EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO ………………
QUALIFICAÇÃO….. por seu ADVOGADO “in fine” assinado, já devidamente constituído e qualificado em instrumento de mandato procuratório em anexo com escritório profissional sito …………., onde recebe notificações e intimações, telefone ………, vem mui respeitosamente perante vossa excelência com fulcro na lei 8.078/90, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS
Face à QUALIFICAÇÃO……., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- DOS FATOS
A autora, é cliente da segunda ré, com a qual possui um cartão de credito, no qual sempre realizou pagamento de fatura em dias e sempre manteve boa relação com a instituição.
Ocorre que no mês ……… a autora recebeu sua fatura por e-mail como de costume boleto no caso em tela importe de ………….. referente aos gastos mensais do mês corrente, o boleto não tinha elementos de invalidade visto que até o valor constante era o mesmo valor devido, veja excelência a primeira requerida sempre encaminha a fatura mensal no e-mail da requerente conforme cadastrado junto a instituição a saber: ……….
Ocorre excelência, que para seu espanto e surpresa no mês ………a requerente começou a receber ligações de cobrança da primeira requerida, onde está informava que o pagamento da fatura não havia sido identificado no sistema e que por isso seu cartão seria bloqueado.
Diante o ocorrido a requerente entrou diversas vezes em contato com a segunda requerida pelo telefone e fez ligação ao número ……….. O atendimento pelo número mencionado orientou a autora a encaminhar e-mail para ……………. anexando o comprovante de pagamento em questão, feito isso aguardou posicionamento da administradora do cartão no qual retornou o seguinte parecer: verificando o boleto em questão foi possível averiguar a existência de indícios de alteração/ fraude no emblema do banco e no código de barras, uma vez que o emblema constante no boleto é do ……….. e o código de barras corresponde a uma conta do …………… segunda requerida cujo código de barras é: …………… Dessa forma informou que o credito não lhes foi repassado.
Com todo esse infortúnio, a autora descobrira que, em verdade, fora vítima de um golpe muito comum e que tudo ocorreu graças a negligencia manifesta da 2º ré em não manter seguro seu sistema e da 3º ré em abrir conta corrente em nome dos estelionatários, dando margem a estes para acessarem seus sistemas e redimensionarem consumidores a outra plataforma virtual, como envio de e-mail falso, fazendo com que sejam vítimas do referido golpe.
No entanto como estava convicta de que a fatura havia sido quitada com regularidade, compareceu à Decima Quinta delegacia de polícia localizado na ………….., lavrando o boletim de ocorrência nº……………… (documento anexo).
É Valido mencionar que tal fato não ocorreu por um vírus já instalado nos computadores/smarphone da autora, mas sim por envio de e-mail com mesmo remetente da 2º ré, e por se tratar de um legitimo caso de fraude, viu-se na obrigação de registrar um boletim de ocorrência.
Irresignada com a situação e certa de que teria caído em um golpe, procurou as instituições e não recebeu nenhum respaldo, nem da administradora do cartão que a princípio se isentou de responsabilidade, atribuindo responsabilidade ao banco recebedor, que se trata da instituição ………………, instituição que é responsável pela conta destinatária dos valores pagos, e ao banco que efetuou a compensação do boleto, que neste caso seria a…………………….
Diante da negativa de solução do problema pelos meios administrativos, não restou outra opção a não ser buscar a efetivação de seus direitos, pelos meios judiciais.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autora trabalha atualmente como ……………., não possui nenhuma outra fonte de renda declara-se pobre nos termos da lei. Assim, não possui nenhuma condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual, vem perante vossa excelência requerer os benefícios da justiça gratuita, na forma do previsto no artigo 98 do CPC, para que possa ser amparado pela tutela estatal, na busca da efetivação de seus direitos.
DO MÉRITO
RESPONSABILIDADE DAS RÉS
Ambas as rés, são instituições que prestam serviços financeiros, e possuem ampla plataforma digital para realização de diversos serviços. São inúmeros casos onde pessoas jurídicas ou físicas realizam pagamento por meio de boleto bancário, retiram o comprovante e, algum tempo depois são cobrados novamente por um valor que acreditam já estar pago.
