AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SETE LAGOAS – MG.
, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº , RG .220, residente e domiciliado na , filho de e , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Compra pela internet – Produto não entregue
em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , e-mail , telefone , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
Em 29/04/2021, o Autor efetuou uma compra de um Freezer refrigerador horizontal Consul 534 Litros, 2 portas (código da compra
#), no valor de , pago via mercado pago (código da operação #) junto à empresa Ré diretamente pelo site da empresa https://www.mercadolivre.com.br. A compra e o pagamento foram todos realizados nas plataformas da Requerida.
Dessa forma, a responsabilidade da compra, da entrega, do suporte é todo da Requerida.
Assim que o pedido do produto foi finalizado o vendedor mandou uma mensagem no chat do mercado livre confirmando a compra, pedindo o endereço de entrega, e informando que prazo para a entrega seria de 8 dias úteis, com o frete seria grátis. Após confirmação do endereço pediu para que o Autor avaliasse o seu atendimento para que a loja liberasse o produto com nota fiscal, e mandou o seguinte link para avaliação: (https://feedback.mercadolivre.com.br/feedback?orderld=), tudo isso no mesmo dia da realização da compra.
O Requerente avaliou o atendimento do vendedor com a mensagem “vendedor atencioso, respondeu assim que foi realizado a compra, mas ainda não recebi o produto e aguardo o código de rastreio” . O Vendedor disse que aguardaria o código de rastreamento chegaria entre 3 a 5 dias úteis, essa foi a última mensagem que o vendedor mandou, desde então não responde mais as mensagens do Autor.
Contrariando qualquer expectativa depositada na compra, o produto não foi entregue, obrigando o Autor a buscar auxílio da empresa Ré imediatamente, nesses períodos a Requerida se absteve de assumir a responsabilidade da sua obrigação repassando ao terceiro vendedor, o qual apenas faz enrolar o Requerente, não repassa o código do rastreio do produto, e parou de responder os questionamentos do Requerente.
O Autor, por não poder contar com o produto, nem dinheiro para buscar outro, teve que sofrer o desgaste de ter que procurar por conta os contatos do fabricante, sem que tivesse igualmente qualquer êxito.
Ao sentir-se lesado, sem qualquer posicionamento da empresa Ré, porém, até o momento nada foi resolvido, razão pela qual intenta a presente demanda.
DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA. MERCADO LIVRE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a demandante, destinatária dos produtos ofertados pela apelante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º, do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º, do mesmo diploma legal. 2. Pela teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 3. A recorrente atua como um verdadeiro shopping center virtual, intermediando as vendas entre consumidores que acessam o sitio na internet e os anunciantes dos produtos.
4. Trata-se de plataforma de vendas virtual que aufere rendimentos a partir de cada venda por ela intermediada, o que a integra à cadeia de consumo e determina a sua responsabilidade solidária por eventuais falhas do fornecedor, nos termos do parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 8.078/90. 5. De acordo com as alegações da recorrente, ela somente faria a intermediação da venda, receberia por isso e nada mais. Qualquer intercorrência no negócio jurídico lançaria o consumidor a sua própria sorte a perquirir a solução perante o vendedor, sem que a plataforma digital com a qual o comprador, de fato, manteve contato, tivesse qualquer responsabilidade sobre o fato. Nada mais absurdo, pois quem aufere o bônus também deve também arcar com o ônus. 6. Ao intermediar e lucrar com a venda do produto anunciado pelo vendedor, a plataforma digital se ladeia ao fornecedor, devendo, sim, se responsabilizar solidariamente por eventual defeito no produto ou no serviço. Precedentes. 7. O Juízo de origem determinou que, na hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação solidária de consertar o produto, um novo deve ser entregue à demandante, “convertendo-se a obrigação de
fazer em perdas e danos”, na forma do art. 248, do Código Civil. 8. O conserto do produto pode, sim, ser providenciado pela apelante, ainda que executado por terceiro às suas custas. 9. Na hipótese de impossibilidade de consertar-se o equipamento, outro novo deve ser entregue à autora, custeado pelos réus solidariamente. 10. Recurso não provido.
(TJ-RJ – APL: 00079482220188190207, Relator: Des (a). JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 19/08/2020, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/08/2020)
Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(…) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.
Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer que a empresa traga o código de rastreio da entrega, comprovante de envio do produto, e confirmação da entrega no endereço do autor, que é o mesmo do pedido realizado na Requerida.
DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA
Conforme leciona o Art. 35 do CDC , diante do descumprimento contratual do fornecedor, o consumidor passa a ter direito a rescindi-lo, e, igualmente ao direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
Diante da demonstração inequívoca do descumprimento do pacto firmado através da compra, deve a empresa Ré restituir os valores pagos, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PRODUTO ADQUIRIDO E NÃO ENTREGUE . RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO . DANO
MORAL AFASTADO. PESSOA JURÍDICA. – A parte autora comprovou que adquiriu um notebook da ré. Esta, por sua vez, não provou a entrega do produto, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 333 , II , do CPC . Dever de restituir o preço cobrado, devidamente corrigido . APELO PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 28/08/2014)
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Portanto, demonstrado que findo o prazo de entrega sem que o fornecedor tenha entregue o produto, dever que foi negado, cabe ao consumidor a restituição dos valores pagos.
