AÇÃO INDENIZATÓRIA COMPRA PELA INTERNET- PRODUTO NÃO ENTREGUE- [CÍVEL]- CONTRA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SETE LAGOAS – MG.

, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº , RG .220, residente e domiciliado na , filho de e , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO INDENIZATÓRIA

Compra pela internet – Produto não entregue

em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , e-mail , telefone , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

Em 29/04/2021, o Autor efetuou uma compra de um Freezer refrigerador horizontal Consul 534 Litros, 2 portas (código da compra

#), no valor de , pago via mercado pago (código da operação #) junto à empresa Ré diretamente pelo site da empresa https://www.mercadolivre.com.br. A compra e o pagamento foram todos realizados nas plataformas da Requerida.

Dessa forma, a responsabilidade da compra, da entrega, do suporte é todo da Requerida.

Assim que o pedido do produto foi finalizado o vendedor mandou uma mensagem no chat do mercado livre confirmando a compra, pedindo o endereço de entrega, e informando que prazo para a entrega seria de 8 dias úteis, com o frete seria grátis. Após confirmação do endereço pediu para que o Autor avaliasse o seu atendimento para que a loja liberasse o produto com nota fiscal, e mandou o seguinte link para avaliação: (https://feedback.mercadolivre.com.br/feedback?orderld=), tudo isso no mesmo dia da realização da compra.

O Requerente avaliou o atendimento do vendedor com a mensagem “vendedor atencioso, respondeu assim que foi realizado a compra, mas ainda não recebi o produto e aguardo o código de rastreio” . O Vendedor disse que aguardaria o código de rastreamento chegaria entre 3 a 5 dias úteis, essa foi a última mensagem que o vendedor mandou, desde então não responde mais as mensagens do Autor.

Contrariando qualquer expectativa depositada na compra, o produto não foi entregue, obrigando o Autor a buscar auxílio da empresa Ré imediatamente, nesses períodos a Requerida se absteve de assumir a responsabilidade da sua obrigação repassando ao terceiro vendedor, o qual apenas faz enrolar o Requerente, não repassa o código do rastreio do produto, e parou de responder os questionamentos do Requerente.

O Autor, por não poder contar com o produto, nem dinheiro para buscar outro, teve que sofrer o desgaste de ter que procurar por conta os contatos do fabricante, sem que tivesse igualmente qualquer êxito.

Ao sentir-se lesado, sem qualquer posicionamento da empresa Ré, porém, até o momento nada foi resolvido, razão pela qual intenta a presente demanda.

DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA. MERCADO LIVRE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a demandante, destinatária dos produtos ofertados pela apelante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. , do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. , do mesmo diploma legal. 2. Pela teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 3. A recorrente atua como um verdadeiro shopping center virtual, intermediando as vendas entre consumidores que acessam o sitio na internet e os anunciantes dos produtos.

4. Trata-se de plataforma de vendas virtual que aufere rendimentos a partir de cada venda por ela intermediada, o que a integra à cadeia de consumo e determina a sua responsabilidade solidária por eventuais falhas do fornecedor, nos termos do parágrafo único do art. , da Lei nº 8.078/90. 5. De acordo com as alegações da recorrente, ela somente faria a intermediação da venda, receberia por isso e nada mais. Qualquer intercorrência no negócio jurídico lançaria o consumidor a sua própria sorte a perquirir a solução perante o vendedor, sem que a plataforma digital com a qual o comprador, de fato, manteve contato, tivesse qualquer responsabilidade sobre o fato. Nada mais absurdo, pois quem aufere o bônus também deve também arcar com o ônus. 6. Ao intermediar e lucrar com a venda do produto anunciado pelo vendedor, a plataforma digital se ladeia ao fornecedor, devendo, sim, se responsabilizar solidariamente por eventual defeito no produto ou no serviço. Precedentes. 7. O Juízo de origem determinou que, na hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação solidária de consertar o produto, um novo deve ser entregue à demandante, “convertendo-se a obrigação de

fazer em perdas e danos”, na forma do art. 248, do Código Civil. 8. O conserto do produto pode, sim, ser providenciado pela apelante, ainda que executado por terceiro às suas custas. 9. Na hipótese de impossibilidade de consertar-se o equipamento, outro novo deve ser entregue à autora, custeado pelos réus solidariamente. 10. Recurso não provido.

(TJ-RJ – APL: 00079482220188190207, Relator: Des (a). JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 19/08/2020, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/08/2020)

Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(…) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.

Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer que a empresa traga o código de rastreio da entrega, comprovante de envio do produto, e confirmação da entrega no endereço do autor, que é o mesmo do pedido realizado na Requerida.

DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA

Conforme leciona o Art. 35 do CDC , diante do descumprimento contratual do fornecedor, o consumidor passa a ter direito a rescindi-lo, e, igualmente ao direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.

