de acordo capaz de garantir desfecho célere e proveitoso a ambas as partes, visto que, a par dos fatos abaixo narrados verá o quão possível seria uma transação, inclusive, até mesmo antes da audiência.

                  Na oportunidade, requer o deferimento da prioridade de tramitação com base no art. 71 do ESTATUTO DO IDOSO e do art. 1.048, I do CPC, por ser a parte autora pessoa idosa (64 anos).

                  Por fim, pugna pelo deferimento antecipado do beneficio da justiça gratuita, por ser peoa pobre nos termos da lei, conforme os arts. 98 e ssss. do CPC.

II- DOS FATOS

                  A Requerente vende acarajé há aproximadamente 22 anos e meio nesta cidade (cadastrada como Microempreendedor Individual- MEI) em estabelecimento alugado, denominado Acarajé7, tanto que se tornou referência na Pça. ABCD, principal ponto de lazer e refeição rápida no município.

                  Contudo, em função da pandemia causada pelo Coronavírus, o ponto fixo foi fechado e a requerente se viu obrigada a atender apenas pedidos online, da própria residência, encaminhando aos clientes via delivery,  recebendo pagamento majoritariamente por meio de cartão de crédito, haja vista a dificuldade – e restrição – de transação em espécie. E até o momento tal situação perdura.

                  A Ré, por sua vez, sempre ostentou em seu site a promessa denominada “Use a nossa maquineta e ganhe muito mais”, garantindo a aceitação de diversas bandeiras de cartões de crédito e a antecipação de recebíveis em até 12 horas, de modo que a autora, por volta de agosto do ano corrente, considerando a oferta de taxas menores, optou por contratar os serviços. (prints do site em anexo).

                  A renda das vendas eram creditadas na conta bancária da autora, após a cobrança de taxa, com normalidade logo após a contratação. Ocorre que, em 12 de outubro do ano corrente, a demandante descobriu que os valores das diversas vendas efetuadas na máquina de cartão, modalidade crédito à vista instantâneo, desde o dia 01/10, não constavam no extrato da conta bancária (e isso perdurou até o dia 22/10).

                  Ante a situação, de posse dos comprovantes de vendas (impressos na própria máquina) e de fotos da área online do cliente (com saldo de vendas zerado), contatou a Requerida em 13/10.

                  O agravante se deu pelo fato de aproximar-se o dia de reposição dos insumos, porém, sem saldo em conta, isto se tornou inviável. Por isso, encaminhou fotos do freezer e da despensa de ingredientes (quiabo, azeite de dendê, amendoim, etc.) praticamente vazias e solicitou por diversas vezes, via Whatsapp, a resolução imediata do problema.

                  Ato contínuo, não obstante as promessas, nada foi feito de imediato pelos prepostos da Ré e a autora chegou a ficar muitos dias sem vender. Na tentativa de agilizar, ainda elaborou por conta própria uma minuciosa planilha com todas as vendas do período, valores não recebidos e percentual de taxas aplicáveis e encaminhou à empresa, que só no dia 30/11 devolveu a quantia de R$ xxxx (valor por extenso).

                  Para a surpresa, a situação voltou a ocorrer e dia 11/12 informou à ré que as vendas do período entre 20 e 27/11 não constavam no relatório online e não caiam na conta, descumprindo a promessa de creditação em até 12 horas. Ademais, vendas dos dias 18 a 28/11 não constaram no relatório de vendas da área do cliente, sendo que na máquina foram passadas inúmeras transações em cartões, creditando-se tudo na conta bancária somente a partir do 31/12.

                  Nesse diapasão, mesmo a requerida depositando os valores de vendas em atraso, a requerente sente-se lesada a medida em que a situação de instabilidade no sistema da ré, o represamento de vendas, choque de informações, insegurança e até descumprimento da promessa de repasse em até 12 horas passou a ser rotina, quando a empresa assumiu o risco do negócio, mas presta serviço defeituoso.

                  Inclusive, já virou rotina precisar ligar ou mandar mensagem via “whatsapp” informando valores não repassados.

2. DO DIREITO

                  A Lei n. 8.078/90 estabelece em seus arts. , VI e 14 o direito básico à efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, bem como a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo o serviço defeituoso, de acordo com o § 1º do art. 14, quando não fornece a segurança que dele espera.

