AÇÃO DENÚNCIA POR LESÃO CORPORAL GRAVE – REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME – DE A JUSTIÇA PÚBLICA

EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO ROQUE – ESTADO DE SÃO PAULO.

A/C: PROMOTORIA CRIMINAL

REF. DENÚNCIA / SOLICITAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL – LESÃO CORPORAL GRAVE.

, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG sob o nº SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada na , por sua advogada que esta subscreve, conforme procuração anexa, vêm apresentar

DENÚNCIA POR LESÃO CORPORAL GRAVE

Em face de , residente e domiciliada na Av. , 455 – Taboão, São Roque – SP, 18135-131 nos termos que segue:

DOS FATOS

Em 31/03/2022, quinta-feira, a denunciante encontrava-se em seu local de trabalho entre 07:30h às 8:00h, quando ouviu discussões e gritaria na frente do local de labor, e ao sair para verificar o que estava ocorrendo, se deparou com a Sra. , ora denunciada, totalmente descontrolada e perturbada.

A denuncia a todo momento ameaçava o Sr. , advogado, com seu domicilio profissional no mesmo prédio na , Centro de São Roque/SP, de forma totalmente agressiva, chegando a mencionar que o seu marido estaria chegando para em suas palavras “dar uma surra” no Sr. Gladison.

Na intenção de evitar mais confusão e transtorno o Sr. adentrou para seu domicilio profissional, e ao virar de costas a denunciada Sra. correu em direção a porta de entrada da recepção a fim de agredi-lo, e ao perceber a intenção de invasão de domicilio a denunciante que estava próxima a portal tentou impedi-la, quando a denunciante teve um de seus dedos da mão direita decepado pela porta em razão da invasão mediante ameaça, O QUAL FICOU EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSAL .

Vale mencionar, que o veículo da denunciada Creta Branco, Placa: , estava estacionado de forma irregular na frente da garagem do domicilio profissional, o qual a Senhora , funcionária do prédio, foi impedida de sair para levar sua filha à escola, e ao solicitar que a denunciada retirasse o seu veículo, a mesma de forma ríspida e grosseira se recusou causando transtorno e perturbação.

Mediante a decepação do dedo da sua mão direita, a denunciante solicitou socorro, pedindo a denunciada, que a levasse até a unidade hospitalar e a denunciada recusou-se, sob a alegação de que não era “nada”, situação esta presenciada pela Sra. .

Após o ocorrido a denunciada permaneceu no local o qual relatou que estava com horário agendado na manicure.

E ainda, quando a prestadora de serviços administrativos Lilia, chegou ao local e teve conhecimento dos fatos junto ao Sr. , constou que havia um pedaço do dedo preso na porta e imediatamente colocou em saco plástico com gelo e levou até a Santa Casa local, porém, não foi possível reimplanta-lo.

DO DIREITO

– DA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA

A denunciada incorreu nas sanções do artigo 129, § 2, I, III, IV, do Código Penal, uma vez que a denunciante teve um pedaço de seu dedo amputado:

“Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II – perigo de vida;

III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV – aceleração de parto:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º Se resulta:

I – Incapacidade permanente para o trabalho;

II – enfermidade incurável;

III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – deformidade permanente;

V – aborto:”

– DA INVASÃO DE DOMÍCILIO

A invasão de domicílio, como a própria expressão dá a entender, acontece quando alguém entra ou permanece em domicílio alheio contra a vontade de quem é de direito.

Sendo assim, a denunciada incorreu nas sanções do artigo 150 do Código Penal:

“Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.”

– DA OMISSÃO DE SOCORRO

O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

Portanto, a denunciada também incorreu nas sanções do artigo 135 do Código Penal:

“Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”

– DA GRAVE AMEAÇA

A denunciante incorreu também nas sanções do artigo 147 do Código Penal, uma vez que a todo o tempo desferia ameaças de lesão corporal.

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

– DO MOTIVO FUTÍL

Vale ressaltar ainda, que mesmo diante do ocorrido e da denunciada ter perdido o dedo, a denunciada só estava preocupada com seu horário na manicure, incorrendo também na sanção no artigo 61 do Código Penal.

“Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II – ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) por motivo fútil ou torpe;”

– DO PREJUÍZO CAUSADO À DENUNCIANTE

Conforme documentos anexos, houve PCTE com amputação traumática de falange distal 3dqq d em tto ambulatorial e fisioterápico, com impossibilidade de exercer as atividades laborais no momento, com afastamento de 90 dias.

E ainda, a denunciada será submetida a realização de fisioterapia, uma vez que perdeu a atividade motora de toda sua mão direita.

DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

a) Seja a presente oficiado Ministério Público coma respectiva denúncia

acolhida, por tratar-se de ação incondicionada.

b) A devida instauração de inquérito policial, por tratar-se de lesão corporal gravíssima, bem como requisição de exame de corpo de delito.

c) A denunciante devidamente representada por sua procuradora, requer que todos os atos e publicações seja direcionada a sua patrona , .

d) E por fim requer a juntada dos seguintes documentos de provas ;

– COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT, – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – Receituário Santa Casa

– eSocial

– Vídeo das câmeras do domicílios;

– fotos

Testemunhas:

– , centro, São Roque/SP;

– Rua Paulina H de Campos , 49, centro , São Roque/SP; – Rua Paulina H de Campos , 49, centro , São Roque/SP; – , centro , São Roque/SP;

Nestes Termos, Pede deferimento.

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