Quando do pagamento do boleto, ao qual fora obtido em suposto e-mail vinculada ao banco ………….., o banco esquivou-se de realizar qualquer procedimento de estorno, alegando total irresponsabilidade pelo fato, além do mais bloqueou o acesso da autora no app conforme abaixo:
Já a instituição ………….., a qual efetivamente recebeu os valores e repassou a algum correntista de sua instituição, alega não haver nenhuma falha de sua parte e não haveria estorno do valor visto já repassado o valor a conta dos estelionatários. O STJ já pacificou entendimento de que as instituições financeiras, são responsáveis por tais fraudes, vide sumula 479, in verbis:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”
Vejamos ainda, recentes julgados do TJDFT tratando de assunto idêntico.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. BANCO PAN. PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS. ADULTERAÇÃO DO NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBMISSÃO AO CDC. DUPLO APELO. EVIDÊNCIAS QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO. FORTUITO INTERNO. TEORIA DA APARÊNCIA. VALOR DOS DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Consoante entendimento dominante, os contratos realizados entre instituições financeiras e correntistas devem se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor, consoante pacificado pela edição da Súmula 297 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.
- Segundo a Súmula 479 do STJ, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
- A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao cliente, na hipótese de quitação integral de empréstimo realizado por meio de boleto bancário fraudado, enviado por terceiro estranho à relação jurídica, após pedido formalizado pelo consumidor à financeira, máxime quando inviável a percepção da fraude. ( grifo nosso)
3.1. Ao disponibilizar os serviços bancários através de meio eletrônico, os bancos assumem a responsabilidade de reparar os danos que decorram da falha de segurança no contado com o consumidor, como o caso de adulteração e fraude em boletos bancários. A obrigação de ofertar segurança às operações realizadas através da internet não é do consumidor, e sim da instituição financeira.
3.4. A fraude perpetrada por terceiros, ao integrar o risco da atividade exercida pelo banco, caracteriza fortuito interno e, nesse sentido, não possui o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil por culpa de terceiro, estabelecida no art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90.
3.5. Na hipótese, a ineficiência da segurança nos serviços prestados pela instituição financeira é manifesta, e foi determinante para a perpetuação de fraude por terceiro, já que, de alguma forma, o suposto fraudador teve acesso aos dados dos três contratos firmados pelo recorrente, informados detalhadamente nos boletos enviados para pagamento, e, ainda, conhecimento de que o autor tentava, sem sucesso, promover a quitação das avenças, já que os boletos foram enviados logo após a abertura de reclamação nesse sentido perante o PROCON/DF e BACEN.
3.6 Tendo o autor adotado todos os meios que possuía ao seu alcance para promover a quitação dos contratos, e tendo recebido boletos com indicação específica de pagamento para essa finalidade, com indicação pormenorizada dos dados do contrato e apontando como beneficiária a instituição financeira ré, não havia meios para que alcançasse o entendimento de que a ordem de pagamento que lhe foi direcionada teria sido fruto de fraude, não sendo possível atribuir-lhe a culpa pelo ocorrido. - O arbitramento do valor do dano moral deve refletir as circunstâncias da conduta danosa, o teor do bem jurídico tutelado, os reflexos pessoais da ação, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, bem como à situação econômico-financeira do ofensor.
4.1. No caso dos autos, a indenização arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), foi fixada com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atendidos os demais critérios pedagógicos e punitivos de que se reveste a indenização, não merecendo reparo a r. sentença - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJDFT – Acórdão 0010851-07.2015.8.07.0001, Relator (a): Des. Alfeu Machado, data de julgamento: 21/06/2017, data de publicação: 27/06/2017, 6ª Turma Cível)
Excelência, o julgado acima é de ação idêntica ao experimentado pela autora, o boleto, as informações, o conhecimento do suposto fraudador do contrato, o valor a ser quitado, tudo indicava a autora de que se tratava de ato totalmente legal e praticado pelo banco, 1º ré vejamos o boleto enviado:
Veja, que não há como uma pessoa comum, que não seja de uma instituição financeira saber se há ou não qualquer nível de adulteração no boleto em questão, motivo pelo qual levou a autora a crer que se tratava de boleto legitimo emitido pelo banco …………e sua subsidiaria ……………………
No mesmo diapasão do julgado acima;
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. QUITAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EFETUADO MEDIANTE FRAUDE. BOLETO BANCÁRIO FRAUDADO. NEGLIGÊNCIA DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- Não se conhece, em grau recursal, de matéria de defesa não suscitada na contestação, tampouco apreciada na sentença, por caracterizar inovação recursal e supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido.
- Estabelecida a relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, exigindo-se para sua configuração apenas a comprovação da existência do fato, do dano e do nexo causal entre ambos, independentemente de culpa ( CDC, artigo 14, caput).
