AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ________
________ , ________ , menor absolutamente incapaz, com ________ , nestes atos representado por ________ , ________ , ________ , portador da cédula de identidade nº ________ , inscrito no CPF nº ________ , ambos residentes e domiciliados na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO DO RÉU – DILIGÊNCIAS NEVESSÁRIAS
Trata-se de ação que visa ________ . Ocorre que para a presente ação, o Autor não conseguiu obter endereço certo do Réu, obtendo apenas informações por meio ________ , que o mesmo estaria morando no exterior, conforme provas em anexo.
Cabe destacar que o autor já adotou ________ , para obtenção do novo endereço sem êxito, conforme provas em anexos.
Desta forma, requer as diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do Art. 319 do CPC/15:
Art. 319. A petição inicial indicará:
(…)
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Afinal, a grande dificuldade de obtenção dos dados de qualificação do Réu pode inviabilizar o acesso à justiça, devendo ser DEFERIDO O PEDIDO DE DILIGÊNCIAS.
DA CITAÇÃO POR EDITAL
Caso seja inviável as diligências necessárias na obtenção do endereço, requer a citação por edital, nos termos do Art. 256 do CPC/15.
Afinal, a grande dificuldade de obtenção do endereço atualizado, não obstante as inúmeras tentativas de contato, pode inviabilizar o efetivo acesso à justiça, devendo ser promovida a citação por edital, conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. ART. 256, § 3º, DO CPC. EXECUTADO RESIDENTE NO EXTERIOR.1. A citação por edital somente é cabível após exauridas as possibilidades de localização do devedor. Assim, configuradas as circunstâncias previstas no art. 256, II, do CPC (executado em lugar ignorado, incerto ou inacessível) e observados os requisitos do art. 257, I, do CPC (afirmação do exequente ou certidão do oficial de justiça quanto às referidas circunstâncias), caberá a citação editalícia.2. Após a vigência do Novo Código de Processo Civil, em virtude da disposição expressa no parágrafo 3º do art. 256, do CPC, o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto se restarem infrutíferas as tentativas de localização após a pesquisa de seu endereço nos cadastros de órgão públicos ou de concessionários de serviços públicos.3. No caso dos autos, todavia, restou confirmado que a parte executada não está residindo no Brasil e na procuração outorgada pela executada à sua mãe para representá-la não há menção expressa ao poder de receber citação. Por outro lado, confirmado que a executada está residindo no exterior, não há necessidade de pesquisa de endereço nos cadastros de órgão públicos ou concessionárias de serviços públicos, razão pela qual deve ser provido o presente agravo de instrumento para permitir a citação por edital. (TRF4, AG 5009772-83.2019.4.04.0000, Relator(a): , TERCEIRA TURMA, Julgado em: 21/05/2019, Publicado em: 22/05/2019, #23174387) #3174387
Razão pela qual, requer a citação por edital (Art. 256, I do CPC/15).
DOS FATOS
As partes constituíram um relacionamento por mais de ________ anos, rompida em ________ , momento em que o Requerido deixou a residência onde morava junto com os Autores.
Nesse rompimento, foi acordado entre as partes que o Requerido iria auxiliar na manutenção do Autor com a quantia que lhe fosse possível.
Porém, por mais de ________ meses, o requerido não deposita qualquer valor, dificultando o sustento e formação das crianças. O Requerido deixou de cumprir a sua parcela de responsabilidade no sustento dos menores, obrigando a interposição desta ação.
Trata-se de ação que busca resguardar a dignidade e subsistência do Autor.
A fixação de alimentos é medida urgente e indispensável à garantia de condições mínimas de sobrevivência, razão pela qual busca a intervenção estatal.
DA GUARDA
Inicialmente cumpre destacar que o direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses do menor, devendo ser conduzida a presente ação ao fim de atendê-los.
A legislação brasileira, em atenção às necessidades dos menores, previu no Código Civil, em seu artigo 1.583 as condições mínimas que genitor deve prover para que a guarda lhe seja atribuída, in verbis:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Dessa forma, deve-se definir a guarda com primordial atenção aos interesses do menor, a ser conduzida conforme os termos e condições a seguir.
DA GUARDA UNILATERAL
Não obstante a orientação pela guarda compartilhada instituída pela Lei 13.058/14, cabe ao Magistrado a sensibilidade de conceber que não se trata de uma regra absoluta, afinal, se os pais não possuem uma relação saudável, não terão condições de conduzir uma guarda compartilhada.
No presente caso, não presentes os requisitos necessários à boa convivência familiar a justificar a guarda compartilhada, a guarda unilateral é medida necessária.
Nesse sentido, busca a intervenção deste judiciário, a fim de que as crianças detenham uma vida digna com aquele que possa lhe prover as melhores condições.
