Embargos à Ação Monitória 

AO JUÍZO DE DIREITO DA ________ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________ .

Ação Monitória número: ________

________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , RG nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, opor

EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

movida por ________ diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  1. DO TÍTULO MONITÓRIO

O embargante firmou um negócio jurídico com o Embargado em ________ , para ________ , totalizando o valor de R$ ________ (conforme contrato em anexo).

O embargante deu uma entrada de R$ ________ , conforme prova em anexo, parcelando o restante em ________ parcelas de R$ ________ por meio de ________

Ocorre que, ________ culminando na quebra do compromisso firmado.

Assim, considerando o descabimento dos valores cobrados, tem-se por improcedente a presente ação monitória.

2. PRELIMINARES

DA PRESCRIÇÃO

Inicialmente insta consignar que a presente ação foi proposta apenas em ________ . Todavia, considerando tratar-se de ação que busca ________ , o prazo prescricional é de ________ anos, conforme preceitua o ________

Nos termos do Art. 189 do código Civil, “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Nesse sentido, é a conceituação da doutrina sobre a extinção da pretensão do direito material pela ocorrência da prescrição:

“Prescrição. Conceito. Causa extintiva da pretensão de direito material pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei.” (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade.Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)

Assim, considerando que o prazo prescricional iniciou em ________ , data em que nasce o direito ao titular, ou seja ________ , tem-se configurada a prescrição do objeto, devendo ser sumariamente extinta a presente pretensão.

DA INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO

Nos termos do art. 238 do CPC, a Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, indispensável para a validade do processo, conforme leciona a doutrina:

A citação é indispensável para a validade do processo e representa uma condição para concessão da tutela jurisdicional, ressalvadas as hipóteses em que o processo é extinto sem afetação negativa da esfera jurídica do demandado (indeferimento da petição inicial e improcedência liminar). Não se trata de requisito de existência do processo. O processo existe sem a citação: apenas não é válido, acaso desenvolva-se em prejuízo do réu sem a sua participação.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 239)

Trata-se, portanto, de matéria de ordem pública que pode ser alegada em qualquer fase de jurisdição, não ficando ocorrendo a preclusão, conforme leciona Arruda Alvim ao disciplinar sobre a matéria:

o processo sem citação (ou com citação nula somada à revelia) é juridicamente inexistente em relação ao réu, enquanto situação jurídica apta a produzir ou gerar sentença de mérito (salvo os casos de improcedência liminar do pedido – art. 332 do CPC/2015). Antes a essencialidade da citação para o desenvolvimento do processo, não há preclusão para a arguição da sua falta ou de sua nulidade, desde que o processo tenha corrido à revelia. Pode tal vício ser alegado inclusive em impugnação ao cumprimento da sentença proferida no processo viciado, ou até mesmo por simples petição, ou, se houver interesse jurídico, em ação própria (ação declaratória de inexistência)” (Novo contencioso Cível no CPC/2015. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, n.3.1.3, p. 204.)

Ocorre que no presente caso, o embargante teve conhecimento da presente ação apenas quando ________ . Ou seja, não foi regularmente citado nos termos da lei, não podendo ser aplicado os efeitos da REVELIA.

No presente caso, a citação não foi recebida diretamente pelo Réu, correndo indevidamente o processo à revelia, evidenciando a nulidade da citação, conforme precedentes sobre o tema:

AÇÃO MONITÓRIA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. Ação rescisória proposta com base no inciso V, do art. 966, do CPC. Caso em que a firma individual, que se confunde com a sua titular, foi citada por carta AR, na ação de cobrança movida pelo Banco, recebida por terceira pessoa, prosseguindo o feito à revelia, culminando com a sentença de procedência. Citação irregular em afronta manifesta à norma jurídica, cabendo a rescisão da sentença de mérito e a nulidade de todos os atos a partir da citação, inclusive, sendo o caso de julgar procedente a ação monitória. Determinação de retorno dos autos à origem para a renovação do ato citatório e o regular processamento do feito a partir deste. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (TJ; Ação Rescisória, Nº 70079916235, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 28-03-2019)

No presente caso, a citação ocorreu por whatsapp, sem qualquer prova robusta da titularidade da conta por parte do Réu, em manifesta contrariedade à previsão expressa do CPC, que disciplina os meios idôneos que devem ocorrer a citação:

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

Dessa forma, para validade da citação por meios eletrônicos de citação, deve ser regulado por lei, o que não ocorre no presente caso.

