DEFESA PRÉVIA

AO ILUSTRÍSSIMO ENCARREGADO PELA SINDICÂNCIA

Portaria nº xxxxxx/2021 – Sindicância – xxxxª Cia/xxº BPM, de (data)

SINDICADO, brasileiro, casado, Policial militar de numeral nº XXXX, MF: XXXXXX, com CPF nº XXXXX e RG nº XXXXXX, por meio de seu advogado que subscreve, com instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar:

DEFESA PRÉVIA

Em face da suposta transgressão militar cometida pelo policial, que tem previsão legal na lei nº 13.407 (código disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará), conforme disposto no Art. 13, parágrafo 1º, inciso LI “não obedecer às regras básicas de segurança ou não ter cautela na guarda de arma própria ou de sua responsabilidade (G)”, e o parágrafo 2º, inciso XXXVII: “ não ter o devido zelo, danificar, extraviar ou inutilizar, por ação ou omissão, bens ou animais pertencentes ao patrimônio público ou particular, que estejam ou não sob sua responsabilidade (M)”. Desse modo passo a expor:

1- O Estado democrático de direito se preocupou com toda a sua força em resguardar o cidadão de abusos Estatais prevendo a responsabilidade objetiva no seu artigo 37, parágrafo 6º da constituição federal, veja:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (grifo nosso)

2- Qual a razão de menção de um dos mais famosos artigos da constituição? A resposta é que o Estado responde de forma objetiva, pois se causar dano a alguém não necessitará o indivíduo comprovar dolo ou culpa por parte da administração, que é um ser teoricamente sem vontade;

3- Em contrapartida, o cidadão tem o gozo da responsabilidade subjetiva, que é um direito fundamental de 1ª dimensão, que limita o poder de punir estatal, dessa forma um cidadão só pode ser punido se comprovado dolo ou culpa em sua acepção jurídica;

4- Em síntese, a constituição federal traz a responsabilidade objetiva aplicada ao Estado, enquanto que o agente público SEMPRE estará guarnecido pelo direito de primeira geração da responsabilidade subjetiva;

5- Como se depreende do Inquérito policial militar, o soldado não teve a mínima chance de se defender, muito menos teria chance de evitar que seu armamento fosse roubado. Note que homens armados invadiram a sua casa enquanto ele dormia. Não há como se defender disso e muito menos teria como evitar que sua arma fosse roubada. Frisa-se que ela estava devidamente escondida na sua casa;

6- Não houve nenhum tipo de dolo, pois o policial nunca teve vontade de ser roubado e passar por uma situação de quase morte, muito menos houve culpa, já que teoricamente o domicílio das pessoas é inviolável. O estado é que deve provar conduta dolosa ou culposa por parte do soldado, o que não há nos autos;

7- Além disso, existem muitas testemunhas que podem afirmar a veracidade do acontecido, como os senhores xxxxxx, soldado de MF: xxxxxx e xxxxxxx, soldado de MF: xxxxxxx;

8- Dessa forma, a defesa pugna pelo arquivamento do presente feito, por ausência total de dolo ou culpa. Não houve qualquer responsabilidade pelo ocorrido por parte do soldado.

Termos que pede e aguarda deferimento,

XXXXX, 09 de agosto de 2021.

OAB

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