Desta forma, diante do desgaste ocasionado na relação de consumo com os réus, o reclamante não tem qualquer interesse na manutenção do contrato, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com fulcro no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, do diploma consumerista.
DO DANO MORAL
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré deixou de cumprir com sua obrigação primária de assistência, obrigando o Autor a buscar inúmeras formas de sanar a ausência do produto adquirido.
Não obstante a isto, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceitáveis do cotidiano, demonstrando o completo descaso da empresa Ré. Nas conversas é possível verificar o desespero do Autor em ter comprado um produto que não foi entregue. O receio do Requerente de ter sido vitima de um golpe, e não ter meios de buscar justiça.
Assim, diante de tais evidências, resta configurado o dano moral que os Autores foram acometidos, restando inequívoco o direito à indenização, conforme entendimento dos Tribunais:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET. PEDIDO DE COLETA DO PRODUTO E CRÉDITO PARA NOVA COMPRA. COLETA REALIZADA SOMENTE APÓS SEIS MESES. AUSÊNCIA DEDEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA.DEVER DE RESTITUIR. DANO MORAL CONFIGURADO, servindo a imposição de indenização também com a finalidade punitiva ao comportamento de descaso da ré , seja em não observar o prazo de COLETA, seja por não propiciar necessários esclarecimentos AO autor sobre o motivo da demora. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Sentença merece ser confirmada pelos seus próprios fundamentos, o que se há de fazer na forma do disposto no art. 46, da Lei nº. 9.099/95. 2. (…) 3. No presente caso, entendo que restou evidenciado o defeito na prestação do serviço, uma vez que a mesma não comprovou a devida coleta do produto em prazo legal razoável e crédito para novascompras, como demonstrado através da documentação colacionada à petição inicial, ônus que lhe competia, por força do art. 14, § 3º, inciso I, do CDC. 4. No que se refere aos danos morais, entendo que a conduta do recorrente, foi ofensiva a direito da personalidade, não se resumindo a simples aborrecimento inerente ao inadimplemento contratual, suficiente a merecer uma compensação pecuniária . 5. Quantum indenizatório razoavelmente arbitrado em . 6. Recurso conhecido e improvido. (Relator (a): Juiz João Paulo Martins da Costa; Comarca: 11º Juizado Cível e Criminal de Maceió; Órgão julgador: 11º Juizado Especial Cível e Criminal; Data do julgamento: 06/11/2017, #)
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA DE PRODUTO VIA INTERNET – RESCISÃO DO CONTRATO PELA NÃO ENTREGA DO PRODUTO – DESRESPEITO PERANTE O CONSUMIDOR – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O descumprimento contratual praticado na entrega de produtos adquiridos pela internet, configura desrespeito perante o consumidor e é suficiente para ensejar a sua responsabilidade da empresa pela má-prestação dos serviços e pelos danos sofridos pelos seus clientes, passível assim de indenização por danos morais (Ap 31413/2017, DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 03/05/2017, Publicado no DJE 09/05/2017)
APELAÇÃO CÍVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE INEXISTÊNCIA OU DO DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – NÃO ENTREGA DE PRODUTO ADQUIRIDO PELA ‘INTERNET’ – AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – DANO MORAL CONFIGURADO. O STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a revogação dos benefícios da justiça gratuita de ofício pelo juiz, desde que ouvida a parte interessada e comprovada nos autos a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais para a concessão da justiça gratuita. A ausência de entrega do produto regularmente adquirido, bem como a ausência de restituição do valor pago pelo consumidor, não pode ser considerado como fato corriqueiro ou mero aborrecimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. (TJ-MG – AC: 10686130023373001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 01/12/2016, Câmaras Cíveis / 13a CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/12/2016, #)
O quantum indenizatório deve ser fixado de modo a não só garantir à parte que o postula a recomposição do dano em face da lesão experimentada, e, de igual modo, servir de reprimenda àquele que efetuou a conduta reprovável, de tal forma que o impacto se mostre hábil – em face da suficiência – a dissuadi- lo da repetição de procedimento análogo.
Portanto, cabível a indenização por danos morais, e nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente atualmente é assalariado, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício o consumidor junto declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
2. A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
3. A procedência do pedido, com a condenação do requerido ao ressarcimento imediato das quantias pagas, no valor de , acrescidas ainda de juros e correção monetária,
4. Seja o requerido condenada a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais no valor de , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
5. A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios,
6. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados.
Dá-se à presente o valor de .
Termos em que, pede deferimento.