O CNJ, ao analisar o tema, se pronunciou positivamente aos meios eletrônicos para intimações, excluindo expressamente esta possibilidade às citações:

“A intimação via aplicativo whatsaspp foi oferecida como ferramenta facultava, sem imposição alguma às partes. Sua utilização foi idealizada para a realização de intimações e não de citações.” (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0003251-94.2016.2.00.0000)

Portanto, manifestamente ilegal a citação realizada por whatsapp, conforme precedente sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário e partilha – Pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp – Inviabilidade – Citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específicaLei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, o que resta inviabilizado na via indicada – Documentos juntados que não comprovam, inequivocamente, a titularidade da conta do aplicativo atribuída à citanda – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112063-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020, #849016)

AÇÃO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. CITAÇÃO POR WHATSAPP. INVALIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 66 DA LEI N. 9.099/1995. REFORMA DO JULGADO PARA DECLARAR NULO O PROCESSO DESDE O ATO, INCLUSIVE. (TJSP; Apelação Criminal 0070115-03.2017.8.26.0050; Relator (a): Fernanda Afonso de Almeida; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Criminal; Foro de Santos – 1.VARA FAMILIA; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019, #449016)

Ademais, a lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais por meio eletrônico ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário, bem como ao uso de assinatura eletrônica, o que não ocorre no presente caso.

Pelo contrário, sequer há prova suficiente da titularidade da conta que se efetivou a citação, não permitindo a conclusão acerca da ciência relativa aos atos praticados.

Desta forma, requer seja reconhecida a nulidade da citação, com retorno do processo ao cômputo do prazo para defesa, tornando sem efeito todos os atos posteriores.

DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

O valor da causa deve corresponder ao benefício pecuniário auferido com o deferimento da ação, conforme clara redação do CPC/15:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II – na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
IV – na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
V – na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
VII – na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
VIII – na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

Ou seja, considerando que o objeto da ação envolve ________ , evidentemente que, se positiva, o benefício pecuniário corresponderá a todo o valor ________ .

Portanto, inquestionável a inadequação do valor da causa, devendo ser adequado.

3. DO DIREITO

EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

O cheque, em princípio, constitui-se em uma ordem de pagamento à vista revestida dos princípios da literalidade e autonomia, intrínsecos aos títulos de crédito desta natureza.

No entanto, quando restar comprovada eventual causa capaz de retirar a certeza, liquidez e exigibilidade do título, o negócio que originou o crédito deve ser revisto, gerando excesso de cobrança a sua exigibilidade.

No presente caso, tem-se evidenciado que os títulos que impulsionam a presente cobrança carecem de certeza e exigibilidade, pois tiveram oposição ao seu pagamento imediatamente após a sua emissão, exatamente por descumprimento da prestação que lhe corresponde.

A oposição ao pagamento ocorreu pela desconstituição do negócio contratado, uma vez que a Contestante não teve a contraprestação do negócio jurídico firmado, sendo que o endosso ocorreu após esta data.

Assim, considerando que o terceiro, ora Autor da presente ação, era sabedor da sustação do cheque, tem-se evidenciada a má-fé, passível de nulidade do título, conforme precedentes sobre o tema:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. COBRANÇA POR EMPRESA DE FACTORING. MÁ-FÉ NA AQUISIÇÃO DAS CÁRTULAS. CIÊNCIA DE ANTERIOR DESACORDO COMERCIAL. PRÉVIA DEVOLUÇÃO PELO BANCO SACADO. O princípio da abstração, todavia, não é absoluto, devendo ser afastada a sua aplicação, sempre que se constatar a má-fé do portador do título, o que se evidencia quando o credor deveria ter conhecimento dos vícios do negócio, como no caso da empresa de factoring que adquire cheques sabendo que eles foram devolvidos, em razão de desacordo comercial.5.Jurisprudência: Quando comprovado nos autos que o endosso do cheque ocorreu após a sua devolução pelo banco, sendo a contra ordem fundada em motivo de sustação ou revogação, e que sucedeu o protesto do título aposto no verso da cártula, presume-se má-fé do endossado, uma vez que estava ciente da relação subjacente pendente por desacordo comercial entre a emitente e o endossante e não comprovado o débito da relação jurídica originária, deve ser inadmitida a cobrança pela via monitória. (20120110506399APC, Relatora: Gislene Pinheiro, 5ª TurmaCível, DJE: 02/07/2014).
6. (…) 7. Recurso parcialmente provido. (TJDFT, Acórdão n.1089158, 20170110063535APC, Relator(a):JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 11/04/2018, Publicado em: 27/04/2018, #749016)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO – EMBARGOS MONITÓRIOS PARA DISCUSSÃO DA “CAUSA DEBENDI” – RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS – CREDOR QUE TINHA CIÊNCIA ACERCA DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEU ENSEJO À EMISSÃO DO TÍTULO, BEM COMO DO IMBRÓGLIO QUE LEVOU A SEU POSTERIOR DESFAZIMENTO – ÔNUS DO QUAL O APELADO SE DESINCUMBIU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora, em regra, o cheque seja dotado de literalidade, autonomia e abstração, desvinculando-se de sua “causa debendi”, sujeitando quem o emitiu a cumprir, em favor do portador da cártula, se credor de boa-fé, a obrigação nele discriminada, tal autonomia e abstração não são absolutas, de maneira que, em alguns casos, é possível a discussão acerca da origem da dívida. 2. Na hipótese, verifica-se que o embargante/apelado se desincumbiu do ônus que lhe competia, porquanto, demonstrou que o negócio jurídico que originou a emissão dos cheques cobrados foi desfeito, estando referidos títulos em poder do autor indevidamente, porque tinha ele ciência dos fatos, descaracterizando-se a condição de credor de boa-fé. (TJMT, Apelação 0042720-22.2013.8.11.0041, 13927/2018, Relator(a):DESA. SERLY MARCONDES ALVES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em: 18/04/2018, Publicado em: 20/04/2018, #349016)

