Endereçamento: Ao Juízo da Vara de Família da Comarca/Circunscrição Judiciária de Cidade/ESTADO
OBS: 1. Não é mais necessário indicar a vara, uma vez que os autos são eletrônicos e o processo será distribuído por sorteio. 2. Foro competente da vara de família por causa da Matéria. 3. Foro competente do domicílio do réu, art. 46, CPC.
NOME COMPLETO, estado civil, presença ou não de união estável, profissão, inscrito no CPF sob o nº XX e Carteira de Identidade nº XX, órgão expedidor XXX/XX, filho de XX e XX, residente e domiciliado em XX, CEP XX, telefone (XX) XX-XX (WhatsApp), endereço eletrônico XX, vem por intermédio de seu advogado XX, que recebe as devidas comunicações judiciais e processuais em XX, CEP XX, conforme procuração em anexo, com fulcro nos artigos 319 e 719 do CPC e 1.647 do CC/02, muito respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente,
Legitimidade ativa: cônjuge prejudicado pela ausência da outorga.
AÇÃO DE SUPRIMENTO DE OUTORGA CONJUGAL
em face de NOME COMPLETO, estado civil, presença ou não de união estável, profissão, inscrito no CPF sob o nº XX e Carteira de Identidade nº XX, órgão expedidor XXX/XX, filho de XX e XX, residente e domiciliado em XX, CEP XX, telefone (XX) XX-XX (WhatsApp), endereço eletrônico XX, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
Legitimidade passiva: cônjuge que recusa a outorga da escritura.
OBSERVAR NECESSIDADE DE PRELIMINARES: Prioridade para Idoso, Doenças, Justiça Gratuita, Tutela de Urgência ou Violência Doméstica.
Procure deixar na folha de rosto apenas o endereçamento e qualificação.
I – DOS FATOS
Importante: Narrar toda a relação jurídica, desde o seu início e fatos que os afetam com datas e documentação. Nessa situação: Certidão de casamento ou Certidão de União Estável. Registro de Imóvel, etc.
Tópicos dos fatos: Relações Jurídicas. Precisa de outorga por quê. Inexistência de prejuízo ao patrimônio familiar/existência de benefício. Motivo da recusa. Necessidade de outorga para suprir a recusa da assinatura que ocorreu pelo motivo de XX.
A parte requerente é casada com a parte requerida desde XX pelo regime XX, conforme demonstra-se pela cópia atualizada da Certidão de Casamento em anexo.
A presente ação está sendo ajuizada uma vez que se tornou necessária a outorga judicial para a conclusão do XX negócio jurídico, este que se demonstra completamente benéfico/não se demonstra prejuízo algum ao patrimônio familiar haja vista que XX.
Acontece que, no momento em que fora necessária a assina e outorga do instrumento narrado acima, a parte requerida se recusou a prestá-la com fundamento XX. Por óbvio, tal alegação se demonstra inidônea para a recusa da prestação de outorga, uma vez que XX, conforme a documentação XX em anexo.
Demonstra-se a necessidade do ajuizamento da presente ação de procedimento voluntário uma vez que não poderia o responsável Registrador do Cartório XX lavrar a documentação necessária para a efetiva tradição do bem.
II – DO DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO CESSÃO DE HERANÇA:
Art. 1.793. CAPUT. Escritura pública para direitos hereditários
§ 2 o Universalidade da cessão, não singularidade
§ 3 o Indivisibilidade do bem
FUNDAMENTAÇÃO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA:
Art. 108. Escritura pública para imóveis acima de 30 S.M. CC/02
Art. 1.245. e § 2º. Necessidade de registro.
Art. 1.267. Não se transfere por mera tradição.
DL 58/1937. Art. 11, § 2º. Necessidade da outorga para CCV.
CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE DE BENS DO CASAL
Art. 1.647. Ainda que exista cláusula é necessária outorga.
ESTRANGEIROS COM BENS NO BRASIL
LINDB. Art. 8º.
A expressa disposição do Código XX em seu Artigo XX, assim como a fundamentação XX inscrita no inciso XX do Art. 1.647 do CC/02 demonstra fundamental a necessidade de outorga conjugal para que o negócio jurídico XX, narrado acima, se complete.
Uma vez que a motivação XX da parte requerida se demonstra sem razão, uma vez que XX, torna-se necessário o suprimento da outorga conjugal conforme prediz o art. 1.648 do Código Civil.
Ademais, trata-se de procedimento de jurisdição voluntária sem previsão de procedimento especial, aplicando-se assim, os ditames do art. 719 e seguintes do CPC.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- A procedência da presente ação para o suprimento judicial da outorga conjugal da parte requerida, a fim de que seja expedido o Alvará/Ofício XX do bem XX, localizado em XX junto ao XX Cartório localizado em XX, para consolidar a propriedade deste em nome de XX;
- A citação da parte requerida, nos termos do art. 246 do CPC, para, querendo, oferecer a resposta que julgar necessária no prazo legal;
- A intimação do Ministério Público, para, querendo, oferecer sua manifestação, nos termos do art. 721 do CPC;
- Que as intimações/notificações se deem em nome de XX, OAB/XX nº XX, sob pena de nulidade.
Advogado não obrigatório em jurisdição voluntária. Somente há custas em caso de recuso.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a prova documental acostada aos autos.
Outros meios de prova: Depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova testemunhal, pericial ou inspeção judicial.
Atribui-se a causa o valor de R$ XX (por extenso).
Valor da causa é estimativa do requerente. Sempre é o valor do bem ou do benefício que será constituído em seu favor.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cidade/Estado, Data.
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Assinatura da Parte Requerente
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XX
Advogado OAB/XX nº XX