CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO JUIZADO ESPECIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO XX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX.

Processo nº XXX

Exequente: FULANO DE TAL

Executada: EMPRESA TAL

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos da Ação Ordinária proposta em face da EMPRESA TAL, por seus advogados in fine assinado, vem perante Vossa Excelência requerer o presente CUMPRIMENTO DA SENTENÇA nos termos dos Arts. 513, § 1º e 523 do CPC/15, que doravante passará a expor e requerer:

I – DA SENTENÇA E DO VALOR DEVIDO

O presente feito foi julgado procedente para condenar a empresa demandada à desconstituição do empréstimo realizado de maneira fraudulenta, aplicando multa por descumprimento liminar e ainda condenando ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, conforme se pode verificar do dispositivo da sentença abaixo:

Face ao exposto, ratifico a liminar deferida no evento 251893, majorando a multa por descumprimento para a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), e no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral para CONDENAR o EMPRESA TAL a:

A) DESCONSTITUIR o contrato de empréstimo realizado em nome do autor que está sendo descontado no seu benefício previdenciário – NB n.º XXX, no prazo de dez dias, sob pena de multa única a qual arbitro em R$ 2.000,00 (Dois mil reais);

B) RESTITUIR ao autor a importância de R$ 9.446,00 (Nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais), à título de repetição do indébito, além dos DANOS MORAIS estes fixados em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), ambos acrescidos de juros de mora nos moldes determinados pelo artigo 405 do atual Código Civil e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do seu trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, assim como dispõe o art. 475-J do Código de Processo Civil.

Defiro a multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) em favor do autor, pelo descumprimento da decisão judicial proferida no ID XXX.

Inconformada com tal decisão, a parte Ré, interpôs Recurso Inominado, para o fim de modificar a sentença de primeiro grau, que foram julgados improcedentes, condenando, ainda, a empresa demandada em Honorários Advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, conforme trecho abaixo:

“Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado virtual acima identificado, acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do XX, a unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condenação em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.”

Dessa forma, tendo a presente demanda transitado em julgado (certidão ID nº XXX), resta-nos proceder a execução do julgado na forma que segue:

II – DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

A execução é um mecanismo processual que constrange o devedor ao pagamento da obrigação, conforme o Art. 52 IV da Lei 9.099/95. Porém, para solicitar a execução é necessário que a obrigação seja certa, líquida e exigível, conforme determina, incorrendo no Art. 523 do CPC/15, vejamos:

Art. 523 – No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Art. 52, IV 9.099/95 – não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

No caso em tela, tendo em vista se tratar de título executivo judicial, todos os requisitos pré-estabelecidos em lei estão presentes, cabe ao Autor requerer o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do CPC/15 e ao Réu o pagamento espontâneo da condenação sob pena de cominação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, além de honorários advocatícios também arbitrados em 10% (dez por cento) sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação.

Quanto à sentença condenatória em relação ao valor arbitrado a titulo de dano moral e repetição do indébito, temos que proceder a atualização monetária e aplicação de juros legais a partir da citação nos termos do Artigo 405 do Código Civil, que ocorreu em 21.02.2014 (ID nº XXX), de modo que, os valores são os seguintes:

  • Valor Dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
  • Valor do Indébito: R$ 9.446,00 (nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais)
  • Dano Moral + Repetição indébito: 14.446,00 (quatorze mil quatrocentos e quarenta e seis reais)
  • Valor Total atualizado e com juros legais: R$ 18.263,61 (dezoito mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos)

II.1 – DA EXECUÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO.

Além dos valores acima descritos, a parte demandada ainda foi condenada a pagar multas por descumprimentos que totalizam o importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme pode ser verificado na parte dispositiva da sentença, na forma já exposta acima.

Dessa forma, acrescendo os valores das multas, o total devido passa a ser de R$ 24.263,61, (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), conforme planilha anexa.

II.2 – DA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Em razão da interposição e improcedência do Recurso Inominado interposto pela Ré, foi fixado em favor do subscritor do Autor, honorários de sucumbência no importe de 20% (vinte por cento) do valor total da condenação, de modo que:

Multa – Data: 19/04/2017 Multa – Valor Base: 6.000,00

Honorários de Sucumbência – Percentual: 20%: 4.852,72

Subtotal: 29.116,33

Total Geral: 29.116,33

Dessa forma, temos que o VALOR TOTAL ORA EXECUTADO, corresponde a R$ 29.116,00 (vinte e nove mil cento e dezesseis reais e trinta e três centavos).

V – DO PEDIDO

Ante o exposto, sendo a Executada devedora, da importância R$ 29.116,00 (vinte e nove mil cento e dezesseis reais e trinta e três centavos), requer a Vossa Excelência que se digne determinar o seguinte:

a) A intimação do executado para pagar a importância de R$ 29.116,00 (vinte e nove mil cento e dezesseis reais e trinta e três centavos) no prazo legal, independentemente de nova citação conforme Art. 522 IV da Lei9.0999/95;

b) Caso não cumpra o pagamento da condenação, que seja atribuída multa de 10% (dez por cento), sobre o montante da condenação, nos moldes do artigo 523 § 1º CPC/15, além dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora via BACENJUD;

c) Em caso de descumprimento do pagamento, a penhora de bens da mesma, suficientes para pagar o valor devido, de modo que o Exequente, desde já, indica dinheiro e/ou aplicação que a Executada tenha em conta corrente depositada em banco, de modo que deverá ser feita a penhora on-line, através do sistema BACEN-JUD e na hipótese de tal fato não se efetivar, que se digne este juízo proceder, desde já a despersonalização da pessoa jurídica para determinar que penhora recaia sobre bens dos sócios, uma vez que essa modalidade de constrição, resultante de convênio entre o Poder Judiciário e o Banco Central, é legítima, contribuindo para a efetividade do processo e não viola o sigilo bancário (RT 843/318, RP 134/216, JTJ 298/448). Frustrada a penhora on-line, que sejam penhorados veículos, bens imóveis ou ações, devendo o Oficial de Justiça fazer a avaliação dos bens e em se tratando de bem imóveis intimando, desde logo os sócios, no endereço XXX, conforme comprovante anexo.

d) Efetuada a penhora, deve ser de imediato, intimada a Executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze dias).

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local e data

ADVOGADO – OAB

× WhatsApp