Diante da demonstração inequívoca do descumprimento do pacto firmado através da compra, deve a empresa Ré restituir os valores pagos, conforme precedentes sobre o tema:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PRODUTO ADQUIRIDO E NÃO ENTREGUE . RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO . DANO

MORAL AFASTADO. PESSOA JURÍDICA. – A parte autora comprovou que adquiriu um notebook da ré. Esta, por sua vez, não provou a entrega do produto, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 333 , II , do CPC . Dever de restituir o preço cobrado, devidamente corrigido . APELO PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 28/08/2014)

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Portanto, demonstrado que findo o prazo de entrega sem que o fornecedor tenha entregue o produto, dever que foi negado, cabe ao consumidor a restituição dos valores pagos.

Desta forma, diante do desgaste ocasionado na relação de consumo com os réus, o reclamante não tem qualquer interesse na manutenção do contrato, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com fulcro no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, do diploma consumerista.

DO DANO MORAL

Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré deixou de cumprir com sua obrigação primária de assistência, obrigando o Autor a buscar inúmeras formas de sanar a ausência do produto adquirido.

Não obstante a isto, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceitáveis do cotidiano, demonstrando o completo descaso da empresa Ré. Nas conversas é possível verificar o desespero do Autor em ter comprado um produto que não foi entregue. O receio do Requerente de ter sido vitima de um golpe, e não ter meios de buscar justiça.

Assim, diante de tais evidências, resta configurado o dano moral que os Autores foram acometidos, restando inequívoco o direito à indenização, conforme entendimento dos Tribunais:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET. PEDIDO DE COLETA DO PRODUTO E CRÉDITO PARA NOVA COMPRA. COLETA REALIZADA SOMENTE APÓS SEIS MESES. AUSÊNCIA DEDEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA.DEVER DE RESTITUIR. DANO MORAL CONFIGURADO, servindo a imposição de indenização também com a finalidade punitiva ao comportamento de descaso da ré , seja em não observar o prazo de COLETA, seja por não propiciar necessários esclarecimentos AO autor sobre o motivo da demora. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Sentença merece ser confirmada pelos seus próprios fundamentos, o que se há de fazer na forma do disposto no art. 46, da Lei nº. 9.099/95. 2. (…) 3. No presente caso, entendo que restou evidenciado o defeito na prestação do serviço, uma vez que a mesma não comprovou a devida coleta do produto em prazo legal razoável e crédito para novascompras, como demonstrado através da documentação colacionada à petição inicial, ônus que lhe competia, por força do art. 14, § 3º, inciso I, do CDC. 4. No que se refere aos danos morais, entendo que a conduta do recorrente, foi ofensiva a direito da personalidade, não se resumindo a simples aborrecimento inerente ao inadimplemento contratual, suficiente a merecer uma compensação pecuniária . 5. Quantum indenizatório razoavelmente arbitrado em . 6. Recurso conhecido e improvido. (Relator (a): Juiz João Paulo Martins da Costa; Comarca: 11º Juizado Cível e Criminal de Maceió; Órgão julgador: 11º Juizado Especial Cível e Criminal; Data do julgamento: 06/11/2017, #)

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA DE PRODUTO VIA INTERNET – RESCISÃO DO CONTRATO PELA NÃO ENTREGA DO PRODUTO – DESRESPEITO PERANTE O CONSUMIDOR – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O descumprimento contratual praticado na entrega de produtos adquiridos pela internet, configura desrespeito perante o consumidor e é suficiente para ensejar a sua responsabilidade da empresa pela má-prestação dos serviços e pelos danos sofridos pelos seus clientes, passível assim de indenização por danos morais (Ap 31413/2017, DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 03/05/2017, Publicado no DJE 09/05/2017)

APELAÇÃO CÍVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE INEXISTÊNCIA OU DO DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – NÃO ENTREGA DE PRODUTO ADQUIRIDO PELA ‘INTERNET’ – AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – DANO MORAL CONFIGURADO. O STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a revogação dos benefícios da justiça gratuita de ofício pelo juiz, desde que ouvida a parte interessada e comprovada nos autos a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais para a concessão da justiça gratuita. A ausência de entrega do produto regularmente adquirido, bem como a ausência de restituição do valor pago pelo consumidor, não pode ser considerado como fato corriqueiro ou mero aborrecimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. (TJ-MG – AC: 10686130023373001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 01/12/2016, Câmaras Cíveis / 13a CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/12/2016, #)

O quantum indenizatório deve ser fixado de modo a não só garantir à parte que o postula a recomposição do dano em face da lesão experimentada, e, de igual modo, servir de reprimenda àquele que efetuou a conduta reprovável, de tal forma que o impacto se mostre hábil – em face da suficiência – a dissuadi- lo da repetição de procedimento análogo.

Portanto, cabível a indenização por danos morais, e nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente atualmente é assalariado, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Para tal benefício o consumidor junto declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

Por tais razões, com fulcro no artigo , LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;

2. A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;

3. A procedência do pedido, com a condenação do requerido ao ressarcimento imediato das quantias pagas, no valor de , acrescidas ainda de juros e correção monetária,

4. Seja o requerido condenada a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais no valor de , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;

5. A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios,

6. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados.

Dá-se à presente o valor de .

Termos em que, pede deferimento.

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