AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA

DOUTO JUÍZO DA _ VARA ÚNICA DA COMARCA DE …

AUTOR, QUALIFICAÇÃO, por meio de suas advogadas infra-assinadas (procuração em anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA

em face de , e em favor de seu filho NOME DO MENOR, nascido em…, atualmente com 10 (dez) anos de idade e sob a guarda unilateral da mãe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1. PRELIMINARMENTE

1.1 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Requerente pugna, desde logo, a concessão do benefício da Justiça Gratuita, preconizados no art. , LXXIV, da CRFB/88, na Lei nº. 1.060/50, e nos arts. 98 e 99 do CPC, conforme declaração de hipossuficiência em anexo, ressaltando-se que, o art. 99, § 4º, do CPC menciona que “a assistência da Requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.

Outrossim, o art. 141, § 2º do ECA dispõe que “as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé”.

1.2 DA COMPETÊNCIA

Nos termos da súmula 383 do STJ, “a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”.

No presente caso, o menor está sob a guarda unilateral da Requerida, residindo atualmente na cidade de…, razão pela qual este Douto Juízo mostra-se competente para a apreciação da demanda.

2. DOS FATOS

O Requerente e a Requerida mantiveram uma união, e dessa união adveio o filho MENOR, que atualmente está com 10 (dez) anos de idade.

3. DO DIREITO

3.1 DA GUARDA UNILATERAL

O caput do artigo 227 da Constituição Federal é claro quando assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade:

“o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Verifica-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente, através de seu artigo 7 e seguintes, abarcou o instituto constitucional acima o transformando em Direito Fundamental da Criança e do Adolescente. Vejamos:

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

A guarda do filho, quando o casal se encontra separado, como ocorre no caso em questão, vem disciplinada pelos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, in verbis:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º);

Art. 1584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (destacou-se).

No presente caso, diante da recusa da mãe em se submeter a um tratamento psicológico, praticando atos de alienação parental e amedrontando o filho, além do descaso com a busca de uma melhor educação para a criança, e do desejo do filho em morar com o pai, é em nome do interesse do menor que a guarda deve ser entregue e reconhecida unilateralmente ao Requerente, como comprovado pelos documentos anexos.

É esse também o entendimento recente do STJ em 2020, quando em caso semelhante concedeu a guarda unilateral ao pai da criança com a ampliação do direito de visitas da mãe a medida que se submetesse a tratamento psicológico:

Terceira Turma considera melhor interesse da criança e mantém decisão que deu guarda unilateral ao pai […] fixou a guarda unilateral de uma criança para o pai. Entre outros elementos, a corte local levou em conta a recusa da mãe em se submeter a tratamento psicoterápico; os registros de intensa disputa entre os pais em relação aos interesses da filha e, ainda, as declarações de profissionais no sentido de que a criança preferia ficar com o pai, pois sofria com o isolamento e o tratamento inadequado na companhia da mãe. […]Em primeiro grau, embora tenha fixado a guarda compartilhada, o juiz determinou que a criança ficasse morando com o pai e estabeleceu regime de visitas maternas, condicionando a ampliação das visitas à submissão da mãe a tratamento psicoterápico. Ambos apelaram da sentença, mas o TJSP acolheu apenas o recurso do pai, estabelecendo a guarda unilateral da criança a seu favor. O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que a Lei 13.058/2014 rompeu paradigmas seculares, propiciando novos parâmetros para a aplicação dos modelos de guarda. No caso do formato compartilhado, explicou, há a possibilidade de que a família, mesmo não tendo vínculo conjugal, exista na modalidade parental. […] fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06082020-Terceira-Turma-considera-melhor-interesse-da-criancaemantem-decisao-que-deu-guarda-unilateral-ao-pai.aspx. Acesso em : 01/04/2022.

Dessa forma, a Lei 13.058/2014 rompeu paradigmas seculares, propiciando novos parâmetros para a aplicação dos modelos de guarda. No caso do formato compartilhado, há a possibilidade de que a família, mesmo não tendo vínculo conjugal, o que no presente caso poderia ser possível também uma vez que as partes moram em cidades vizinhas, e a distância nunca foi um empecilho para a comunicação entre o Requerente e seu filho, embora a Requerida tenha afastado o Requerente de decisões importantes sobre a vida da criança.

Sendo assim, em relação aos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, a guarda unilateral será mantida quando houver a inaptidão de um dos pais – situação que poderá ocorrer de inúmeras formas, que não passam, necessariamente, pela perda do poder familiar.

É o princípio do melhor interesse do menor, que permeia toda e qualquer relação envolvendo conflitos dessa natureza, sendo elevado à condição de metaprincípio por possuir função preponderante na interpretação das leis, em decorrência da natureza específica e vulnerável do menor.