Tratam-se situações que permitem ser anulável o título de crédito oriundo de negócio jurídico não cumprido, mesmo diante da circulação da cártula, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça na seguinte ementa:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL. CHEQUE. RELATIVIZAÇÃO DA ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA DO CHEQUE. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, muito embora se presuma a autonomia e a independência do cheque diante da relação jurídica da qual se originou, é possível, excepcionalmente, a investigação da causa debendi e o afastamento da cobrança quando verificado que a obrigação subjacente claramente se ressente de embasamento legal. 2. (…) 3. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 471.817/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA)

Atualmente, o cheque pode ser devolvido pelo banco sacado por vários motivos, conforme regulado pelo Banco Central do Brasil, dentre eles, a devolução do cheque da Executada se deu pelo Motivo n° 21, que significa “contra-ordem ou oposição ao pagamento”.

Neste caso, não cabe ao banco indagar sobre os motivos da sustação ou oposição, mas é admitido em face de relevantes razões de direito como dolo, coação ou mesmo descumprimento contratual.

Tal conduta é legitimada pela Lei n° 7.357/85 ao dispor:

Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

E no presente caso, foram imediatamente sustados em face do descumprimento do contrato que os originou, perdendo a sua certeza e exigibilidade, sendo de pleno conhecimento do Autor.

Segundo Gladston Mamede:

A compreensão do cheque como título autônomo e abstrato, todavia não pode fazer-se de maneira absoluta, conduzindo teoria e, designadamente, prática a situações absurdas, resultantes de uma postura formalista extrema.”(MAMEDE, Gladston. TÍTULOS DE CRÉDITO, 5ªed, Ed Atlas, 2009. p.263)

Portanto, não obstante aos princípios da autonomia e abstração que regem os títulos de crédito, insta levar-se em conta que nosso ordenamento jurídico busca efetivar o cumprimento de obrigações recíprocas firmadas, o que não foi ocaso, devendo ser considerada IMPROCEDENTE a presente cobrança.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMPRESA

Trata-se de Pessoa Jurídica ________ , com despesas superiores à receita, conforme ________ que junta em anexo.

Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ nº ________ (em anexo), a situação econômica da empresa se agravou drasticamente.

Especialmente pelo fato de não se enquadrar como serviços essenciais, sendo obrigada a fechar suas portas.

Como prova, junta a comparação do faturamento dos últimos meses, evidenciando a queda do fluxo de caixa que impede o pagamento, inclusive, da folha de pagamento.

Trata-se de situação excepcional que deve ser considerada, conforme precedentes sobre o tema:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pedido de justiça gratuita ou diferimento do pagamento das custas. Possibilidade de parcelamento do valor, tendo em vista a atual circunstância social de enfrentamento da pandemia que presumidamente impôs significativa redução de receita às empresas. Embargos acolhidos, com efeito parcialmente modificativo do julgado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2061096-84.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2020; Data de Registro: 27/04/2020)

Ou seja, o embargante não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo da saúde financeira já abalada da empresa, conforme declaração de hipossuficiência e cópia de inúmeros protestos que junta em anexo.

A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos:

Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL)

No mesmo sentido é o entendimento firmado em inúmeros precedentes:

JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DEFERIMENTO. – Para a concessão da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, faz-se necessária a apresentação de documentação que comprove a condição de hipossuficiência da empresa – Demonstrada a impossibilidade financeira de arcar com as despesas do processo, deve ser deferido o benefício para a pessoa jurídica. (TJ-MG – AI: 10000190283739001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 17/07/2019, Data de Publicação: 18/07/2019, #249016)

NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Tratando-se de pessoa jurídica e havendo comprovação de escassez de recursos para arcar com o custo processual, merece ser concedido o benefício da justiça gratuita, a qual pode oportunamente ser revogada, provando a parte contrária a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70081091589, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 29/05/2019).

Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores corroboram com este entendimento:

“Pessoa Jurídica e Assistência Judiciária Gratuita. A pessoa jurídica que não puder fazer frente às despesas do processo sem prejuízo de seu funcionamento também pode beneficiar-se das isenções de que trata a gratuidade da justiça. “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (Súmula 481, STJ).” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

No presente caso, a sociedade empresária esta inativa desde indicar data, conforme certidão atualizada da receita e balancetes que junta em anexo.

Dessa forma, a exigência ao pagamento das custas processuais viriam a impedir o amplo acesso à justiça, sendo devido o benefício, conforme precedentes sobre o tema:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA NATURAL – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAR INCAPACIDADE FINANCEIRA – EMPRESA INATIVA. 1- A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça (CPC, art. 98), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º). 2- “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” (TJ-MG – AI: 10024180677593001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 19/06/2019, Data de Publicação: 24/06/2019, #649016)

No presente caso, o Requerente é microempresa, inscrita no Simples Nacional, com parcos rendimentos, sendo a concessão do benefício, a única forma de preservar o acesso à justiça, conforme precedentes sobre o tema:

Direito Constitucional. Concessão de gratuidade dos serviços judiciários. Pessoa jurídica. Microempresa optante pelo Simples Nacional. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade dos serviços judiciários. Demonstrativo contábil retratando a existência de prejuízo na sociedade. Provimento de plano. Direito à assistência judiciária gratuita. Corolário do princípio constitucional que garante o acesso à justiça. Art. 5º, XXXV e LXXIV, da CR. Provimento de plano do recurso. (TJ-RJ – AI: 00403887620198190000, Relator: Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO, Data de Julgamento: 03/08/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL, #549016)

No presente caso, resta configurada nítida confusão patrimonial da pessoa física e da microempresa individual, “sendo o empresário individual, ou integrante de firma individual, a própria pessoa física já se confunde com a jurídica, não fazendo nenhum sentido diferenciálas, pois, no caso, a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal”. (STJ. REsp 487995/AP).

Assim, não subsiste qualquer fundamento para não conceder o benefício da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual devendo ter o mesmo tratamento da pessoa física, devendo ser aceita a hipossuficiência do empresário, devendo ser concedido o benefício ao MEI, nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – MICROEMPRESA INDIVIDUAL – SEM PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA PESSOA NATURAL – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – NÃO DERRUÍDA – DEFERIMENTO DA BENESSE. A gratuidade de justiça deve ser concedia àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. A microempresa individual não está elencada no rol de pessoas jurídicas do art. 44 do CC/02, pelo que não detém personalidade jurídica distinta da pessoa natural do microempreendedor individual, usufruindo das mesmas prerrogativas da pessoa natural para fins de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Não derruída a presunção de veracidade que emana a declaração de hipossuficiência e presentes elementos que evidenciam a hipossuficiência financeira da parte, deve ser deferida a gratuidade de justiça.(TJ-MG – AI: 10000181116864001 MG, Relator: Valéria Rodrigues Queiroz, Data de Julgamento: 11/06/0019, Data de Publicação: 18/06/2019, #549016)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça o embargante .

Subsidiariamente, requer o parcelamento das custas judiciais.

4. DOS PEDIDOS

Ex positis, o Embargante requer a Vossa Excelência a atender aos seguintes pedidos:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Embargante, nos termos do Art. 98 do CPC;
  2. O recebimento e o processamento do presente Embargo nos autos da Ação Monitória nos termos do Art. 702 do CPC/15;
  3. Que seja indicada conta para depósito caução, para fins de suspender liminarmente os atos de execução com o consequente ________ , até que seja apreciada, em caráter definitivo o presente Embargo, nos termos do Art. 702, §10º do CPC/15;
  4. Que seja determinada a intimação da Embargada para, querendo, responder o presente Embargo;
  5. O acolhimento das preliminares, com a extinção imediata da ação de execução, ou assim não sendo:
    5.1 Subsidiariamente o reconhecimento do excesso de execução, sendo reconhecido como devido somente a importância de R$ ________ com a condenação à repetição de indébito dos valores excessivos cobrados num total de R$ ________ ;
  6. A condenação do Embargado por litigância de má fé em multa de dez por cento sobre o valor da causa;
  7. A condenação do Embargado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor da Monitória e ao pagamento das custas judiciais.

Valor da causa: R$ ________

Nestes termos, pede deferimento.

CIDADE/DATA

ADVOGADO(A)/OAB

  1. Prova do faturamento e comprometimento da receita
  2. Prova da inscrição no Simples – se for o caso
  3. Prova da liquidação – se for o caso

Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.

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