AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Ao Excelentíssimo Juízo de Direito da ____ Vara de Família e Sucessões do Foro Central – Comarca de São Paulo – Capital.

[Nome e qualificação do autor], por seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência para, com fulcro nos artigos de lei aplicáveis à hipótese e notadamente os invocados nesta petição inicial, propor:

AÇÃO ORDINÁRIA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em desfavor de [Nome e qualificação das requeridas], face aos elementos de fato e de direito a seguir apresentados:

1. Dos fatos

Por meio da ação de alimentos processada sob nº 000000-00.000.8.26.0000, ficou acordado entre as partes, na época, que seriam realizados descontos de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor junto à empresa que trabalha, até os dias atuais, em favor das requeridas.

A instituição dos alimentos teve por fundamentos, o fato que as requeridas são filhas do autor e eram menores na época, e também da necessidade alimentar presumida pelo fato de residirem apenas com a genitora.

As requeridas atingiram a maioridade civil, sendo que [Nome da primeira requerida] continuou a estudar, ingressando em curso de nível superior e [Nome da segunda requerida] não seguiu os estudos após o término do ensino médio, mas o autor resolveu não impugnar o valor depositado, face a necessidade estendida da filha .

Ocorre Excelência, que recentemente a requerida [Nome da primeira requerida] trancou a matrícula perante a instituição de ensino superior, conforme a Declaração emitida pela própria instituição. (Doc.j.)

Não bastasse, a própria requerida [Nome da primeira requerida] declarou expressamente e por espontânea vontade, que realmente trancou a matrícula e que não necessita mais dos alimentos, o que também foi feito pela filha [Nome da segunda requerida], que não necessita dos alimentos pois é maior e não pretende voltar a estudar.

Ressalta-se que nenhuma das requeridas é física ou mentalmente incapaz, sendo saudáveis e aptas para adentrar ao mercado de trabalho, sendo que ambas possuem mais de 21 (vinte e um) anos.

Desta forma, não existindo mais deveres de ordem paternal ou parental, pelo evidente desaparecimento da necessidade presumida, o autor busca a tutela jurisdicional a fim de ver cessada judicialmente a obrigação alimentar, o que faz sustentado pelos fundamentos apresentados a seguir.

2. Do direito

Inicialmente se apresenta o interesse processual para a causa, que se sustenta pelo enunciado da Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita:

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008) (grifo nosso)

Passando aos direitos aplicáveis ao caso dos autos, é evidente que a necessidade das requeridas no tocante ao recebimento de alimentos terminou, tanto que declararam expressamente que não estão regularmente matriculadas em curso de nível superior.

O direito à percepção de alimentos dos filhos se baseia na existência da necessidade do recebimento de alimentos, sendo presumida enquanto os filhos são menores e quando maiores, desaparece a necessidade presumida, fazendo com que a necessidade seja comprovada, face à aplicação do direito de parentesco, atraída pela maioridade civil.

Neste caso, vemos que a presunção da necessidade já desapareceu por conta da maioridade atingida pelas requeridas e a necessidade por conta dos estudos em nível superior não existe, o que é corroborado por declaração das próprias requeridas.

Por isso tem cabimento o direito de exoneração do dever de alimentar do autor em relação às requeridas, uma vez que desaparecendo a necessidade, não são devidos alimentos.

Vemos que não há como identificar a existência de qualquer necessidade das requeridas, especialmente face às declarações em sentido contrário.

Nessas condições, a lei permite ao autor perseguir a exoneração do encargo alimentar, como vemos na base legal contida no artigo 1.699 do Código civil, cujo texto segue abaixo reproduzido:

“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (grifo nosso)

Pelas provas ora apresentadas, vemos que sobreveio mudança na situação da necessidade das requeridas, primeiro com a maioridade civil e posteriormente com a inexistência de necessidade, o que permite a exoneração.

Por outro lado, sempre foi pesada e também limitadora ao autor, a obrigação alimentar assumida de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, fato que constitui outro motivo para a exoneração.

O Poder Judiciário já abordou amplamente o tema e ilustramos para que fique bem clara a exposição:

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. FILHO MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTINUAR RECEBENDO ALIMENTOS. 1. Os alimentos decorrentes do dever de sustento, que são inerentes ao poder familiar, cessam quando os filhos atingem a maioridade civil, e, embora persista a relação parental, que pode justificar a permanência da verba alimentar, somente é mantida o encargo do genitor, quando presente a prova cabal da necessidade do filho e quando o genitor tem possibilidade de prestar o amparo sem desfalcar o seu próprio sustento. Não é o caso. 2. O alimentado atingiu a maioridade, é pessoa jovem, saudável, tendo condições de trabalhar, inexistente prova de que necessite dos alimentos postulados, cabível a exoneração.APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70083084822, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 29-10-2019) (TJ-RS – AC: 70083084822 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 29/10/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 31/10/2019)”