                  Ademais, o art. 30 do mesmo diploma também estabelece que toda informação ou publicidade deve ser suficientemente precisa, obrigando o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

                  Assim, há de se convir pela latente caracterização de danos resultantes de atos ilícitos, atos estes ocorridos na forma dos arts. 186 e 927, do Código Civil e art. 5º, V e X da CRFB88, transcendentes à barreira do mero aborrecimento do dia a dia  que demandam reparação, uma vez a empresa ré veicular em seu site a propaganda enganosa, seja pela não creditação, seja pelos constantes erros de informações na área do cliente, que habitualmente passou a “apagar” vendas realizadas.

                  Nesse sentido, a situação presente se consubstancia também como frustração ao consumidor, visto ter sido contratado um serviço o qual a própria empresa se dispôs a oferecer, configurando enriquecimento ilícito a não creditação retro. Outrossim, é latente a quebra unilateral da confiança por parte da própria empresa, pois a parte autora confiava que o produto das vendas seria creditado em conta após o desconto das taxas, com demonstrativos na área do cliente fidedignos e seguros em relação às vendas, mas isso não vem ocorrendo e ainda se repete.

                  É por isso que a jurisprudência dos mais diversos Tribunais é tênue em considerar a necessidade da condenação em danos morais, inclusive, o TJ-MG, na AC 10079130728938801, em causa semelhante, ressaltou a angústia causada na parte mais frágil desse tipo de relação, o consumidor.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO. REPASSE DE VALORES PARA CONTA CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Sentença de procedência para condenar a as rés pagarem a autora o valor de R$ 337,65, a título de danos materiais, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Danos morais configurados. Quantia fixada pelo Juiz titular que não destoa dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. (TJ-RJ, APL 0030791-55.2016.8.19.0205, j. em 18.09.2019, disponível em https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/759742737/apelacao-apl-307915520168190205)

RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MÁQUINA DE CARTÃO. AUSENCIA DO REPASSE DO VALOR OBTIDO COM VENDA A CÉDITO E DÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Danos materiais e morais configurados (R$ 3.000,00). Aborrecimentos que ultrapassam meros dissabores. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. (TJ-PR, RI nº 00049697420198160033, j. em 21.08.2020, disponível em https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/923072577/processo-civeledo-trabalho-recursos-recurso-inominado-ri-49697420198160033-pr-0004969-7420198160033-acordao )

                   E o STJ já preconizou o caráter didático-punitivo de tal indenização, a fim de coibir reincidência do causador do dano sem enriquecer injustamente a vítima, sendo recomendável o arbitramento com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores e, ainda, ao porte da empresa recorrida.

 (STJ-RF 355/201 e Resp nº 831.584).

In casu, o dano moral deve ser reconhecido, pois a autora confiou na ré ao passar as vendas de espetinhos unicamente na máquina , esperando que a renda fosse repassada para a conta particular conforme aprazado.

                  Ou seja, a prestação de serviço é defeituosa! Nesse contexto, pugna pela condenação em danos morais, de modo a punir a RÉ pelos atos ilegais em relação ao CDC e aos seus princípios e, remediar os prejuízos causados de ordem moral aos autores, pela quebra da confiança, frustração de expectativas, preocupação, irritação e sentimento de angústia totalmente desnecessários.

                  E não há de cogitar falar em ausência de relação de consumo, por ser a parte autora detentora de CNPJ, o qual utiliza para comercializar os seus acarajés. Embora a maquineta de cartão seja para uso com seus clientes, a relação entre a autora e a ré é de consumidor, por força da aplicação da TEORIA FINALISTA MITIGADA, consignada pelo STJ quando a parte requerente, embora não seja a destinatária final, possui vulnerabilidade técnica, jurídica e financeira. Neste caso, a autora não detém conhecimento técnico e não possui qualquer gerência sobre o funcionamento da maquininha ou dos sistemas da requerida. (STJ, AGRV no ARESP 402817).

3. DOS PEDIDOS:

                  Pelo exposto, suplica que V. Exa.:

  1. receba, processe e julgue a presente ação pela procedência do pedido, condenando a parte ré ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, no importe de R$ …
  2. seja estipulada multa cominatória diária à Ré, consoante prescrição legal dos arts. 523, § 1º e 536, § 1º, ambos do CPC, no caso de descumprimento da medida, se concedida, nos termos da lei;
  3. seja citada a Ré, para que, querendo e no prazo da lei, conteste a presente, sob pena dos efeitos da revelia;

                  Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental.

Dá-se à causa o valor de R$ …

Nesses termos,

Pede Deferimento.

local e data

Advogado

OAB/UF

Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.

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