Dessa forma, A motivação do ajuizamento desta ação consiste na negligência da genitora em relação ao dever de assistência ao menor e sua educação, bem como seu comportamento que gera medo no próprio filho.

Data máxima vênia, acrescentamos que em nenhum momento é o propósito desta ação atacar a imagem da Requerida, pelo contrário, expõe-se todos os motivos que levaram o Requerente a pleitear a guarda de seu filho, demonstrando a negligência de alguém que exerce o poder familiar e tem a guarda e o dever de cuidado e assistência com o infante. O que não vem ocorrendo.

A REITERAÇÃO DESSA CONDUTA por parte da mãe e ora promovida pode gerar transtornos comportamentais e prejudicar em seu desenvolvimento pessoal/interpessoal refletindo negativamente na vida adulta do menor.

Os pais, por exemplo, que se omitem quanto ao direito de seus filhos estão descumprindo com sua obrigação legal podendo causar prejuízos ao desenvolvimento moral, psíquico e socioafetivo de sua prole.

Por último, ressalta-se que o menor, atualmente com 10 (dez) anos de idade, manifesta o desejo de ficar com o pai, em razão do que tem vivenciado convivendo com a Requerida, o que pode ser comprovado mediante prova pericial no acompanhamento psicossocial (CREAS/ CONSELHO TUTELAR) o que fica desde já requerido pelo Requerente.

3.2 DA TUTELA DE URGÊNCIA

É indiscutível que há atos da vida civil, notadamente relacionados à vida dos filhos menores, que demandam a atuação de ambos os genitores , contudo tendo em vista o comportamento da Requerida, nota-se claro prejuízo ao interesses do filho.

Nesta linha, o art. 300, do CPC, informa que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade no direito encontra-se demonstrada ao longo da presente peça, junto com os documentos comprobatórios em anexo, os quais demonstram a filiação menor entre o Requerente e Requerida, os áudios e conversas anexas que demonstram o incômodo e medo do filho no ambiente em que mora atualmente.

O perigo de dano é verificado pelas providências que o genitor precisa adotar, relacionadas à vida civil DO MENOR, a fim de garantir-lhes seus devidos interesses, bem como do dano psicológico pelo qual O MENOR vem passando, e precisa mudar de ambiente.

Vê-se, pois, a presença do “periculum in mora” e “fumus boni iuris”, impondo-se a concessão da guarda provisória ao Requerente.

4. DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer à Vossa Excelência:

a) A concessão do Benefício da Gratuidade da Justiça, com fundamento no artigo, inciso LXXIV da CRFB e no artigo 98 e seguintes da Lei n.º 13.105/2015, por não ter o Requerente condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

b) Em caráter de tutela de urgência, a concessão liminar da guarda provisória do menor , ao SR. NOME DO AUTOR, ora Requerente, regulamentando direito de visitas à Requerida, desde que previamente avisado ao Requerente;

c) o processamento da ação sob segredo de justiça (cf. artigo189, inciso II do CPC/15) e durante as férias forenses (cf. artigo 215, inciso II do CPC/15);

d) O Requerente manifesta interesse em audiência de Conciliação, fornecendo o contato das suas advogadas caso a Requerida tenha interesse, qual seja…

e) A citação da Requerida, para, querendo, apresentar sua defesa;

f) Seja realizado o estudo social do caso, pela equipe interprofissional deste Juízo;

g) Seja solicitado à Requerida que se submeta a avaliação médica especializada, a fim de apresentar parecer sobre seu estado emocional e mental;

h) Seja oficiado o Conselho Tutelar da cidade …, a fim de apresentar todos os relatórios, conclusões, laudo psicossocial e todas as documentações referentes ao processo administrativo do caso do menor;

i) No mérito, a procedência da presente ação, a fim de que:

· seja concedida a guarda unilateral definitiva do menor ao seu pai, ora Requerente, com a regulamentação de visitas da Requerida, desde que previamente autorizado pelo Requerente e desde que a Requerida se submeta a um tratamento psicológico a fim de evitar futuras agressões verbais/físicas ao menor;

· Caso Vossa Excelência assim não entenda, que a guarda do menor seja fixada de forma compartilhada, a fim de que o pai possa participar ativamente de todas as decisões envolvendo seu filho, e não ocorram outros episódios como os relatados nessa exordial, buscando o melhor interesse da criança, uma vez que as partes moram em cidades vizinhas, bem como que a Requerida preste contas das despesas que tem pago com a pensão alimentícia a fim de que comprove que o dinheiro está sendo usado em favor da criança;

j) A intimação do Ministério Público para atuar no feito.

k) A condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais;

Protesta provar o alegado por meio de todas as provas em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ …. para fins fiscais.

Termos em que pede e espera Deferimento.

LOCAL… DATA

ADVOGADO… OAB

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