- Ao disponibilizar serviços bancários por meios eletrônicos, as entidades financeiras assumem a responsabilidade de reparar os danos que decorram de falha de segurança, como no caso de adulteração e fraude em boletos bancários, na medida em que a fraude praticada por terceiro que não afasta a responsabilidade do banco responsável pelo pagamento, em atenção ao risco da atividade que desenvolve, que não pode ser transferido ao consumidor. ( grifo nosso)
- Uma vez comprovado que a parte ré atuou de forma negligente, por não ter adotado procedimentos acautelatórios no sentido de evitar o cometimento de fraude por terceiro, que, mediante fraude, utilizou os dados relativos ao contrato de mútuo e remeteu ao consumidor boleto bancário para quitação, aparentemente regular, ocasionando danos ao consumidor, resta caracterizada a falha na prestação do serviço, o que enseja a reparação pelos prejuízos materiais e morais daí advindos.
- A fixação do quantum indenizatório deve ser realizada mediante prudente arbítrio do magistrado, levando-se em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas, não havendo justificativa para a redução da verba quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
- Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida. (TJDFT – Acórdão 0020268-63.2015.8.07.0007, Relator (a): Des. Simone Lucindo, data de julgamento: 24/01/2018, data de publicação: 30/01/2018, 1ª Turma Cível)
Excelência, não há como as instituições financeiras, furtarem-se da responsabilidade de reparação do dano ora causado a autora. Pois possuem responsabilidade objetiva quanto a matéria aqui discutida.
A segunda ré, fora utilizada como meio para receber os valores obtidos como fruto do engodo, realizado contra a autora, de forma que a instituição, querendo, poderá identificar para quem efetivamente os valores foram creditados, e restituir a quem de direito pertence. Se este for o entendimento.
Repisando-se o já discutido acima, a autora foi vítima de fraude, por emissão de boleto cujo a aparência continha todos os parâmetros de veracidade, realizando pagamento de ……………., contudo o repasse financeiro, fora efetivamente para pessoa diversa do pretendido, gerando prejuízo a autora.
Assim não obteve o pagamento da fatura mensal, não podendo utilizar o cartão tendo em vista o bloqueio por falta de pagamento. É inequívoco a responsabilidade das rés, pelo prejuízo suportado pela autora, e incumbe-lhes a obrigação de indenizá-la. Reparando o prejuízo suportado.
DO DANO MORAL
A Autora, diante deste lamentável incidente experimentou a situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, visto que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes SPC/serasa vale ressaltar que a autora sempre pagou suas contas em dias preservando seu nome limpo.
Substantivamente, fundamenta sua pretensão no artigo 186 do Código Civil, que assim determina:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Por sua vez, o artigo 927 do mesmo dispositivo estabelece:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
É cediço que em ações desta natureza os requeridos procurarão veementemente eximir-se de suas culpas ou, na melhor das hipóteses minimiza-las, porem são incontroversas as suas responsabilidades.
Portanto e inegável que a autora suportou inúmeros prejuízos com a falsificação do boleto emitido no próprio site da 1º ré, pago na agencia da 1º Ré. Portanto deve ser indenizada pelos danos morais sofridos, desde ocorrido até a presente data a requerente vem recebendo inúmeras ligações de cobrança, senão vejamos:
Ademais fora o fato da inscrição indevida no SPC/Serasa, o simples fato de ver a possibilidade de perder o valor pago em razão da fraude do boleto, e ainda ser cobrada por tais valores acrescidos de juros e correção monetária valores estes que alcançam no momento o importe de …………..gera na autora grande, frustação, desesperança e angústia, visto que não se trata de valor irrisório nas condições da autora.
O entendimento sobre o instituto do dano moral, está amplamente discutido no ordenamento jurídico brasileiro, vejamos conceito de tal instituto nas palavras de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, para os quais;
“o dano moral consiste na lesão de direitos, cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos da personalidade), violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente”
Vejamos que o dano material causado pelas rés, além do prejuízo financeiro imediato a autora, trouxe consigo diversos danos que extrapolam a esfera do dano material. São per si danos que atingiram diretamente a saúde psicológica e o bem-estar da autora, sendo danos intrínsecos a personalidade da autora, devendo por tanto ser tratado como dano indenizável.
Requer-se, por tanto, que se condene as rés a indenizar a autora por danos morais sofridos no importe de …………………..
DOS PEDIDOS
Ante o exposto a autora requer:
a) Seja os réus citados para querendo apresentar a defesa no prazo legal, sob pena de revelia;
b) Seja julgado procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de ………….. valor atualizado de juros e correção monetária, a título de dano material.
c) Requer que seja condenada as rés a indenização por dano moral no importe de ……………………
d) Requer seja retirado o nome do cadastro de inadimplentes do SPC/Serasa.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se a causa o valor de ……………………
Pede-se deferimento
Brasília…………..
ADVOGADO
OAB