No presente caso, a guarda em favor da mãe é a que melhor atende os interesses do menor, entendimento diferente só pode ocorrer em casos extremos, conforme leciona a doutrina sobre o tema:
“No entender de Sílvio de Salvo Venosa, a mãe, costumeiramente, é mais apta, e teria melhores condições de exercer a guarda dos filhos de tenra idade, devendo, somente em casos muito extremos, ser dela retirada (…).” (MADALENO, Rolf. MADALENO, Ana Carolina Carpes. Síndorme da alienação parental. Importância da detecção. 5ª ed. Forense: 2017. Kindle edition. p. 626)
Nesse sentido, confirmam os precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO GUARDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Sobreposição à inovação trazida pela Lei 13.058/2014, que instituiu o regime da guarda compartilhada. A preferência estabelecida pelo tipo legal não se confunde com a aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Portanto, até que o estado latente de beligerância entre os genitores não seja efetivamente superado, não se vislumbra cogitar a adoção da guarda compartilhada, pois sua incidência pressupõe respeito ao disposto no art. 227 da Constituição Federal, sendo certo que o apelante pretende exclusivamente a inversão da guarda unilateral a seu favor. Elementos fático-probatórios que indicam que a genitora goza de melhores condições para o exercício da guarda unilateral, não havendo comprovação de maus tratos à infante ou situação de abandono. Cuidados dispensados pela avó materna, em complementaridade com a genitora, são salutares ao desenvolvimento da criança. Eventual descumprimento de regime de guarda pactuado após a propositura desta demanda que deve ser objeto de cumprimento de sentença. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001802-91.2017.8.26.0140; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Chavantes – Vara Única; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 03/02/2020, #33174387)
No presente caso, a guarda em favor da mãe é a que melhor atende os interesses do menor, especialmente por se tratar de um recém nascido que exige o contato com a mãe que lhe confere cuidados maternos, como a amamentação, que são insubstituíveis.
Nesse sentido entende a jurisprudência sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Regulamentação de Guarda e Visitas – Deferimento de tutela de urgência antecedente – Fixação da guarda provisória compatilhada na residência materna – Manutenção – Necessidade – Criança recém-nascida, com menos de um ano de idade – Presunção da imprescindibilidade dos cuidados maternos e amamentação, ainda que parcial – Inexistência de fato grave desabonador a comprometer a saúde ou a integridade da criança no convívio com a família materna – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154443-74.2020.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 4ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/11/2020; Data de Registro: 06/11/2020)
Entendimento diferente só pode ocorrer em casos extremos, conforme leciona a doutrina sobre o tema:
“No entender de Sílvio de Salvo Venosa, a mãe, costumeiramente, é mais apta, e teria melhores condições de exercer a guarda dos filhos de tenra idade, devendo, somente em casos muito extremos, ser dela retirada (…).” (MADALENO, Rolf. MADALENO, Ana Carolina Carpes. Síndorme da alienação parental. Importância da detecção. 5ª ed. Forense: 2017. Kindle edition. p. 626)
No presente caso, a negligência por parte da mãe na condução da educação dos filhos fica perfeitamente demonstrada diante de ________ , devendo ser deferida a alteração da guarda em favor do genitor, conforme precedentes sobre o tema:
Recurso de Apelação – Ação de modificação de guarda – Insurgência da genitora/apelante contra sentença que julgou procedente o pedido de modificação de guarda – Apuração pelo Conselho Tutelar de negligência da mãe – Estudo psicossocial apurou ausência de higiene e organização na residência materna – Constatação de que o genitor revela interesse e ostenta melhores condições estruturais para os cuidados essenciais da criança – Sentença mantida – Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1003526-79.2018.8.26.0081; Relator (a): José Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina – 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020, #33174387)
No presente caso, a situação retratada pelos fatos, denotam que os pais não ostentam melhor condição para cuidar e se responsabilizar pelos filhos, recaindo sobre o Autor a melhor oportunidade de desenvolvimento dos menores.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO PROVISÓRIA EM FAVOR DA AVÓ PATERNA. MANUTENÇÃO. 1. Ainda que as crianças estivessem, quando do ajuizamento da ação, sob a guarda da genitora, domiciliada em Porto Alegre, tendo em vista que já se encontram sob os cuidados da avó paterna, que reside em Bagé, afigura-se inadequada a pretendida remessa dos autos à Comarca de Porto Alegre. 2. A concessão da guarda das infantes em favor da agravada não ocorreu de forma prematura, mas após a realização de estudo social, para o qual não contribuiu a recorrente, deixando de comparecer ao agendamento e de atender aos telefonemas, concluindo a expert pela fragilidade do contexto a que estavam inseridas as meninas na companhia materna. 3. Inexistindo no instrumento qualquer adminículo de prova a evidenciar situação de risco a que possam estar submetidas as infantes ao permanecer sob os cuidados da avó paterna, deve esse arranjo ser mantido, por ora. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70079661617, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 21/03/2019, Publicado em: 25/03/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELOS TIOS PATERNOS. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE HAVIA CONCEDIDO A GUARDA PROVISÓRIA DA INFANTE A ESTES, DEFERINDO-A PARA A AVÓ MATERNA. RECURSO DOS AUTORES GUARDA. CRIANÇA QUE RESIDIA COM A GENITORA E QUE, COM O FALECIMENTO DESTA, PERMANECEU COM A AVÓ MATERNA/AGRAVADA. AUTORIZAÇÃO PARA QUE A MENINA PASSASSE UM PERÍODO COM OS TIOS PATERNOS, OS QUAIS, NO ENTANTO, NÃO A DEVOLVERAM. COMPORTAMENTO INJUSTIFICADO. DECLARAÇÃO DO GENITOR, DEPENDENTE QUÍMICO, NO SENTIDO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE CRIAR A FILHA. AVÓ QUE CUIDA DE MAIS DUAS IRMÃS DA CRIANÇA POR PARTE DE MÃE. MANUTENÇÃO DAS MENORES NO MESMO NÚCLEO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INAPTIDÃO DA AGRAVADA PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA. PERMANÊNCIA DA NETA COM A AVÓ MATERNA QUE, POR ORA, MELHOR SE COADUNA COM OS INTERESSES DA INFANTE. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO PARA O DOMICÍLIO DA ATUAL GUARDIÃ DA CRIANÇA. APLICAÇÃO DOART. 147,I, DOECA.PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4034130-75.2018.8.24.0000, de Tubarão, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019, #53174387)
Diante todo o exposto, diante dos fatos narrados e das provas aqui apresentadas, resta demonstrada a inviabilidade da guarda compartilhada.
