AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AO CÔNJUGE

AO JUÍZO DA VARA ________ DA COMARCA DE ________ .

________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , RG nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE REVISÃO/EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO LIMINAR

em face de ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

Nos autos do processo nº ________ , restou acordado que o Requerente pagaria aos Requerido, a título de prestação alimentícia, o equivalente a ________ , até o dia 05 de cada mês.

O processo foi homologado em ________ , conforme sentença em anexo, todavia, faz-se necessário o presente pedido de exoneração de alimentos pelos fundamentos jurídicos a seguir.

DA NECESSÁRIA EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS

A obrigação alimentar entre cônjuges é excepcional e exige prova da sua imprescindibilidade, o que não ocorre no presente caso, como passa a demonstrar.

PARTILHA NÃO REALIZADA

Os alimentos compensatórios, fixados à título de antecipação de parte da renda líquida dos bens comuns, só pode ser concedido quando, após a partilha, houver o uso exclusivo do bem por apenas um dos cônjuges.

Ocorre que a partilha sequer foi finalizada, inviabilizando qualquer cálculo que possibilite mensurar os valores hipoteticamente devidos.

Portanto, o pagamento dos alimentos é indevido, conforme precedentes sobre o tema:

Agravo de instrumento. Ação de divórcio litigioso. Decisão que indeferiu a tutela antecipada pleiteada pela requerida. Inconformismo da requerida. Acolhimento parcial. Alimentos entre ex-cônjuges que é excepcional e transitório e deve ser fixado, desde que demonstrada a necessidade daquele que os requer. Agravante que deixou o lar conjugal em outubro de 2019, locou imóvel no valor de R$750,00 mensais e vem provendo sua própria subsistência desde então. Necessidade não demonstrada. Pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel. Impossibilidade. Antes da efetiva realização da partilha não incidem as regras do condomínio, porque não há, até lá, propriamente condomínio, mas mancomunhão dos bens, a resultar em sua indivisibilidade. Manutenção no plano de saúde do agravado. Acolhimento. Agravante que, ao que parece, sempre foi beneficiária do plano de saúde do ex-cônjuge e encontra-se acometida de enfermidades, com tratamento em andamento. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092724-91.2020.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brotas – 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2020; Data de Registro: 29/05/2020, #63174387) #3174387

SOBREPARTILHA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Bem imóvel e bens móveis que o guarnecem adquiridos durante a vigência da sociedade conjugal. Tese de sub-rogação no imóvel litigioso do produto da anterior alienação de imóvel particular do ex-marido. Não comprovação. Comunicabilidade do imóvel (art. 1.658 e 1.660, I, do CC) e dos bens móveis que o guarnecem (art. 1.662 do CC). Realidade fática que não tem o condão de obrigar a autora a manter a copropriedade indefinidamente. Divisão proporcional do valor produto da alienação. Sentença mantida. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Uso exclusivo do imóvel que decorre da mancomunhão resultante de dissolução do vínculo matrimonial, e não de condomínio propriamente dito. Divorciando que ocupa o bem por direito próprio. Impossibilidade de cobrança de qualquer valor pelo uso enquanto pendente a efetiva partilha do patrimônio comum. Pedido de arbitramento de contraprestação que somente poderá ser apreciado após o trânsito em julgado da ação de divórcio e partilha de bens. Precedentes. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1010762-55.2017.8.26.0554; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2020; Data de Registro: 16/06/2020, #23174387)

Razões pelas quais não há fundamento jurídico a respaldar a continuidade dos alimentos, devendo ser imediatamente suspenso.

AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE

Os alimentos devem ser fixados nos limites da capacidade do alimentante e necessidade do alimentado, devendo atender ao binômio Necessidade/Possibilidade.

No presente caso, não há qualquer prova ou elementos hábeis à concluir pela necessidade do alimentado, sendo incabíveis alimentos conforme precedentes sobre o tema:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEITADA. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPACIDADE LABORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 1.694 do Código Civil prevê a possibilidade de prestação alimentar fundada nas relações de parentesco e na solidariedade familiar. 2. A obrigação de prestar alimentos, recíproca entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, decorre do Princípio Constitucional da Solidariedade e do dever de mútua assistência, sendo o valor fixado com fundamento no binômio necessidade/possibilidade. 3. Tal obrigação, porém, deve ser vista como medida excepcional, motivo pelo qual não se admite a presunção da necessidade do alimentando ou alimentanda, parte processual incumbida de comprovar situação condizente com o direito pleiteado. 4. O pagamento de alimentos, regra geral, deve respeitar o binômio necessidade x possibilidade, sendo devido na proporção das necessidades de quem os pedem e nos recursos da pessoa que os prestam. 5. A finalidade dos alimentos compensatórios é indenizar o ex-cônjuge que sofreu queda no padrão de vida após o processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável, com o intuito de evitar o desequilíbrio financeiro/econômico do mesmo. 6. Faz-se se necessária a análise da situação de cada caso concreto, costume e pretensão, dada a imaterialidade e volatilidade dos alimentos compensatórios. 7. A falta de comprovação de que a apelante não possui capacidade laboral, tampouco padeça de alguma enfermidade física ou mental apta a impedir o labor afasta o dever do apelado em prestar alimentos. 8. Apelação conhecida e não provida. (TJDFT, Acórdão n.1252591, 07352584920198070016, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 27/05/2020, Publicado em: 05/06/2020)

