EMBARGOS À EXECUÇÃO

AO JUÍZO DE DIREITO DA ________ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________

Por dependência à Ação de Execução número: ________

________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, com fulcro no art. 914 do CPC, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

movida por ________ diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor.

  1. DO TÍTULO EXECUTIVO

Trata-se de execução com base em ________ , no valor de R$ ________ , conforme ________ em anexo.

O embargante deu uma entrada de R$ ________ , conforme prova em anexo, parcelando o restante em ________ parcelas de R$ ________ por meio de ________

Ocorre que, ________ , impedindo a continuidade do pagamento, motivando os embargos.

2. PRELIMINARES

INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE

O Código de Processo Civil ao estabelecer as condições da ação de execução, previu em seu art. 798, que deve o exequente instruir a petição inicial com demonstrativo de debito atualizado, com previsão do índice de correção monetária e as taxas de juros aplicadas até a data de propositura da ação.

No entanto, não houve na inicial apresentada, memorial de cálculos com os requisitos ali previstos, configurando-se defeituosa a petição inicial, inviabilizando o julgamento da lide e a defesa do executado.

Ademais, deixou de juntar documento indispensável a comprovar a certeza e liquidez do referido débito, culminando na nulidade da execução, nos termos do Art. 803 do CPC:

Art. 803. É nula a execução se:

Io título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

O renomado doutrinador, Araken de Assis, ao lecionar sobre o tema, destaca:

“O art. 783 do CPC baseia a pretensão a executar no título executivo. A obrigação prevista neste documento, como se infere dos arts. 803, I, e 786, há de conjugar os atributos da certeza, da liquidez e da exigibilidade. (…) “A certeza, que o juiz aprecia, é a da existência da obrigação, diante apenas do título (sentença, ou título extrajudicial), e não só dos pressupostos formais do título executivo” (…) Logo, a liquidez significa a simples determinabilidade do valor (quantum debeatur) mediante cálculos aritméticos.66 Como se infere do art. 524, caput, do NCPC, a liquidez se configurará mediante a simples apresentação de planilha explicitando o principal e os acessórios. (…). Formalmente, o credor deverá exibir o original do título. Em relação aos títulos de crédito, a jurisprudência se mostra inflexível.” (ASSIS, Araken de. Manual da Execução – Editora Revista dos Tribunais, 2017. Versão e-book, 26 Caracteres do título executivo)

Tratam-se de requisitos mínimos para compor as condições da ação, conforme precedentes:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. A execução deve ser instruída com o título executivo no qual se materializa o crédito vencido e com a memória atualizada do débito pela qual é quantificada a pretensão executiva. O título deve estar revestido dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade. A liquidez pela necessidade do título conter um valor que não dependa de prévia quantificação judicial para ser satisfeito, ainda que possa requisitar demonstração aritmética; a certeza pela evidência da obrigação ante a existência e a perfeição do título; e a exigibilidade por estar vencida e não prescrita a obrigação, ainda que sujeita a condição ou termo. – Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Apelação 70074294182, Relator(a):João Moreno Pomar, Décima Oitava Câmara Cível, Julgado em: 10/08/2017, Publicado em: 17/08/2017, #849016) #6049016

APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA EXECUÇÃO. ATRIBUTOS DO TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. A execução deve ser instruída com o título executivo no qual se materializa o crédito vencido e com a memória atualizada do débito pela qual é quantificada a pretensão executiva. O título deve estar revestido dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade. A liquidez pela necessidade do título conter um valor que não dependa de prévia quantificação judicial para ser satisfeito, ainda que possa requisitar demonstração aritmética; a certeza pela evidência da obrigação ante a existência e a perfeição do título; e a exigibilidade por estar vencida e não prescrita a obrigação, ainda que sujeita a condição ou termo. – Circunstância dos autos em se impõe manter a decisão que não reconheceu presente os requisitos à execução. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Apelação 70073862443, Relator(a):João Moreno Pomar, Décima Oitava Câmara Cível, Julgado em: 10/08/2017, Publicado em: 16/08/2017, #449016)

Dessa forma, não preenchidos os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, não há que se falar em continuidade da execução, devendo ser imediatamente extinta.