DA ALIENAÇÃO PARENTAL
No presente caso, é de suma importância que seja reconhecida a ocorrência de alienação parental, situação abusiva que afasta cada vez mais a relação com as crianças, devendo ser coibida.
De clara redação, prevê o art. 2º da Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Neste caso, fica perfeitamente demonstrada a ocorrência do inciso ________ mediante a reiterada atitudes da genitora em ________ .
Tais atitudes possuem consequências gravíssimas, em notória caracterização da alienação parental.
Nos termos do art. 3º da Lei nº 12.318/2010, “A prática da alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres à autoridade parental decorrentes de tutela ou guarda“.
Assim, considerando a busca pelo melhor interesse da criança e o dever dos pais de garantir o bem-estar da menor, inequívoco que o ideal, neste momento, é o deferimento do presente pedido para fins de ________
Conforme denota-se nos documentos em anexo, o risco de perder totalmente o contato com o filho fica evidenciado por meio de:
________ ;
________ .
Por todo exposto, fica demonstrada a grave situação de risco do menor, devendo ser imediatamente combatida.
DA REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA
Inicialmente cumpre destacar que o direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses da criança, devendo ser conduzida a presente ação ao fim de atendê-los.
A convivência familiar é direito garantido por lei que resguarda os interesses do menor.
Mais do que um direito dos pais em, a convivência com os pais busca resguardar o melhor desenvolvimento da criança, conforme dispõe o “caput” do art. 1.589 do Código Civil:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
A doutrinadora Maria Berenice Dias ao disciplinar sobre a matéria destaca:
“O rompimento do casamento ou da união estável dos genitores não pode comprometer a continuidade dos vínculos parentais, pois o exercício do poder familiar em nada é afetado. O estado de Família é indisponível.” (in Manual de Direito das Famílias. 12ª ed. Revista dos Tribunais: 2017. pg. 545)
E assevera ainda:
“O direito de convivência não é assegurado somente ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) O interesse a ser resguardado, prioritariamente, é do filho, e objetiva atenuar a perda da convivência diuturna na relação parental“ (op. cit. p.557)
Trata-se de princípio que deve ser mantido no presente caso, devendo ser incluído inclusive um pernoite ao Autor, conforme pacífica jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO DE FAMÍLIA – VISITAS E CONVIVÊNCIA – GENITOR – APTIDÃO PARA EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PREJUÍZO NA CONVIVÊNCIA – REGULAMENTAÇÃO – MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. – O art. 227 da CRFB/1988 atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à convivência familiar e comunitária. – Nos termos do artigo 1.589 do CC/02, o genitor que não possuir a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. – O Código Civil dispõe que, para a fixação da guarda dos filhos, o Magistrado deve levar em conta sempre o melhor interesse da criança. – Inexistindo quaisquer elementos que possam desabonar a conduta do genitor da infante e evidenciar a ocorrência de prejuízo à menor quando estiver na companhia de seu pai, deve ser regulamentado o direito à visitação, priorizando o melhor interesse da criança.(TJ-MG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.267137-2/001, Relator(a): Des.(a)Eveline Mendonça (JD Convocada), julgamento em 29/06/2023, publicação da súmula em 03/07/2023)
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE VISITAS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA MENOR. MANTIDAS AS VISITAS PATERNAS. Como decorrência do poder familiar, tem o pai não guardião o direito de avistar-se com o filho, acompanhando-lhe a educação e mantendo com ele um vínculo afetivo saudável. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre eles, mas sem afetar as suas rotinas de vida. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70080274657, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 21/03/2019).
Portanto, para atender ao interesse da criança envolvida, a convivência familiar deve ser promovida da seguinte forma:
1. Convivência:
1.1 ________ semanal, mediante ________ ;
1.2 Endereço do pai: ________
1.3 Endereço da mãe: ________
1.4 Fins de semana: ________
1.5 Feriados: ________
1.6 Datas festivas: ________
DA GUARDA COMPARTILHADA
Pela produção probatória, resta demonstrado o direito das crianças em ter um ambiente saudável e garantidor de suas necessidades, o que só é possível com a guarda compartilhada.
A definição da guarda deve buscar primordial atenção aos interesses do menor, sendo que a guarda compartilhada foi introduzida no Direito Brasileiro como o melhor mecanismo para o desenvolvimento da criança, conforme redação do Art. 1.584 do Código Civil:
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Conforme decisão do STJ (REsp 1878041/SP), apenas duas condições podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada, a saber:
a) a inexistência de interesse de um dos cônjuges; e
b) a incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar.
O que não ocorre no presente caso. Sendo interesse de ambos os pais compartilhar a guarda da criança.