Portanto incabíveis os alimentos ao presente caso.

DO ESTADO CIVIL DO ALIMENTANDO

Além da situação financeira averiguada de quem supre e de quem recebe alimentos, o Código Civil estabeleceu uma presunção de suficiência diante da assunção de novo casamento:

Art.. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. (grifo nosso).

Ou seja, diante do novo status civil da alimentanda, eis que atualmente se encontra na condição de ________ , conforme ________ , é de presumir a sua suficiência, uma vez que, neste momento entende-se que ela dispõe de ampla capacidade de prover o seu próprio sustento.

Isso porque com a nova relação, se presume a mútua assistência proveniente do matrimônio.

Portanto, o credor de alimentos que contrai núpcias perde o direito dos alimentos fixados, caso contrário, seria aceitar que o alimentante pudesse prover as necessidades do novo casal, o que não lhe cabe.

Tem-se pela necessidade da análise objetiva do binômio necessidade-possibilidade, conforme precedentes sobre o tema:

ALIMENTOS – EXONERAÇÃO – PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-CÔNJUGE – RÉ QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – EXEGESE DO ARTIGO 1708 DO CÓDIGO CIVIL – CASAL, ADEMAIS, QUE ESTÁ SEPARADO HÁ MAIS DE 19 ANOS – APELANTE QUE JÁ TEVE TEMPO MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA SE REESTRUTURAR FINANCEIRAMENTE – AÇÃO PROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1020043-33.2017.8.26.0005; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/07/2020; Data de Registro: 03/07/2020, #43174387)

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. ADMISSIBILIDADE. AUTOR QUE, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO DAS PARTES, EM 2017, ACORDARA QUE ASSUMIRIA DESPESAS ORDINÁRIAS DE CONSUMO DO IMÓVEL COMUM, ONDE ENTÃO RESIDIA, ALÉM DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A RÉ COMO SUA DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. CASO, PORÉM, EM QUE, PASSADOS TRÊS ANOS DO DIVÓRCIO, O AUTOR JÁ SAIU DA RESIDÊNCIA COMUM, CONSTITUINDO NOVA UNIÃO ESTÁVEL. RÉ QUE TRABALHA COMO VENDEDORA E AUFERE SALÁRIO DE R$ 1.400,00. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES QUE SÃO EXCEPCIONAIS, A FIM DE QUE NÃO CONSTITUAM INCENTIVO AO ÓCIO. RÉ QUE TEM PLENA APTIDÃO DE TRABALHAR PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001975-55.2019.8.26.0590; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente – 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/06/2020; Data de Registro: 19/06/2020, #73174387)

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE EX-CÔNJUGE. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Existência de união estável, posterior ao divórcio com o autor, que autoriza a cessação do dever de prestar alimentos. Inteligência do artigo 1.708 do Código Civil. Alimentada, ademais, que passou a receber benefício previdenciário decorrente do falecimento do ex-companheiro. Alteração substancial na capacidade econômico-financeira que altera o binômio alimentar e possibilita a exoneração pretendida. Inteligência do artigo 1.699 do Código Civil. Alimentos que, ademais, em caso de cônjuges e companheiros, são excepcionais e temporários. Sentença ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.” (v.32350). (TJSP; Apelação Cível 1000540-54.2017.8.26.0028; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida – 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020, #63174387)

Desta forma, ficou perfeitamente demonstrada a Desnecessidade dos alimentos, culminando com a imediata suspensão da continuidade da pensão fixada.

SUBSIDIARIAMENTE – DA REVISIONAL DO VALOR

Caso não se entenda pela exoneração, requer seja considerada a redução do valor fixado, diante da assunção de nova condição financeira das partes:

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

No presente caso o alimentante teve drástica redução de seus vencimentos pois ________ em ________ , conforme comprovante que junta em anexo.

Tal situação, além de não conseguir adimplir regularmente com os valores fixados, tem impactado na sua própria subsistência, inviabilizando a continuidade do pagamento da obrigação de alimentos.

