AO DOUTO JUÍZO DA XXª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/XX.
PROCESSO Nº XXXX
REQUERENTE, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com a devida reverência, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, apresentar CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, § 1º, 520 e seguintes, do CPC, e ainda, artigo 52 da Lei nº 9.099/95, em face de REQUERIDO, também já qualificado nos autos do processo em epígrafe.
- DO CABIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA:
O pedido de cumprimento provisório de sentença possui amparo nos artigos 513, § 1º, 520 e seguintes, do CPC e, ainda, artigo 52 da Lei nº 9.099/95, uma vez que trata de decisão líquida, favorável, com o seguinte dispositivo:
[SENTENÇA – CONDENAÇÃO]
A doutrina esclarece que:
Com efeito, o legislador deixou claro que a interposição do “recurso inominado” contra a sentença produzirá, em regra, somente o efeito devolutivo, salvo se o juiz entender necessário atribuir-lhe também o efeito suspensivo (art. 43). A principal razão dessa medida, certamente, foi permitir a execução provisória da sentença (art. 1012, §º, do CPC). Ademais, impedir a execução provisória seria contrário aos princípios fundamentais dos Juizados Especiais (art. 2º), e da própria sistemática prevista pelo CPC, tornando-os menos eficientes. (ROCHA, Felippe Borring. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. 9ª ed. Editora Atlas, 2017. Versão Kindle, p.5859)
Assim, tendo em vista a sentença prolatada às fls. xx-xx, e o recurso interposto não ter efeito suspensivo, requer o cumprimento provisório da sentença, nos termos acima indicados.
- DO VALOR ATUALIZADO:
Por força de sentença (fls. xx-xx), a exequente tornou-se credora do executado pela quantia de [valor em reais], conforme cálculo abaixo demonstrado, que se encontra devidamente atualizado nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524, do Código de Processo Civil:
[CORREÇÃO MONETÁRIA – Site do TJDFT (Calculadora)]
- DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
- A intimação do Executado, para cumprir a obrigação de pagar a quantia de [valor em reais], conforme atualização do débito, referente a indenização de danos materiais;
- Não cumprida a obrigação no prazo legal, a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre os seguintes bens do executado:
a) preferir a penhora online de dinheiro, nos termos do art. 854, CPC (prioridade absoluta, de acordo com o § 1º do art. 835);
b) frustrada a penhora de dinheiro, indicar o Executado outros bens à penhora (ordem de penhora no art. 835 do CPC);
c) não encontrando bens penhoráveis, requerer a intimação do executado para que, nos termos do art. 774, V, CPC, indique onde estão, quais são e os valores dos seus bens penhoráveis, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça.
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/UF nº xxxxx