AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CC DANOS MORAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (–) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (—-) – ESTADO DE (——-).

URGENTE – PEDIDO LIMINAR

AUTOR, nacionalidade, vendedora, inscrita no CPF/MF sob o nº——-, titular da carteira de identidade (RG) nº——- SSP/MT, residente e domiciliada na rua: ———–, bairro——– cidade——-,CEP——–por meio de sua advogado ————OAB-MT——, com endereço profissional sito à rua: ———–, bairro——– cidade——-,CEP——– FONE DE CONTATO – ———- (e-mail————– ), vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS

Em face ———– , instituição financeira com sede na ——–, bairro———-,nº ——, CEP———,, na Cidade de ———, Estado de ———, inscrita no CNPJ sob o nº ———-, endereço eletrônico (———), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS  

         A Requerente não tem qualquer relação jurídica e muito menos dívida com a Cooperativa de Crédito Requerida, no entanto, há mais de um mês, passou a receber inconvenientes, indevidas e abusivas ligações em sua linha telefônica, cobrando uma suposta dívida de um terceiro, que o Requerente desconhece.

Ademais, o mesmo está sofrendo essas importunações diárias em diversos horários e em todos os dias da semana, inclusive em horários não comerciais, causando-lhe verdadeiro estresse e exposição ao ridículo com ligações insistentes em horários em que se encontra em seu trabalho. As chamadas são frequentes e seguidas e por diversas vezes o Requerente atende e explica que não conhece o terceiro, Edinelci, conforme chamada gravada em anexo, mas a Requerida insiste.

Veja-se pelos prints de tela em anexo, que são inúmeras ligações diuturnamente (números não anotados na agenda são de ligações do Réu), de maneira insistente e impiedosa, sem qualquer respeito, mesmo sendo-lhes informado que o Requerente desconhece a pessoa que está sendo cobrada e pedindo inúmeras vezes para excluir o cadastro com o seu número de telefone.

É importante ressaltar que o Autor bloqueia os números após atender e ver que se trata do requerido pedindo sobre terceira pessoa, no entanto, as ligações continuam, pois, partem de infinitos números de telefone diferentes.

Portanto Excelência, fica claro que as cobranças são ilegais, abusivas e devem ser cessadas imediatamente para evitar maiores abalos ao querelante.

II – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR

Excelência, ressaltamos que o Requerente não tem qualquer relação de consumo ou débito com a Requerida Cooperativa que está sendo cobrado.

Degravação de uma das chamadas recebidas pelo Autor:

“(…)Atendente do Réu: Bom dia aqui é a Mia atendente virtual do banco Pan se você é Edinelci  digite 1, alegando assim na ligação a querelante  não ser o inquirido, não obstante não dando outra opção além da confirmação do devedor, logo após a não confirmação pelo digito 1, a atendente simplesmente finaliza  a ligação por falta de comunicação.

E, pela milésima vez a autora explica que não tem conhecimento do devedor procurado não conhece tal pessoa, ensejando que seja excluído o seu contato, o que infelizmente não é atendido pelo Réu. 

Excelência, o Código de Defesa do Consumidor defende o consumidor mesmo inadimplente de chamadas constrangedoras, insistentes e inoportunas, para que não seja exposto à ridículo.

O Requerente neste caso apesar de não manter qualquer relação jurídica ou débito com o querelado, equipara-se a consumidor, devendo ser tutela pelo referido código:

Art. 2° “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”

Art. 42. “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Ora Excelência, se nem o consumidor que está inadimplente pode ser exposto a ridículo, quem dirá o Autor, que não tem débito ou qualquer relação jurídica com o Réu e está sendo importunado diuturnamente.

O Código Civil resguarda o direito de ser compensado pelo dano causado, conforme preconiza o art. 927:

 Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

E ainda, sobre a violação de seus direitos, bem como, sobre os danos causados ao Requerente, o artigo 186 do Código Civil:

Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Nas palavras de Silvio de Salvo Venosa:

Os danos projetados nos consumidores, decorrente da atividade do fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotado a responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos consumidores não existe limitação tarifada. (Direito Civil, Responsabilidade Civil, São Paulo, Ed. Atlas, 2004, p. 206)

            Por fim, a reparação do dano deverá ser arbitrada de maneira que desestimule o ofensor a cometer tais práticas novamente, seu quantum indenizatório deverá ser fixado levando-se em consideração a possibilidade econômica do causador e a amplitude dos danos por ele causados.

