EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________
Processo nº: ________
________ ,já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 593, I do Código de Processo Penal, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em face de decisão de fls. ________ , que condenou o recorrente a ________ em ação movida pelo Ministério Público, o que faz pelas razões em anexo.
Termos que pede e espera deferimento.
CIDADE/DATA
ADVOGADO(A)OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ________
Apelante: ________
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
Processo Crime n.º ________
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
BREVE SÍNTESE
Após trâmite regular, a ação obteve a seguinte decisão:
Ocorre que referido decisum merece reparo, pois ________ .
DO DIREITO
DO DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, o que não ocorre no caso em tela. Trata-se da devida materialização do princípio constitucional da presunção de inocência – art. 5º, inc. LVII da Constituição Federal, pela qual não há condenação sem a real comprovação da autoria e da materialidade do fato, conforme destaca Celso de Mello no seguinte precedente:
“É sempre importante reiterar – na linha do magistério jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal consagrou na matéria – que nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete, ao réu, demonstrar a sua inocência. Cabe ao contrário, ao Ministério Público, comprovar, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalecem em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (Decreto-lei nº. 88, de 20/12/37, art. 20, nº. 5). Precedentes.” (HC 83.947/AM, Rel. Min. Celso de Mello).
Dessa forma, diante a ausência de provas contundentes e justificativa plausível na manutenção do denunciado preso, requer a concessão do direito em recorrer em liberdade, conforme precedentes sobre o tema:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. A negativa do direito de recorrer em liberdade decorrente de sentença condenatória, ainda que preso durante o processo, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (artigo 312, do Código de Processo Penal), revela-se arbitrária, caracterizando manifesto constrangimento ilegal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. (TJ-GO – HABEAS-CORPUS: 767927620178090000, Relator: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, Data de Julgamento: 09/05/2017, 1A CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2281 de 05/06/2017, #349016) #6049016
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. Se os pacientes responderam ao processo em liberdade e compareceram a todos os atos processuais, a prisão preventiva decretada na sentença condenatória, sem indicação de fato que justifique a cassação do benefício, torna-se ilegal, sendo impositiva a revogação da constrição, para que possam apelar do decisum em liberdade. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. (TJ-GO – HABEAS-CORPUS: 02041753720178090000, Relator: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, Data de Julgamento: 14/09/2017, 1A CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2355 de 25/09/2017, #749016)
Ademais, importa destacar que o Réu trata-se de pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime conforme certidão negativa que junta em anexo.
Possui ainda endereço certo na ________, onde reside com sua família nesta Comarca, trabalha na condição de ________ na empresa ________ conforme comprovantes em anexo.
Neste sentido, Júlio Fabbrini Mirabete em sua obra, leciona:
“Como, em princípio, ninguém deve ser recolhido à prisão senão após a sentença condenatória transitada em julgado, procura-se estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do acusado sem sacrifício de sua liberdade, deixando a custódia provisória apenas para as hipóteses de absoluta necessidade.”(Código De Processo Penal Interpretado, 8ª edição, pág. 670)
À vista do exposto, requer-se a consideração de todos os argumentos acima e diante a falta de motivação suficiente para a manutenção da prisão, requer o deferimento para recorrer em liberdade.
DA DOSIMETRIA DA PENA
Na eventualidade de ser mantida a condenação, em atenção ao princípio da eventualidade, requer seja revista a dosimetria da pena.
A condenação de um réu em processo penal exige que o juiz observe alguns critérios previstos em lei para a dosimetria da pena, em especial com observância ao princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.
Segundo o qual, no momento de uma condenação, exige-se que a pena seja individualizada, isto é, deve ser levado em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.
Ocorre que no presente caso, não foram observadas nas fases de gradação da pena, as peculiaridades de cada indivíduo e a finalidade da pena, vejamos.
DAS ATENUANTES
As possibilidades de atenuação da pena vêm expressamente previstas no Art. 65 do Código Penal, pelo qual devem ser observados.
MENOR DE 21 ANOS
A imaturidade do agente, por ser menor de 21 (vinte e um) anos, deve ser levada em consideração para diminuir a pena, conforme expressa previsão do Art. 65, inc. I do CP:
Art. 65– São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
Nesse sentido:
DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO VALORADAS NEGATIVAMENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE. (…)8. Na segunda fase da dosimetria, aplicável a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, uma vez que o apelante confessou os fatos narrados na denúncia na fase inquisitiva e em juízo. Também incide a atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, porquanto o réu era menor de 21 anos à época em que cometeu o delito. (…) (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCrim – APELAÇÃO CRIMINAL – 78481 – 0010122-75.2016.4.03.6181, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, julgado em 04/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/06/2019)
#6049016
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO CONTESTADAS. DOSIMETRIA, PRIMEIRA FASE. (…)RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA (ART. 65, INCISO I, CÓDIGO PENAL). ACUSADO QUE, POR OCASIÃO DO DELITO, ERA MENOR DE 21 ANOS. READEQUAÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. (…) 4. Se o acusado possuía ao tempo do crime menos de 21 (vinte e um) anos, deve-se garantir, ainda que de ofício, a incidência e a aplicação da circunstância atenuante da menoridade penal relativa (art. 65, inciso I, do Código Penal). 5. “(…) Não há bis in idem na utilização da quantidade e natureza da droga para exasperar a pena-base e promover o recrudescimento do regime prisional”. (STJ – AgRg no AREsp n. 1124693/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. em 19/04/2018). (TJSC, Apelação Criminal n. 0004512-25.2018.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 27-06-2019)
Portanto, evidenciada que a idade do acusado na data do crime era inferior a 21 anos, a atenuação da pena é medida que se impõe.
DOS PEDIDOS
Por estas razões REQUER:
- O recebimento do presente recurso nos seus efeitos ativo e suspensivo, concedendo o pedido LIMINAR para poder RECORRER EM LIBERDADE;
- O deferimento da gratuidade de justiça, por tratar-se de hipossuficiente sem condições para arcar com as custas processuais;
- A total procedência do recurso para que seja reformada a decisão recorrida e determinar ________ .
CIDADE/DATA
ADVOGADO(A)/OAB
Anexos:
- Custas recursais – se não tratar de hipossuficiente
- 2. Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.
- Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado. Verifique sempre a vigência das leis indicadas, a jurisprudência local e os riscos de improcedência. Limitações de uso: Você NÃO PODE revender, divulgar, distribuir ou publicar o conteúdo abaixo, mesmo que gratuitamente, exceto para fins diretamente ligados ao processo do seu cliente final. REMOVA ESTE AVISO ANTES DO USO