AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MACEIÓ/AL
EMENTA: SUPRIMENTO JUDICIAL PARA CONSENTIMENTO DO CASAMENTO. GENITORA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL.
, brasileira, solteira, menor, inscrita no CPF/MF sob nº , portadora do RG de nº , CONTATO TELEFÔNICO: (82) 9.8154-8362 (WHATSAPP) , assistida neste ato por seu genitor , brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , residentes e domiciliados na CEP: , Maceió/AL, CONTATO TELEFÔNICO: (82) 9.9352-5232 (WHATSAPP), hipossuficiente na forma da lei, conforme declaração anexada, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS , neste ato por conduto da Defensora Pública adiante firmada, com sede na , Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas, para propor à presente:
AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL PARA CONSENTIMENTO DO CASAMENTO
em face da sua genitora, a Sra. , brasileira, residente e domiciliada em local incerto e não sabido , consubstanciada nos motivos de fato e fundamentos jurídicos a seguir expressos:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Afirma a parte autora, sob as penas da lei e na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, que é economicamente e juridicamente hipossuficiente, portanto, titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, nos precisos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, conforme Declaração de Hipossuficiência e Declaração de Renda anexadas .
DOS FATOS
A autora , nascida em 15 de maio de 2006, hoje com 16 (dezesseis) anos, convive em união estável há 07 (sete) meses com , brasileiro, solteiro, repositor, inscrito no CPF sob o nº e RG nº , atualmente reside na CEP: , Maceió/AL conforme os documentos em anexo.
Dito isso, a autora deseja adquirir matrimônio com o atual companheiro com o qual convive com exclusividade de coabitação, fidelidade e animus de constituir família, enfim, uma vida a dois com esforço para a sobrevivência e progresso financeiro.
Cumpre mencionar que a autora é estudante e trabalha como jovem aprendiz no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS , e não depende mais economicamente e nem financeiramente do seu genitor para seu sustento.
Salienta-se que a autora não tem nenhuma notícia da sua genitora há aproximadamente 13 (treze) anos, visto que a mesma deixou a filha com o pai, e desde então, nunca a procurou.
Registra-se que a autora compareceu ao cartório com o seu genitor e o atual companheiro para realizar o casamento, contudo, informaram a necessidade da presente ação.
Desse modo como a autora está com idade núbil para casamento e sua genitora encontra-se com paradeiro desconhecido, a permissão para o casamento necessita de autorização judicial, suprindo-se, assim, a capacidade para o casamento, objeto da presente ação.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Em virtude do art. 1.517 do Código Civil: “Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.”
Desse modo, a autora possui 16 (dezesseis) anos completos e deseja adquirir matrimônio com o seu atual companheiro com a anuência do seu genitor.
Contudo, há mais de 13 (treze) anos não possui nenhuma notícia da sua genitora, se fazendo necessário a presente ação para o SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DA GENITORA PARA O CASAMENTO.
DOS REQUERIMENTOS
Ante ao exposto, requer:
a) a concessão da GRATUIDADE JUDICIÁRIA , nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, especialmente no tocante aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo judicial, por ser a parte autora hipossuficiente economicamente, na forma da lei;
b) a intimação do Ministério Público para se manifestar na qualidade de fiscal da ordem jurídica, quando presentes as hipóteses do art. 178 do CPC;
c) a citação por edital da requerida, por se encontrar em local incerto e não sabid o, para apresentar contestação nas hipóteses do art. 335 do CPC, nomeando-lhe curador especial em caso de revelia;
d) no mérito e ao final, seja JULGADO PROCEDENTE o pedido , expedindo-se o competente alvará com a autorização judicial de casamento da Requerente;
e) seja condenada a parte ré nos ônus da sucumbência, bem como ao pagamento de verbas sucumbenciais decorrentes de atuação institucional da Defensoria Pública (VSDAI), a serem depositadas no FUNDEPAL;
f) a observância das prerrogativas funcionais dos membros da Defensoria Pública , especialmente, a contagem do prazo em dobro, intimação pessoal com vistas dos autos e prescindibilidade de apresentação de procuração.
DAS PROVAS
A autora pretende provar suas alegações com os documentos acostados, perícia técnica, juntada posterior de documentos, e com todas as demais provas em direito admitidas, que ficam desde logo protestadas e requeridas.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). Nestes termos, pede e espera deferimento.