Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado.
AO JUÍZO DA ________ VARA ________ DA COMARCA DE ________ .
Processo nº …………………………
________ , já qualificado no processo de Execução em epígrafe, por seu Advogado constituído requer a
CONVERSÃO DA EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
em face de ________ , pelos fatos e motivos que passa a dispor.
DO TÍTULO EXECUTIVO
Trata-se de execução do título oriundo de ________ , pelo qual caberia ao exequente entregar ________, Ocorre que ________ .
DO DIREITO À CONVERSÃO
O Art. 499, do CPC, dispõe que:
Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Na doutrina, Araken de Assis esclarece que, quando frustrado o meio executório perante a impossibilidade física, êxito parcial ou porque o exequente opta por abandoná-lo, opera-se a conversão do procedimento in executivis e executar-se-á, mediante expropriação, obrigação pecuniária, cabendo ao exequente optar por ela (ASSIS, Araken de. Manual de Execução. 14 ed. rev., atual. e. ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. p. 608-609).
No presente caso, a conversão é possível por simples cotação do valor da ________ , conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA – CONVERSÃO PARA QUANTIA CERTA – ART. 809 DO CPC – LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA – ENTREGA DE SOJA – APURAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO – APURAÇÃO DA SACA DE SOJA AO PREÇO DA DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO – PRECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível que no bojo da execução para entrega de coisa certa, cuja obrigação foi estipulada em Cédula de Produto Rural, haja a conversão para execução por quantia certa, no caso de o executado, embora citado, não promover a entrega do produto pactuado. A liquidação, na hipótese de conversão da execução, é desnecessária quando viável a apuração do valor da coisa e de eventuais perdas e danos por simples cálculo aritmético, como ocorre na situação dos autos, uma vez que o produto (sacas de soja), objeto originário da Cédula de Produto Rural, tem o preço definido pelo mercado. Em caso de conversão da obrigação para entrega de coisa incerta, para pagamento de quantia certa, o valor há de ser apurado com base na cotação da saca de soja na data do vencimento da obrigação. (TJ-MT, N.U 1012140-37.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 24/11/2021, Publicado no DJE 26/11/2021)
Razões pelas quais, requer o recebimento do pedido, com a conversão da EXECUÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA PARA EXECUÇÃO PARA PAGAR QUANTIA CERTA.
MULTA DIÁRIA
Conforme expressa previsão do Art. 500 do CPC, a indenização por perdas e danos com a conversão dar-se-á sem prejuízo da multa fixada para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.
Assim, cabível igualmente seja arbitrada a multa diária pelo eventual descumprimento da execução.
DA LIQUIDAÇÃO
Dessa forma, considerando que para o ________ , a indicar obrigação custa ________ , o total do débito de ________ , chega ________ .
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUER:
- O recebimento do presente pedido com a imediata conversão da execução de entregar para a execução de quantia certa;
- A notificação do Executado para pagamento no prazo de quinze dias;
- Caso não seja cumprida a decisão, requer a cominação de multa diária (astreintes), nos termos do Art. 500 e Art. 537 do CPC/15, bem como inclusão do executado no cadastro de inadimplentes até que seja cumprida a determinação, nos termos do Art. 782, §3º do CPC;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 827 do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade/Data
Advogado/OAB
ANEXOS
- Título executado
- Cálculo do valor executado
- Facultativamente, outras peças processuais
Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.