Nesse sentido é o posicionamento do STJ:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA ALTERNADA. DISTINÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. RESIDÊNCIA DOS GENITORES EM CIDADES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 22/7/2019 e concluso ao gabinete em 14/3/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; b) o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e c) a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores.
3- O termo “será” contido no § 2º do art. 1.584 não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção relativa de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será esse o sistema eleito, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
4- Apenas duas condições podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada, a saber: a) a inexistência de interesse de um dos cônjuges; e b) a incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar.
5- Os únicos mecanismos admitidos em lei para se afastar a imposição da guarda compartilhada são a suspensão ou a perda do poder familiar, situações que evidenciam a absoluta inaptidão para o exercício da guarda e que exigem, pela relevância da posição jurídica atingida, prévia decretação judicial.
6- A guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada e não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário dos filhos com os pais, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, esta modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, notadamente para o regime de convivência ou de visitas, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes em atenção às circunstâncias fáticas de cada família individualmente considerada.
7- É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados, ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos. 8- Recurso especial provido. (REsp 1878041/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021, #53174387)
A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.
Na lição da Ministra Nancy Andrighi:
“A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do Poder Familiar“. (STJ – Resp: 1251000 Dje 31/08/2011.)
No mesmo sentido, Maria Berenice Dias ao destacar sobre os benefícios da guarda compartilhada destaca:
Os fundamentos da guarda compartilhada são de ordem constitucional e psicológica, visando basicamente garantir o interesse da prole. Significa mais prerrogativas aos pais, fazendo com que estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos. A participação no processo de desenvolvimento integral leva à pluralização das responsabilidades, estabelecendo verdadeira democratização de sentimentos. Indispensável manter os laços de afetividade, minorando os efeitos que a separação sempre acarreta nos filhos, conferindo aos pais o exercício da função parental de forma igualitária. (in Manual de Direito das Famílias. 12ª ed. Revista dos Tribunais: 2017. pg. 550)
Portanto, requer a imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada.
DO PLANO DE PARENTALIDADE
Definida a guarda, deve ser homologado desde já o plano de parentalidade, que nas palavras de Rolf Madaleno, ao disciplinar sobre o tema conceitua:
“o plano de parentalidade é um instrumento utilizado para concretizar a forma pela qual ambos os genitores pensam em exercer suas responsabilidades parentais, detalhando os compromissos que assumem a respeito da guarda, dos cuidados e com a educação dos seus filhos.” (in Manual de Direito de Família. Forense. 2017. Kindle edition, p. 3282)
Para tanto, propõe como plano de convivência da guarda compartilhada nos seguintes termos:
1. Convivência:
1.1 ________ semanal, mediante ________ ;
1.2 Endereço do pai: ________
1.3 Endereço da mãe: ________
1.4 Fins de semana: ________
1.5 Feriados: ________
1.6 Datas festivas: ________
2. Despesas:
2.1 Escola: ________
2.2 Plano de saúde: ________
2.3 Alimentação: ________
2.4 Vestuário: ________
2.5 Material escolar: ________
As despesas extraordinárias passam a ser custeadas pelos genitores, na proporção de 50% cada.
As alterações de quaisquer dos termos firmados deverão ser previamente formalizados e aceite por ambas as partes no prazo de 15 dias.
DA GUARDA PROVISÓRIA
A guarda provisória, trata-se de pedido urgente, cabível nos termos do Código de Processo Civil, Art. 300, que dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
DA URGÊNCIA – DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL: O RISCO fica perfeitmanete caracterizado diante da ________ , ademais, o afastamento definitivo do Autor de seu filho é iminente, podendo causar à criança danos irreparáveis à sua formação e integridade física.
PROBABILIDADE DO DIREITO: – O direito a ser resguardado é o que melhor atender o interesse da criança. Conforme amplamente demonstrado, o pedido aqui pleiteado vem para suprir exatamente este direito, pois em benefício do menor.
Situações que evidenciam o necessário deferimento da tutela de urgência, com a determinação de guarda provisória, conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDENDO AO GENITOR A GUARDA PROVISÓRIA DA FILHA DO CASAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC . TENTATIVA DE RESGUARDAR O MELHOR INTERESSE DA MENOR. AGRAVANTE QUE POSSUI HISTÓRICO DE USO DE DROGAS E INSTABILIDADE EMOCIONAL. ESTADO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO DA AGRAVANTE QUE DEVE SER MELHOR ANALISADO NA INSTRUÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA ALTERAÇÃO DA GUARDA NESTE MOMENTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0013684-84.2017.8.05.0000, Relator (a): Baltazar Miranda Saraiva, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 22/02/2018 , #93174387)
Razão pela qual deve ser concedido o pedido de tutela cautelar antecedente.
DOS ALIMENTOS
A lei estabelece sabiamente os parâmetros a serem seguidos para que a prestação de Alimentos seja firmada, devendo a verba alimentar atender ao trinômio proporcionalidade/ necessidade/ possibilidade.
Nas palavras da doutrinadora Maria Berenice Dias:
“O fundamento do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras.” (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias – Edição 2017, e-book, 28. Alimentos)
Ou seja, o direito a alimentos busca preservar o bem maior da vida e assegurar a existência do indivíduo que depende deste auxílio para sobreviver.