O binônio necessidade/capacidade deve sempre permear as decisões que fixam alimentos sob o viés da proporcionalidade, sob risco de grave dano ao alimentando, conforme destaca a doutrina especializada sobre o tema:

“Os alimentos devem sempre permitir que o alimentando viva de modo compatível com a sua condição social. Ainda que seja esse o direito do credor, na quantificação de valores é necessário que se atente às possibilidades do devedor de cumprir o encargo. Assim, de um lado há alguém com direito a alimentos e, de outro, alguém obrigado a alcançá-los.” (BERENICE DIAS, Maria. Manual de direito das famílias. 12 ed. Editora RT, 2017. versão ebook, 28.23)

Entendimento este amparado pela redação legal, ao afirmar que a prestação de alimentos não pode inviabilizar o sustento do próprio alimentante:

Art. 1.695.São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Afinal, conforme entendimento jurisprudencial, os Alimentos devem ser fixados com base na capacidade do alimentante, tanto para aumentar como para diminuir os valores pactuados:

EFEITO SUSPENSIVO. Pedido prejudicado ante o julgamento do recurso. EXONERAÇÃO/REDUÇÃO DE ALIMENTOS. Ex-cônjuge. Sentença de parcial procedência, para reduzir de 3 para 2 salários mínimos a obrigação alimentar imposta ao autor. Insurgência do autor. Pensão que decorre do princípio da solidariedade familiar. Art. 1.694 do Código Civil. Exoneração/redução da pensão que está condicionada à alteração no binômio necessidade-possibilidade. Art. 1.699, CC. (…) Autor que comprovou a redução da sua capacidade financeira. Cabimento da redução dos alimentos de 2 para 1 salário mínimo. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Apelação Cível 1011760-09.2017.8.26.0009; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/12/2011; Data de Registro: 21/11/2019)

Dessa forma, até que consiga ________ , necessária a suspensão da obrigação de alimentos, ou, subsidiariamente, a redução dos valores estabelecidos a título de alimentos para ________ .

Assim, diante da comprovada impossibilidade de manter os valores pactuados, a revisão é medida que se impõe.

DO VALOR PROPOSTO

Considerando que a remuneração do Autor teve uma redução de ________ , conforme ________ em anexo, requer que o valor atual da pensão seja reduzido para ________ .

DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO

Considerando o valor proposto, requer seja indicada conta judicial para depósito do valor proposto.

DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

a) Depoimento pessoal do ________ , para esclarecimentos sobre ________ , nos termos do Art. 385 do CPC;

b) Ouvida de testemunhas, uma vez que ________ cujo rol segue abaixo: ________

c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao ________ nos termos do Art. 396 do CPC;

d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;

e) Análise pericial da ________ .

Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova ________ , pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa, como destaca o STJ:

CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. (TRT-4 – RO: 00213657920165040401, Data de Julgamento: 23/04/2018, 5ª Turma, #93174387)

Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

“Art. 5º (…) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(…)”

A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:

“(…) quando se diz “inerentes” é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante.” (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado – vol. 8 – Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)

Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do Art. 300 do CPC/15, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:

A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que ________ .

Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:

“Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)

Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela ________ , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:

um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte”, em razão do “periculum in mora”, risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito “invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o “fumus boni iuris” (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).

Por fim, cabe destacar que o presente pedido NÃO caracteriza conduta irreversível, não conferindo nenhum dano ao réu .

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a ________ , nos termos do Art. 300 do CPC.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Atualmente o autor é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

“Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018, #93174387)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).

Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:

  • ________ – R$ ________ ;
  • ________ – R$ ________ ;
  • ________ – R$ ________ …

Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.

DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019, #93174387)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)

Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DO PEDIDO

Diante de todo o exposto requer:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15;
  2. O deferimento do pedido liminar, para fins de imediata suspensão do pagamento a título de alimentos, por parte do Autor, nos termos do Art. 300 do CPC/15;
  3. A citação do requerido para, responder a presente ação, querendo;
  4. A procedência da presente ação para fins de determinar a exoneração total do dever de alimentos;
  5. Subsidiariamente, caso assim não entenda, a redução de alimentos para ________ ;
  6. A condenação do réu ao pagamento de sucumbência e honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
  7. A produção de todas as provas admitidas em direito;
  8. Manifesta o ________ na realização de audiência conciliatória nos termos do art. 319, VII, do CPC;

Dá-se à causa o valor de R$ ( ________ )

Nestes termos, pede e espera deferimento.

________ , ________ .

________

Anexos:

  1. Comprovante de renda
  2. Declaração de hipossuficiência
  3. Documentos de identidade do Autor
  4. Comprovante de residência
  5. Procuração
  6. Prova das alegações
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