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DAS NECESSIDADES, QUE NÃO MAIS SÃO PRESUMIDAS. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CABIMENTO. Embora a maioridade civil, por si apenas, não seja motivo determinante à exoneração de alimentos, na espécie, os quatro alimentados já atingiram a maioridade civil e não comprovaram a necessidade de continuar recebendo auxílio material paterno, o que autoriza a suspensão da obrigação alimentar. Manutenção da decisão recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079258331, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 13/12/2018). (TJ-RS – AI: 70079258331 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 13/12/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/12/2018)”

“Direito de Família. Ação de Exoneração de Alimentos. Alimentada que atingiu a maioridade civil e, não se encontra cursando faculdade. Aptidão para o trabalho. Nulidade da sentença. Inocorrência. Manutenção da tutela antecipada que fez cessar os descontos da pensão em folha de pagamento. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ – APL: 00030083920058190055 RIO DE JANEIRO SÃO PEDRO DA ALDEIA VARA FAM INF JUV IDO, Relator: CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 30/01/2007, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/02/2007)”

O dever de alimentar, como já dito, inicialmente se fundou no dever de sustentar as requeridas, fundamento que acabou pelo fato que atingiram elas a maioridade civil e após isso, fundamentou-se pelo dever de socorro aos parentes próximos em caso de necessidade comprovada e essa necessidade não mais existe.

As Declarações firmadas pelas requeridas são inequívocas no sentido da informação que não subsiste mais a necessidade desse socorro parental, o que demonstra nitidamente o interesse processual e a legitimidade do direito invocado.

Tendo o autor apresentado a maioridade civil e a inexistência de necessidade por parte das requeridas, de rigor a procedência da ação para exonerá-lo da obrigação alimentar instituída judicialmente.

3. Da necessidade da concessão de tutela de urgência

Os documentos ora juntados, em especial as Declarações assinadas pelas requeridas são prova robusta e cabal que não há necessidade para fundamentar o recebimento dos alimentos, o que comporta uma decisão urgente quanto à paralisação dos pagamentos.

O artigo 300 do Código de processo civil permite a decisão em caráter de urgência, quando existir um provável direito e um perigo de perecimento do direito, Vejamos o texto:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Trazendo a premissa contida no artigo acima transcrito, de seu caráter abstrato para a realidade, vemos que a probabilidade do direito é evidente por dois importantes motivos, o primeiro pela existência de fundamentação legal permissiva do pedido de exoneração e o segundo, pela declaração das requeridas no sentido que não necessitam mais dos alimentos e que não pretendem estudar em nível superior.

O perigo de dano está no pagamento dos alimentos, que nessas condições é injusto, indevido e o desconto é automático, mensal, não estando sob o controle do autor.

Também não podemos olvidar que é prevalente o entendimento que alimentos recebidos de boa-fé não são passíveis de devolução e, por isso a demora no aguardo de uma decisão definitiva de mérito é sobremaneira prejudicial.

Pelas declarações das requeridas, também não se vislumbra a irreversibilidade do provimento, já que declarando que os alimentos não são mais necessários, se torna impossível se falar em irreversibilidade da decisão provisória em sede de tutela de urgência.

Tendo em vista essas razões, deve ocorrer decisão em sede de tutela de urgência, para que sejam paralisados os pagamentos, ou, ao menos, reservados pela empresa e não entregues às requeridas até decisão final, para que não ocorra o evidente perecimento do direito do autor na perda de valores financeiros irrecuperáveis.

4. Das provas pretendidas pelo autor

Como provas pretendidas pelo autor, requer-se a Vossa Excelência, nos termos do artigo 319, inciso VI do Código de processo civil [1], que sejam colhidos os depoimentos pessoais das requeridas, a fim da confirmação da veracidade das Declarações ora juntadas e da demonstração da falta da necessidade no recebimento dos alimentos.

Também se protesta pela realização de qualquer outra prova, cuja necessidade se verificar após a apresentação da contestação, caso ocorra, como a oitiva de testemunhas, a apresentação de documentos novos, e.g., com base nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa de direitos.

5. Da audiência de tentativa de conciliação

As declarações das requeridas, ora juntadas e que demonstram a desnecessidade do recebimento de alimentos demonstram a relação amigável existente entre as partes e que inclinam o autor demonstrar o total interesse e a requerer a realização da audiência de tentativa de conciliação.

6. Da necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor

Conforme consta da documentação trazida aos autos, notadamente sobre os rendimentos do autor, vemos que já existe um severo prejuízo em seus ganhos devido ao fato do próprio pagamento de alimentos, que é de 30% (trinta por cento).