DA NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
Inicialmente cabe destacar que o prazo prescricional não corre contra incapazes e entre ascendentes e descendentes, durante a vigência do poder familiar, conforme dispõe claramente os arts. 197, II e 198, I, ambos do Código Civil, in verbis:
Art. 197. Não corre a prescrição:
(…)
II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I – contra os incapazes de que trata o Art. 3º;
Nesse sentido:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Cumprimento de sentença em que se discute a incidência de prescrição intercorrente. 2. Prescreve em 02 anos a execução de obrigação alimentar. 3. Conforme art. 198, I, do Código Civil, o lapso prescricional não corre contra o absolutamente incapaz. 4. O art. 197, II, do Código Civil estipula a regra de que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. 5. Deu-se provimento ao recurso. (TJDFT, Acórdão n.1691141, 00029672820148070011, Relator(a): LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, Julgado em: 19/04/2023, Publicado em: 02/05/2023, #03174387)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Ação de Alimentos. Insurgência contra decisão que entendeu pela ocorrência da prescrição quanto à cobrança de alimentos. Cabimento. Prosseguimento do cumprimento com o cálculo sem a exclusão de prestações. Prescrição bienal não se aplica aos menores de 18 anos durante o poder familiar. Aplicação do art. 198, I, do CC e art. 197, II, do CC. Ausência de prestações prescritas. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032019-25.2023.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba – Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023, #13174387)
Razão pela qual, não há que se falar em prescrição.
A criança tem resguardados os direitos inerentes à pessoa humana no escopo dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal/1988:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Trata-se de proteção disposta ainda no Estatuto da Criança e pelo Código Civil que não exclui a responsabilidade de ambos os pais na manutenção e desenvolvimento da criança, mesmo diante da separação:
Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1696. O direito a prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
A jurisprudência, assegurando este direito destaca:
ALIMENTOS. FIXAÇÃO. Ação ajuizada pela filha em face do pai. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu buscando a redução dos alimentos. Binômio necessidade-possibilidade. Presunção da necessidade da filha menor. Ausência de comprovação de despesas extraordinárias que impeçam o pagamento do pensionamento já fixado em valor baixo. Princípio da paternidade responsável. Valor dos alimentos mantido. Base de cálculo. Adicionais que possuem natureza salarial (remuneratória). Incidência da porcentagem devida. Precedentes. Verbas de natureza indenizatória não incorporam a remuneração. Participação nos lucros e resultados possui natureza indenizatória. Precedentes do STJ. Exclusão que se impõe. Sentença alterada. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1005162-92.2017.8.26.0347; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2020; Data de Registro: 04/02/2020, #13174387)
Ademais, o simples fato de o filho ter alcançado a maioridade civil não reflete automaticamente na exoneração do dever de alimentar.
Isto porque os deveres paternos vão além da simples manutenção da vida do filho, exigindo o suporte na construção de uma vida digna de seu descendente, em especial no suporte à formação escolar.
Trata-se de tema pacificado na doutrina e na jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO COM PEDIDO EXONERATÓRIO. FILHA MAIOR. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. (…) MANUTENÇÃO DO ENCARGO E DO VALOR DO PENSIONAMENTO MAJORADO PELO JUÍZO DE ORIGEM ATÉ A DATA DA COLAÇÃO DE GRAU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA E QUANTO À DESNECESSIDADE DA ALIMENTANDA. PADRÃO DE VIDA DO ALIMENTANTE INCOMPATÍVEL COM SEUS ALEGADOS RENDIMENTOS. EXEGESE DOS ARTS. 1.699 DO CC E 373 DO CPC. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (…). A obrigação alimentícia decorrente do poder familiar cessa, em regra, com a maioridade civil do alimentando, a teor do artigo 1.635, III, do Código Civil. Contudo, a conquista da maioridade pelo alimentando ou o fato de estar exercendo atividade remunerada não serve de motivo exclusivo e automático à exoneração da obrigação alimentar dos genitores. Como a obrigação alimentar entre pai e filhos não está vinculada exclusivamente ao poder familiar, mas à relação de parentesco, notadamente ao dever de mútua assistência, a teor do art. 1.696 do CC, pode persistir independentemente da condição de maior alcançada pelo alimentando. É bem por isso que a jurisprudência pacificou-se no sentido de que o dever dos genitores de sustentar a prole pode se estender até certa idade, notadamente se o alimentando demonstra estar estudando, ou seja, buscando formação e qualificação profissional, com a finalidade de poder ingressar no mercado de trabalho. A fixação dos alimentos deve atender ao critério da proporcionalidade entre a disponibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 0800948-89.2013.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-02-2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR QUE ESTUDA. DESCABIMENTO. A maioridade do alimentado não enseja, por si só, ou de forma automática, a exoneração do alimentante. E na hipótese, não há, por ora, a verossimilhança a apontar desnecessidade ou impossibilidade. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70073596421, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/07/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR E ESTUDANTE. O poder familiar cessa quando o filho atinge a maioridade civil, mas não desaparece o dever de solidariedade decorrente da relação parental. Se a filha precisa de alimentos para garantir a frequência regular a estabelecimento de ensino, como complemento da sua educação, que é dever residual do poder familiar, está o pai obrigado a auxiliá-lo. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70073599805, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 20/07/2017).
Assim, considerando que o réu mantém hoje, um emprego apto a garantir sua subsistência e dos Autores, é de bom alvitre que os alimentos provisórios sejam determinados no patamar de ________ % do seu salário base.
DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO
As necessidades do alimentado ficam perfeitamente demonstradas diante das despesas fixas mensais inerentes à subsistência do Autor:
Aluguel R$ ________
Alimentação: R$ ________
Remédios R$: ________
(…)
DAS NECESSIDADES ESPECIAIS
Por fim, em observância ao binômio possibilidade X necessidade, deve ser considerado que o alimentado tem necessidades especiais, pois ________ , exigindo ________ , configurando motivos suficientes à majoração dos alimentos fixados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO, NO CASO. MANUTENÇÃO. Havendo verossimilhança na alegação de que o alimentante pode contribuir para o sustento do filho menor, que possui necessidades especiais, de modo mais significativo, mostra-se viável a manutenção do redimensionamento da verba alimentar de 30% dos rendimentos para o equivalente a 1 salário mínimo determinado na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70080908098, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 16/05/2019, Publicado em: 17/05/2019)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM MAJORADO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE PARA ARCAR COM O VALOR FIXADO. ATENÇÃO AO BINÔMIO ALIMENTAR. Caso dos autos em que necessária a majoração do encargo alimentar, considerando o binômio necessidade x possibilidade. Com efeito, a verba alimentar foi fixada há mais de 12 anos, e a alimentada possui gastos extraordinários, pois tem necessidades especiais, as quais se tornaram mais elevadas. Outrossim, conforme a documentação acostada aos autos, o alimentante possui alto padrão de vida, tendo tido acréscimos em seus rendimentos desde a fixação da obrigação alimentar. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. (TJRS, Apelação 70079930277, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 25/04/2019, Publicado em: 02/05/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA, GUARDA E OFERTA DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. MAJORAÇÃO, NO CASO. Sopesando as possibilidades paternas e a existência de despesas excepcionais da filha menor, com necessidades especiais, viável a majoração da verba alimentar de 20% dos rendimentos básicos para 30% dos rendimentos líquidos do genitor, com incidência sobre as parcelas de 13° salário e terço de férias, sem prejuízo de que, sobrevindo novos dados informativos, essa solução seja revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077424646, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 28/06/2018, Publicado em: 02/07/2018, #83174387)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA, GUARDA E OFERTA DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. MAJORAÇÃO, NO CASO. Sopesando as possibilidades paternas e a existência de despesas excepcionais da filha menor, com necessidades especiais, viável a majoração da verba alimentar de 20% dos rendimentos básicos para 30% dos rendimentos líquidos do genitor, com incidência sobre as parcelas de 13° salário e terço de férias, sem prejuízo de que, sobrevindo novos dados informativos, essa solução seja revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077424646, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 28/06/2018, Publicado em: 02/07/2018, #53174387)
Motivos que devem ser considerados ao deferimento do pedido e valor dos alimentos a serem fixados.
DA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE
Considerando que o réu mantém hoje vínculo empregatício com renda em média de R$ ________ , ou seja apto a garantir sua subsistência e do autor , é de bom alvitre que os alimentos sejam determinados no patamar de ________ dos rendimentos líquidos do réu , contemplando 13º salário, férias, horas extras, verbas rescisórias, com a expedição de ofício ao seu empregador, a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação.
Mesmo que o alimentante não tenha um vínculo formal de emprego, deve ser considerada sua real situação financeira, conforme o Enunciado CJF:
Enunciado CJF nº 573: “Na apuração da possibilidade do alimentante, observa-se-ão os sinais exteriores de riqueza.”
Afinal, a verba alimentar está atrelada ao trinômio proporcionalidade/necessidade/possibilidade, devendo o valor dos alimentos ser proporcionais às necessidades e à capacidade econômica do alimentante.
E neste caso, basta ter acesso às redes sociais do alimentante para vislumbrar sinais exteriores de riqueza, conforme prints da tela que junta em anexo.
Nesse sentido, confirma a jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – FILHOS MENORES – NECESSIDADE PRESUMIDA – EX-COMPANHEIROS – POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE – SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA – MANUNTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA DESFRUTADO À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. – Sabe-se que a verba alimentar está atrelada ao trinômio proporcionalidade/necessidade/possibilidade, devendo o valor dos alimentos guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade, o que se extrai do §1º do art. 1.694, do Código Civil. – O pedido de alimentos entre ex-companheiros encontra previsão no art. 1.694 e 1.724, ambos do Código Civil, e das disposições da Lei 9.278/96, diante da necessidade de uma das partes em receber prestação para a manutenção da própria subsistência, por incapacidade laborativa ou período necessário à reinserção no mercado de trabalho. – Por conseguinte, aplicando-se ao caso a teoria da aparência, levando em consideração as possibilidades financeiras do alimentante, ora agravado, e a função dos alimentos de também manter o padrão de vida que usufruíam os agravantes, é imperioso majorar o valor dos alimentos provisórios fixados pelo juízo a quo, ao menos neste precoce juízo de cognição sumária. (TJ-MG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.128092-6/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 21/09/2023, publicação da súmula em 22/09/2023, #13174387)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. QUANTIFICAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. – Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. A referida obrigação deve ser estabelecida “na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. – Sendo o alimentante profissional autônomo, jurisprudência e doutrina têm admitido a aplicação da teoria da aparência, com a verificação dos sinais exteriores de riqueza para a aferição de sua real capacidade econômica – enunciado nº 573 da VI Jornada de Direito Civil. – É possível a majoração dos alimentos, em sede recursal, quando, em razão das posses do alimentante e de sinais exteriores de riqueza, for possível concluir que este pode contribuir com valor superior ao fixado. – Revela-se adequado o redimensionamento do valor dos alimentos estabelecido pelo Juízo de Origem, com a sua consequente majoração, a fim de que seja observada a imprescindível proporcionalidade entre a capacidade financeira do alimentante e as necessidades da alimentanda. (TJ-MG – Apelação Cível 1.0000.22.274540-8/001, Relator(a): Des.(a) Eveline Mendonça (JD Convocada), julgamento em 02/03/2023, publicação da súmula em 02/03/2023, #73174387)
ALIMENTOS – Fixação – Filho menor com necessidades presumidas – Conjunto probatório que apontam sinais exteriores de riqueza do alimentante de forma a autorizar a majoração dos alimentos fixados na r. Sentença – Sentença reformada de parcial – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1061877-88.2018.8.26.0002; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020)
Razões pelas quais, o valor deve ser fixado em no mínimo R$ ________ .
