AO JUÍZO DA VARA ________ DA COMARCA DE ________ .
URGENTE
________ , ________ , com ________ , identidade nº ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , relativamente incapaz, neste ato assistido por ________ , ________ , ________ , identidade nº ________ , inscrito no CPF nº ________ , ambos residentes e domiciliados na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , RG nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
à ________ a ser movida em face de ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ com fulcro no art. 305 do NCPC e Art. 1.562 do Código Civil.
DOS FATOS
As partes constituíram união matrimonial por mais de ________ anos, oficializado em ________ , conforme documentos em anexo.
Desta relação, nasceram ________ filhos, conforme certidões em anexo.
Ocorre que com o término da boa convivência familiar, a Autora propôs o rompimento da relação, o qual não foi bem recepcionado pelo Réu, reagindo com muita agressividade e ameaças.
Tais ameaças sempre foram registradas por meio de boletins de ocorrência, bem como por meio de imagens das conversas entre as partes, como prova em anexo.
Desta forma, considerando a animosidade do Réu, o interesse dos menores em seguir residindo na habitação comum, requer o provimento da separação de corpos cautelarmente, com a determinação de afastamento do réu do lar.
Em ato contínuo será proposta a ________ , cumulada com guarda e alimentos em favor da Autora.
DA SEPARAÇÃO DE CORPOS
A lei nº 6.515/77 prevê expressamente a possibilidade de separação de corpos como medida cautelar, in verbis:
Art. 7º. (…) § 1º – A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar
A Lei Maria da Penha, no Art. 23, inc. IV, prevê igualmente a possibilidade de imediata determinação da separação de corpos, quando evidenciados os requisitos à medida cautelar, vejamos:
A Autora vem sofrendo violência doméstica, sendo necessário o imediato deferimento do afastamento do lar, conforme ________ .
Portanto, considerando os fatos narrados, ficam perfeitamente caracterizados os requisitos para o enquadramento à Lei Maria da Penha, quais sejam:
VIOLÊNCIA: ________
DA VULNERABILIDADE: ________
DO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO: ________
No presente caso, trata-se de vítima de ________ , enquadrando-se ainda no art. 129, § 9º do Código penal, possui parentesco com o agressor, bem como reside no mesmo lar, em perfeito enquadramento à Lei Maria da Penha.
O RISCO DA DEMORA fica perfeitamente caracterizado pelos riscos envolvendo a continuidade do Requerido no mesmo lar, especialmente pela evidência de que ________ , conforme ________ .
Nesse sentido, a tutela de urgência para separação de corpos é medida que se impõe, conforme os precedentes sobre o tema:
Agravo de Instrumento. Ação cautelar de separação de corpos. Agravante impedido de retornar ao lar conjugal. Análise da postura processual das partes e das alegações levadas a conhecimento desta C. Câmara que evidencia crescimento exponencial da animosidade entre elas. Partes que chegam ao ponto de se desentender por questões singelas, inerentes à vida doméstica. Existência de indícios de que as partes não têm mais condições de coabitar com urbanidade e civilidade. Circunstâncias que recomendam o afastamento do agravante do lar conjugal. Separação cautelar de corpos não reservada exclusivamente a casos extremos, envolvendo violência física e/ou psicológica, prestando-se inclusive a evitá-la. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Agravo desprovido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280438-34.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 02/06/2020; Data de Registro: 03/06/2020, #03174387) #3174387
Já a PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de impossibilidade no convívio das partes, restando inequívoco o provimento da ação.
Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
“Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível o deferimento do pedido de separação de corpos nos termos do Art. 7º, §2º da lei nº 6.515/77 e no Art. 23, inc. IV da Lei nº 11.340/06.
DA GUARDA PROVISÓRIA
A guarda provisória, trata-se de pedido urgente, cabível nos termos do Código de Processo Civil, Art. 300, que dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
DA URGÊNCIA – DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL: O RISCO fica perfeitmanete caracterizado diante da ________ , ademais, o afastamento definitivo do Autor de seu filho é iminente, podendo causar à criança danos irreparáveis à sua formação e integridade física.
PROBABILIDADE DO DIREITO: – O direito a ser resguardado é o que melhor atender o interesse da criança. Conforme amplamente demonstrado, o pedido aqui pleiteado vem para suprir exatamente este direito, pois em benefício do menor.
Situações que evidenciam o necessário deferimento da tutela de urgência, com a determinação de guarda provisória, conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDENDO AO GENITOR A GUARDA PROVISÓRIA DA FILHA DO CASAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC . TENTATIVA DE RESGUARDAR O MELHOR INTERESSE DA MENOR. AGRAVANTE QUE POSSUI HISTÓRICO DE USO DE DROGAS E INSTABILIDADE EMOCIONAL. ESTADO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO DA AGRAVANTE QUE DEVE SER MELHOR ANALISADO NA INSTRUÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA ALTERAÇÃO DA GUARDA NESTE MOMENTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0013684-84.2017.8.05.0000, Relator (a): Baltazar Miranda Saraiva, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 22/02/2018 , #33174387)
Razão pela qual deve ser concedido o pedido de tutela cautelar antecedente.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Os alimentos provisórios tem fundamento amparo na Lei 5.478/68 em seu Art. 4º “As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
No presente caso dois elementos ficam perfeitamente caracterizados, a probabilidade do direito e o risco da demora, vejamos:
A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca do vínculo familiar e de responsabilidade alimentar prevista no Art. 1.694 do Código Civil.
Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela natureza alimentar da presente ação, indispensável à subsistência do Autor, ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
“um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte”, em razão do “periculum in mora”, risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito “invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o “fumus boni iuris” (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO. REJEIÇÃO DA TESE DO ALIMENTANTE PARA QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA FILHA INCIDAM DA CITAÇÃO. DIES A QUO QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO ARBITRAMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 5.478/1968. PRECEDENTES DESTA CORTE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. “Ao contrário dos alimentos definitivos, ou seja, aqueles fixados na sentença – os quais, a teor do art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, são devidos a partir da citação do devedor -, os alimentos provisórios, fixados liminarmente, são passíveis de exigibilidade a partir de seu arbitramento, pois visam atender, desde logo, as necessidades do alimentado” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044826-2, Des. Eládio Torret Rocha, j. 3/4/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4011281-46.2017.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-02-2019)
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a fixação de alimentos provisórios em valor de ________ , nos termos do Art. 4º da Lei 5.478/68.
DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL
A ação principal tem como escopo o divórcio das partes, com a dissolução do casamento.
Cumulativamente, a Autora buscará a guarda dos menores, consubstanciado nos interesses dos menores, que encontram no seio materno o ambiente mais adequado ao seu desenvolvimento, e, em via reflexa, a fixação de alimentos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015, o direito à gratuidade de justiça é direito personalíssimo, não podendo ser consideradas as condições financeiras de seus representantes, in verbis:
Art. 99 (…) § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
Dessa forma, considerando que a presente ação envolve interesses do menor, ao qual a hipossuficiência é presumida, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima.
Nesse sentido é o posicionamento em recente julgado do STJ:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ALIMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA. EXTENSÃO A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES A PARTIR DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE PESSOA DISTINTA DA PARTE, COMO A REPRESENTANTE LEGAL DE MENOR. VÍNCULO forte ENTRE DIFERENTES SUJEITOS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO MENOR. AUTOMÁTICO EXAME DO DIREITO À GRATUIDADE DE TITULARIDADE DO MENOR À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS PAIS. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS. TENSÃO ENTRE A NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO E INCAPACIDADE ECONÔMICA DO MENOR. PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 99, §3º, DO NOVO CPC. ACENTUADA PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO MENOR. CONTROLE JURISDICIONAL POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA E CONTRADITÓRIO. RELEVÂNCIA DO DIREITO MATERIAL. ALIMENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RISCO GRAVE E IMINENTE AOS CREDORES MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO INJUSTIFICADA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL. VALOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IRRELEVÂNCIA.(…)
2- O propósito recursal é definir se, em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.
3- O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante legal.
4- Em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação financeira de seus pais.
5- A interpretação que melhor equaliza a tensão entre a natureza personalíssima do direito à gratuidade e a notória incapacidade econômica do menor consiste em aplicar, inicialmente, a regra do art. 99, §3º, do novo CPC, deferindo-se o benefício ao menor em razão da presunção de sua insuficiência de recursos, ressalvada a possibilidade de o réu demonstrar, com base no art. 99, §2º, do novo CPC, a posteriori, a ausência dos pressupostos legais que justificam a gratuidade, o que privilegia, a um só tempo, os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do contraditório.
6- É igualmente imprescindível que se considere a natureza do direito material que é objeto da ação em que se pleiteia a gratuidade da justiça e, nesse contexto, não há dúvida de que não pode existir restrição injustificada ao exercício do direito de ação em que se busque o adimplemento de obrigação de natureza alimentar.
7- O fato de o representante legal das partes possuir atividade remunerada e o elevado valor da obrigação alimentar que é objeto da execução não podem, por si só, servir de empeço à concessão da gratuidade de justiça aos menores credores dos alimentos. 8- Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1807216/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020, #23174387)
Desta forma, considerando a natureza da ação, envolvendo menor, não se pode condicionar o deferimento da Gratuidade de Justiça pela análise financeira dos pais, sendo a hipossuficiência do credor presumida.
Para tal benefício o representante do autor junta declaração de hipossuficiência, o qual declara a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer a subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(…)
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça, podendo o Juiz negar o pedido somente mediante prova robusta em contrário, conforme expresso no CPC/15:
Art. 99 (…) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
“Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.“ (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Atualmente o autor é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
“Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.“ (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
“Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018, #13174387)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ …
Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019, #03174387)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS REQUERIMENTOS
Posto isso, REQUER:
a) A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
b) Seja determinado LIMINARMENTE o deferimento de separação de corpos, determinando que o Réu se afaste do lar, cumulado com guarda provisória e alimentos provisórios no importe de R$ ________ ;
c) Seja o Réu citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, na forma do art. 306 do CPC/15;
d) A total PROCEDÊNCIA do presente pedido, para fins de confirmar a liminar, se deferida, com a determinação de separação de corpos, determinando que o Réu se afaste do lar;
e) Efetivada a tutela, requer o prazo de 30 dias, para formulação do pedido principal nos termos do Art. 308 do CPC/15;
f) A produção de todas as provas admitidas em direito;
g) A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
H) Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado ________ , OAB ________ .
Por fim, manifesta o ________ na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ ________
Nestes termos, pede deferimento.
________ , ________ .
________
ROL DE TESTEMUNHAS
- ________
ANEXOS
- Comprovante de renda
- Declaração de hipossuficiência
- Documentos de identidade do Autor
- Comprovante de Residência
- Procuração
- Declaração de Pobreza e comprovante de renda
- Custas, se não houver pedido de Gratuidade de Justiça
- Provas da ocorrência
- Provas da tentativa de solução direto com o réu
- Provas da negativa de solução
- Cálculo do débito, valor incontroverso e dos índices cabíveis