DANO MORAL E MATERIAL ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO RELAÇÃO DE CONSUMIDOR

Excelentíssima Senhora Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de

XXXXXXXXXX, brasileira, estado civil, profissão, CPF: XXXXXXX, RG: XXXXXX, filha de xxxxxxxx e xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua, numero, bairro, cidade/MG, CEP:XXXXXX, email: XXXXXXXX, representado pelo seu procurador (doc.1) vem perante Vossa Excelência nos termos art. 186 e 927 Código Civil e art. 14 da Lei 8078/09 propor a ação:

DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face da XXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ: numero, com sede na Rua XXXXXX, CEP xxxxxxxxx, diante dos fatos e fundamentos a seguir:

1) DOS FATOS

No dia 22/01/2020, a autora foi no site da empresa ré e adquiriu um celular SMARTPHONE ASUS M2 MAX PLUS 32GB AZUL pela quantia de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais) conforme comprovante de pagamento e nota fiscal em anexo (doc.2).

Passados dois meses, a autora não recebeu em sua residência o celular e nem o estorno pela empresa ré da compra do produto adquirido.

Diante dos fatos relatados acima, não restou outra opção a autora senão a via judicial.

2) DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO (MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

Nos termos do art. 14 da Lei 8078/90 o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, decorrentes de serviços defeituosos. A responsabilidade do fornecedor é excluída, se ficar provada culpa exclusiva do consumidor ou terceiro e que o defeito inexiste (Lei n. 8.078/90, art. 14, inciso I e II).

No caso em tela, a autora durante esses dois meses ligou para a empresa ré para tentar resolver o problema da compra do celular e a devolução do dinheiro, conforme protocolos: 6874315 data 10/02/2020, 6880291 data 11/02/2020, 6895776 data 12/02/2020 e 7051713 data 04/03/2020. Contudo sem êxito.

Desde a presente data, a autora não recebeu o produto em sua residência e não recebeu o estorno da compra do celular, ou seja, excelência há 2 (dois) meses tentando resolver com a empresa ré, sem êxito.

Dessa forma, ficou demonstrada a condenação pelo dano moral in repsa, ou seja, dano moral presumido pela má prestação de serviço praticado pela empresa ré. Vejamos a lavra do TJMG:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA DE PRODUTOS FEITA PELA INTERNET – ATRASO NÃO RAZOÁVEL NA ENTREGA – DIFICULDADES NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – QUANTUM – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O atraso não razoável e injustificado na entrega de produto regularmente adquirido, bem como as dificuldades enfrentadas na solução do problema, não podem ser considerados como fatos corriqueiros ou mero aborrecimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e à recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.17.053271-7/001, Relator (a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/08/2017, publicação da sumula em 25/08/2017) (grifei).

Portanto, a empresa ré deverá ser condenada pelo dano moral pela má prestação de serviço, nos termos do art. 14 CDC em virtude de que a autora está a dois meses tentando resolver a questão do celular que não chegou a sua residência e ainda a não devolução do valor pago pela empresa ré.

2.2) DO DANO MATERIAL

O dano material é aquele que causa prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. No caso em questão, a autora adquiriu no dia 22/01/2020 da empresa ré, um celular SMARTPHONE ASUS M2 MAX PLUS 32GB AZUL pela quantia de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais). Até a presente data, a autora não recebeu o produto em sua residência e ainda a empresa ré não estornou o valor.

Dessa forma, a empresa ré deverá ressarcir à autora a compra do celular SMARTPHONE ASUS M2 MAX PLUS 32GB AZUL pela quantia de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais) nos termos do art. 398 CC/02.

2.3) DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA

O CDC adotou a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova, uma vez que o magistrado tem o poder de redistribuição (inversão) do ônus probatório,caso verificada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor.

O que pode acontecer é que, em alguns casos, quando a prova a cargo do consumidor se tornar difícil de ser feita ou muito onerosa (requisitoda hipossuficiência) ou quando os argumentos alegados, segundo as regras ordinárias deexperiência do magistrado, forem plausíveis (requisito da verossimilhança das alegações), o juiz poderá inverter o ônus da prova.

A inversão do ônus da prova no CDC respeita tanto a dificuldade econômica, quanto a técnica do consumidor em provar os fatos constitutivos de seu direito.

A autora tentou resolver de forma administrativa com a empresa ré conforme protocolos: 6874315 data 10/02/2020, 6880291 data 11/02/2020, 6895776 data 12/02/2020 e 7051713 data 04/03/2020, mas sem êxito.

Dessa forma, requeiro que seja deferida, a inversão do ônus da prova em favor da autora comprovando a tentativa de resolver de forma administrativa com a empresa ré os fatos apresentados acima.

3) DO PEDIDO

Isto posto, requer a autora:

1) A inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6 VII da lei 8078/90;

2) A condenação da empresa ré pelo dano moral no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais) em virtude da má prestação de serviço causado a autora diante da não entrega do produto e ainda não estornar o valor da compra do celular. A autora está tentando resolver com a empresa ré há dois meses, sem êxito;

3) A condenação da empresa ré pelo dano material no valor de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais) em virtude de não ter sido estornado o valor da compra do celular, nos termos do art. 398 CC/02;

4) A condenação da empresa ré em honorários advocatícios em 20% do valor da causa, em caso de eventual recurso;

5) Protesta pela prova documental e o depoimento da autora;

6) A citação da empresa ré para apresentar a contestação no prazo legal, sob pena de revelia;

Da-se o valor da causa no valor de R$ 5599,00 (cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais)

Nesses termos,

p.deferimento.

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