VALORES QUE DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO
Toda parcela que compõe algum tipo de remuneração do alimentante e compõem sua renda devem compor a base de cálculo, tais como salários, horas extras, gratificações, prêmios, participação nos lucros, 13º salário, 1/3 de férias e adicionais.
Em recente entendimento o STJ proferiu entendimento que:
“o valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante” (REsp 1.741.716-SP).
Tratam-se de valores que integram a remuneração do Executado, e como tal, devem compor os cálculos apresentados, conforme precedentes sobre o tema:
ALIMENTOS GRAVÍDICOS – Parcial procedência – Insurgência do Ministério Público e do réu – Promotoria que alega cerceamento de defesa e que o polo ativo da demanda deve ser alterado – (…) – Título executivo que deve ser formado em nome do menor nascido vivo – Horas extras que devem integrar a base de cálculo, independentemente de seu caráter eventual ou habitual – Precedente do STJ – Incidência da pensão sobre verbas rescisórias, excluindo-se apenas as rubricas que não integram, ordinariamente, a base de cálculo dos alimentos – (…) – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1006649-50.2020.8.26.0361; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes – 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021, #63174387)
Portanto, requer sejam considerados na base de cálculo dos alimentos todos os valores que compõem a remuneração, tais como salários, horas extras, gratificações, prêmios, participação nos lucros, 13º salário, 1/3 de férias e adicionais.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Considerando que o réu mantinha vínculo de emprego, e esta em fase de execução das verbas rescisórias em face de sua antiga empregadora, requer que seja incluída na base de cálculo dos alimentos as verbas rescisórias que contemplam salários devidos, configurando remuneração do réu não recebida no tempo devido.
Nesse sentido, confirma a jurisprudência sobre o tema:
ALIMENTOS – Filha menor x pai – Parcial procedência – Pensão alimentícia fixada em 15% dos rendimentos líquidos do requerido (incidentes sobre o 13º salário, horas extras, férias, adicionais e gratificações, participações nos lucros, FGTS e outros direitos trabalhistas) ou, em caso de desemprego, em 50% do salário mínimo nacional – Insurgência do réu – Alegação de que o FGTS, as verbas rescisórias e a participação nos lucros (PLR) não devem compor a base de cálculo – Parcial cabimento – Incidência da obrigação sobre todas as verbas remuneratórias percebidas pelo alimentante, exceto verbas indenizatórias, na eventual rescisão do contrato de trabalho, e sobre o FGTS – Verbas rescisórias e PLR que integram a base de cálculo dos alimentos – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001077-06.2017.8.26.0366; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá – 2ª Vara; Data do Julgamento: 19/05/2020; Data de Registro: 22/05/2020, #53174387)
Razões pelas quais, as verbas rescisórias devem compor a base de cálculo dos alimentos.
PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS
Cabe destacar que os valores à título de participação dos lucros deve ser igualmente incluídos na base de cálculo, uma vez que é inquestionável incremento financeiro advindo da participação de lucros por parte do réu , devendo repercutir diretamente na sua obrigação de manutenção e sustento dos menores, conforme destacam precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS, GUARDA E ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANDA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ALIMENTÁRIA MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ACOLHIMENTO. PLEITO DE INCLUSÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTAR. INADMISSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS. (…) “A participação nos lucros e resultado, por se tratar de verba remuneratória, e que, portanto, integra o salário do trabalhador, incide na base de cálculo da pensão alimentícia” (…). (TJSC, Apelação Cível n. 0300786-24.2017.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-06-2018)
Valores que devem igualmente compor a base de cálculo.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Os alimentos provisórios tem fundamento amparo na Lei 5.478/68 em seu Art. 4º “As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
No presente caso dois elementos ficam perfeitamente caracterizados, a probabilidade do direito e o risco da demora, vejamos:
A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca do vínculo familiar e de responsabilidade alimentar prevista no Art. 1.694 do Código Civil.
Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela natureza alimentar da presente ação, indispensável à subsistência do Autor, ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
“um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte”, em razão do “periculum in mora”, risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito “invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o “fumus boni iuris” (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO. REJEIÇÃO DA TESE DO ALIMENTANTE PARA QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA FILHA INCIDAM DA CITAÇÃO. DIES A QUO QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO ARBITRAMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 5.478/1968. PRECEDENTES DESTA CORTE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. “Ao contrário dos alimentos definitivos, ou seja, aqueles fixados na sentença – os quais, a teor do art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, são devidos a partir da citação do devedor -, os alimentos provisórios, fixados liminarmente, são passíveis de exigibilidade a partir de seu arbitramento, pois visam atender, desde logo, as necessidades do alimentado” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044826-2, Des. Eládio Torret Rocha, j. 3/4/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4011281-46.2017.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-02-2019)
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a fixação de alimentos provisórios em valor de ________ , nos termos do Art. 4º da Lei 5.478/68.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015, o direito à gratuidade de justiça é direito personalíssimo, não podendo ser consideradas as condições financeiras de seus representantes, in verbis:
Art. 99 (…) § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
Dessa forma, considerando que a presente ação envolve interesses do menor, ao qual a hipossuficiência é presumida, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima.
Nesse sentido é o posicionamento em recente julgado do STJ:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ALIMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA. EXTENSÃO A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES A PARTIR DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE PESSOA DISTINTA DA PARTE, COMO A REPRESENTANTE LEGAL DE MENOR. VÍNCULO forte ENTRE DIFERENTES SUJEITOS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO MENOR. AUTOMÁTICO EXAME DO DIREITO À GRATUIDADE DE TITULARIDADE DO MENOR À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS PAIS. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS. TENSÃO ENTRE A NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO E INCAPACIDADE ECONÔMICA DO MENOR. PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 99, §3º, DO NOVO CPC. ACENTUADA PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO MENOR. CONTROLE JURISDICIONAL POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA E CONTRADITÓRIO. RELEVÂNCIA DO DIREITO MATERIAL. ALIMENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RISCO GRAVE E IMINENTE AOS CREDORES MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO INJUSTIFICADA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL. VALOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IRRELEVÂNCIA.(…)
2- O propósito recursal é definir se, em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.
3- O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante legal.
4- Em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação financeira de seus pais.
5- A interpretação que melhor equaliza a tensão entre a natureza personalíssima do direito à gratuidade e a notória incapacidade econômica do menor consiste em aplicar, inicialmente, a regra do art. 99, §3º, do novo CPC, deferindo-se o benefício ao menor em razão da presunção de sua insuficiência de recursos, ressalvada a possibilidade de o réu demonstrar, com base no art. 99, §2º, do novo CPC, a posteriori, a ausência dos pressupostos legais que justificam a gratuidade, o que privilegia, a um só tempo, os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do contraditório.
6- É igualmente imprescindível que se considere a natureza do direito material que é objeto da ação em que se pleiteia a gratuidade da justiça e, nesse contexto, não há dúvida de que não pode existir restrição injustificada ao exercício do direito de ação em que se busque o adimplemento de obrigação de natureza alimentar.
7- O fato de o representante legal das partes possuir atividade remunerada e o elevado valor da obrigação alimentar que é objeto da execução não podem, por si só, servir de empeço à concessão da gratuidade de justiça aos menores credores dos alimentos. 8- Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1807216/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020, #03174387)
Desta forma, considerando a natureza da ação, envolvendo menor, não se pode condicionar o deferimento da Gratuidade de Justiça pela análise financeira dos pais, sendo a hipossuficiência do credor presumida.
Para tal benefício o representante do autor junta declaração de hipossuficiência, o qual declara a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer a subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(…)
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça, podendo o Juiz negar o pedido somente mediante prova robusta em contrário, conforme expresso no CPC/15:
Art. 99 (…) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
“Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.“ (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Atualmente o autor é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
“Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.“ (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
“Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018, #43174387)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ …
Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019, #43174387)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- O arbitramento de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ao equivalente a ________ dos rendimentos líquidos do réu, contemplando 13º salário, férias, horas extras, verbas rescisórias;
2.1 A expedição de ofício ao seu empregador ________ , a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação;
2.1 No caso de desemprego, requer seja fixado o valor de alimentos ao equivalente a ________ ; - A determinação da GUARDA PROVISÓRIA em favor da requerente;
- A citação do réu para responder a presente ação, querendo;
- A notificação à empresa ________ para fins de obter prova da renda do requerido e que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação;
- A PROCEDÊNCIA TOTAL da ação para fins de que:
6.1 seja determinada a GUARDA DEFINITIVA em favor da requerente;
6.2 sejam FIXADOS ALIMENTOS, equivalente a ________ dos rendimentos líquidos do réu, contemplando 13º salário, férias, horas extras, verbas rescisórias, mediante depósito bancário, ao autor da ação;
6.3 A expedição de ofício ao seu empregador ________ , a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação;
6.4 No caso de eventual desemprego ou trabalho autônomo, desde já requer seja fixado o valor de ________ salários mínimos; - A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal mediante designação de audiência;
- Seja designada audiência de conciliação, e não havendo êxito, seja designada audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva das partes e testemunhas;
- Intimação do Ministério Público para intervir no feito, nos moldes do artigo 698, do CPC;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
- Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado ________ , OAB ________ .
Dá-se à causa o valor R$ ________ .
Nestes Termos, Pede Deferimento
________ , ________ .
________
ANEXOS:
- Comprovante de renda
- Declaração de hipossuficiência
- Documentos de identidade do Autor, RG e CPF,
- Comprovante de Residência
- Procuração
- Declaração de Pobreza e comprovante de renda
- Evidências do vínculo empregatício e da renda do Réu
- Planilhas demonstrativas das despesas e rendimentos
- Demais provas do alegado