Não bastasse isso, vemos que com a atual crise causada pela pandemia do COVID-19, o salário do autor teve um corte de 25% (vinte e cinco por cento), o que faz com que sua situação financeira fique bem pior.

Tais fatos, inegavelmente influem de forma negativa nas finanças do autor, que acabam, por si sós, prejudicando o seu próprio sustento e condicionando o acesso à justiça ao pagamento das custas processuais, fato que seria por demais prejudicial, ainda mais em tempos de preços altos e de incertezas generalizadas sobre um futuro próximo.

Por isso, o autor requer a Vossa Excelência, que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita com base na Lei Federal nº 1.060/50, combinada com os ditames do Artigo 98 do Código de processo civil [2].

Invoca-se, na oportunidade, a presunção legal [3] da declaração do autor, ora juntada, que não possui condições de arcar com as custas processuais neste momento, devido aos fundamentos ora expostos.

7. Dos pedidos

Ante ao exposto requer o autor:

a) A concessão de decisão em sede de tutela de urgência para determinar à empregadora do autor, que cesse os descontos a título de alimentos até decisão definitiva de mérito;

b) A citação das requeridas nos endereços declinados no preâmbulo, com a expedição de carta precatória para a citação da requerida [Primeira requerida] e a expedição de mandado para a citação da requerida [Segunda requerida], para que ambas tenham a oportunidade de apresentar contestação aos pedidos, no prazo legal, sob pena da aplicação dos efeitos da revelia;

c) Determinar a intimação do Ilustre representante do Ministério Público com atribuições perante esse Juízo para acompanhar o feito até o final, caso demonstre interesse;

d) Que seja realizada a audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII do Código de processo civil;

e) A total procedência da ação, confirmando a decisão em sede de tutela de urgência, caso deferida, para exonerar o autor do dever de alimentos à requeridas, de forma definitiva e face à argumentação jurídica exposta nesta petição inicial;

f) A concessão dos benefícios da Justiça gratuita, com fulcro na legislação invocada, da declaração ora anexada e das provas juntadas que demonstram o prejuízo em exigir-se o pagamento das custas processuais do autor;

g) A oportunidade de produzir todas as provas que se mostrarem pertinentes e necessárias para a demonstração do fato constitutivo do direito do autor, em especial o depoimento pessoal das requeridas e se necessário a oitiva de testemunhas, a juntada de documentos novos, e qualquer outra que seja necessária ao exercício do contraditório e/ou da ampla defesa de direitos.

Dá-se à causa, o valor de R$ 13.996,92 (treze mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), para os fins de direito [4].

Termos em que, pede e espera deferimento.

São Paulo, 25 de março de 2.020.

ÉRICO T. B. OLIVIERI

OAB/SP 184.337

ADVOGADO

  1. Código de processo civil – Art. 319. A petição inicial indicará:   […] VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; 
  2. Código de processo civil – Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
  3. Código de processo civil – Art. 99. […] § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
  4. O valor da causa foi calculado levando em conta o valor dos alimentos pagos no mês de fevereiro de 2.020, no importe de R$ 1.166,41, multiplicados por 12 (doze), conforme determina o artigo 292, inciso III do Código de processo civil.
  5. Despacho inicial do Juiz (com supressão de dados e nomes): “Vistos. Trata-se de procedimento comum de exoneração de alimentos. Ao distribuidor para as retificações e anotações necessárias. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Título judicial às fls. 00/00, fixando obrigação alimentar em favor das requeridas. 3) Postula-se tutela de urgência para cessação imediata dos descontos dos alimentos, fundada em superveniência da maioridade civil. Como bem esclarece Humberto Theodoro Júnior, quanto aos requisitos para a concessão da tutela de urgência: “(a) um dano potencial, um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável. (b) A probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris” (in Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, 2015, pag. 609). No caso, as requeridas atingiram a maioridade civil, não estão cursando ensino superior e foram apresentadas declarações com a concordância em relação à exoneração dos alimentos (fls. 00/00). Assim sendo, defiro o pedido de tutela de urgência postulado pelo requerente e SUSPENDO o pagamento da pensão alimentícia a favor das requeridas, até o julgamento desta demanda. Oficie-se com urgência, devendo o autor encaminhar o ofício para sua empregadora (fls. 00). Diante da apresentação das declarações de fls. 00/00, com a concordância das requeridas quanto à exoneração dos alimentos, consigno ao requerente que, caso seja viável a regularização da representação processual das requeridas, poderá ser homologado o acordo pela postura consensual que se revestiria esta demanda. 4) Diante das especificidades da causa e o período excepcional de pandemia por Coronavírus, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM:”Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 5) Cite-se as requerida acima referida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6) Em relação à citação da requerida [Primeira requerida], expeça-se Carta Precatória. 7) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, com as prerrogativas do art. 212 do CPC. Int. São Paulo, data da assinatura digital.”
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