Apelação. Ligações excessivas de cobrança de débito inexistente realizadas durante o dia, tarde e noite, chegando a 19 ligações em um único dia. Ausência de contestação, apesar da requerida ter sido devidamente citada. Revelia. Aplicação do efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados. Conduta abusiva configuradora de dano moral. Manutenção do valor arbitrado de R$7.000,00 com majoração de honorários advocatícios. Determinação de expedição de ofícios ao MP e Procon. Recurso não provido, com determinação. (Apelação nº 1001230-75.2017.8.26.0257 – Des. Roberto Mac Cracken – TJSP. 04/10/2018.)

Não há que se negar que o recebimento de ligações de cobrança durante dia, tarde e noite é uma situação que tira a paz, o sossego e a tranquilidade de qualquer pessoa, situação esta que configura maior gravidade depois de diversas explicações dadas pelo próprio consumidor com o intuito de cessar tal problemática.

Requer-se, portanto, a condenação do Requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando as situações que passou em seu trabalho aonde quando de comprimento de seu oficio, as ligações eram constantes e ininterruptas, de fato a autora utiliza-se do meio telefônico para realizar suas vendas e atendimentos a diversos clientes, sendo também por meio de ligações, não sabendo se aquele referido número é de um suposto cliente ou da cobrança indevida, retrogradando assim seu desempenho e produtividade em seu dia a dia.   

III – DA TUTELA DE URGÊNCIA

O nosso Novo Código de Processo Civil, disciplina a TUTELA DE URGÊNCIA em seu Livro II, Capítulo I, art. 300, in verbis:

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito em litígio resta evidenciada pelos documentos carreados com a inicial, prints, áudios, gravação, que evidenciam que a Réu procura por terceiro, pessoa desconhecida pelo Autor.   

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste no fato de que o Requerente não aguenta mais as insistentes cobranças indevidas/abusivas do Réu, não podendo aguardar até julgamento definitivo do feito. Ademais, não há perigo de irreversibilidade da decisão.

Nos termos do artigo 497 do NCPC, “Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.”, sem prejuízo na conversão em perdas e danos prevista pelo artigo 499: “A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.”, inclusive, possibilitando-se a fixação das astreintes como determinação inibitória, que vise a garantir a obtenção do resultado, consoante inteligência do artigo 500: “A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.” Ressalta-se que o objetivo da astreintes não é obrigar o réu a pagar a multa, mas sim cumprir a obrigação na forma específica, para que desista de seu intento de descumprir a obrigação.

IV – DOS PEDIDOS

         Diante do exposto, requer:

  1. A concessão da antecipação de tutela, inaudita altera pars, DETERMINANDO-SE ao requerido que se abstenha de efetuar ligações e enviar mensagens para o números da Autora, ——–cobrando dívida de terceiro/pessoa desconhecida, observadas as penas cominatórias diárias necessárias;

b) Seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, nos moldes da Lei 1.060/50, tendo em vista que a querelante não pode arcar com as custas da presente ação sem prejuízo do sustento próprio e familiar;

c) Que seja citada a empresa reclamada para, querendo, contestar a presente, devendo comparecer na audiência de conciliação e instrução/julgamento, sob pena de confissão e revelia, sendo reputadas verdadeiras as alegações de fato ora descritas;

d) Seja julgada totalmente procedente a presente ação, com julgamento antecipado da lide ou com sua final confirmação, para o fim de condenar o requerido a se abster de efetuar ligações e/ou enviar mensagens para cobrança de dívida em nome de terceiro, e correspondente indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este Douto Juízo, sugerindo-se o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Nesses termos, pede e espera deferimento.        

ADVOGADO

OAB/UF —-

Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado. Verifique sempre a vigência das leis indicadas, a jurisprudência local e os riscos de improcedência. Limitações de uso: Você NÃO PODE revender, divulgar, distribuir ou publicar o conteúdo abaixo, mesmo que gratuitamente, exceto para fins diretamente ligados ao processo do seu cliente final.  REMOVA ESTE AVISO ANTES DO USO


Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.

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