  • DO DIREITO

DO EXCESSO DE EXECUÇÃO

O Excesso de Execução ocorre sempre que houver extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando é executado valor maior que o devido, nos termos do Art. 917 do Novo CPC:

Art. 917. (…) § 2ºHá excesso de execução quando:

I– o exequente pleiteia quantia superior à do título;

II– ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

III– ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

IV– o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

V– o exequente não prova que a condição se realizou.

No presente caso há inequívoco excesso de execução ao se evidenciar que o valor executado é muito superior ao contratado, sem qualquer fundamento legal que o ampare.

Conforme documentos que prova em anexo, o valor devido é apenas ________ , valor já acrescido de atualização e multa conforme planilha em anexo.

Assim, evidenciado o excesso de execução, deve ser provida a presente impugnação com o prosseguimento da execução somente sobre o valor devido, conforme precedentes sobre o tema:

EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INTEMPESTIVIDADE – INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO – EXCESSO DE EXECUÇÃO 1 – Embargos à execução rejeitados por intempestividade em razão de terem sido protocolados nos mesmos autos da ação principal, quando deveria ter sido objeto de distribuição por dependência. Excesso de formalismo e rigor, mormente porque a defesa foi apresentada dentro do prazo. Embargos que podem ser conhecidos; 2 – Tese de excesso de execução acolhida em parte, diante dos comprovantes de pagamento trazidos. Partes que não colaboram na solução da controvérsia, deixando de apontar qual queria o valor correto da execução, qual quantia efetivamente foi paga e qual o objeto do pagamento (se aluguel, se multa, se IPTU). Dever de colaboração que deveria ter sido observado. Acolhimento, em parte, da tese de excesso, mas com a remessa dos autos à contadoria da Vara de origem. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003629-29.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)
#6049016

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O próprio exequente reconhece nos autos principais que equivocadamente apresentou na inicial cobrança referente a 5% (cinco por cento) quando deveria ter indicado 2,5 % (dois e meio por cento), tendo em vista que o contrato realizado envolveu dois corretores. Por sua vez, após a analisar o contrato inserido nos autos principais, verifica-se que não constou qualquer cláusula que tratasse sobre valor de serviço de despachante, valor de elaboração do contrato de compra e venda e honorários advocatícios. Nesse passo, para apuração de tais rubricas, deve o exequente buscar a via própria. Finalmente, deve-se acolher o pedido subsidiário para reconhecer o excesso de execução, devendo a execução prosseguir tão somente quanto a 2,5% (dois e meio por cento) do montante pago a título de sinal, em conformidade com o contrato sinal e princípio de pagamento objeto da execução originária. Recurso parcialmente provido. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0069226-97.2017.8.19.0000, Relator(a): CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 20/03/2018, Publicado em: 21/03/2018)

Motivos suficientes a embasar o presente pedido, declarando desde já o valor que entende devido: R$ ________

DO EFEITO SUSPENSIVO CABÍVEL AO EMBARGO

Dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 919, §1º que cabe efeito suspensivo “quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.”

Assim, considerando presentes, os seguintes requisitos:

PROBABILIDADE DO DIREITO: Considerando a cobrança indevida na execução, pois , resta configurada a probabilidade do direito.

RISCO DA DEMORA: Por tratar-se de execução que afeta os bens do Embargante, a continuidade da execução coloca em risco ________ .

DA GARANTIA DO PAGAMENTO: O pagamento dos valores pleiteado estão garantidos por meio de ________ .

Cabível, portanto, a concessão do efeito suspensivo ao presente Embargo.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Atualmente o embargante é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Para tal benefício o embargante junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

“Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018, #249016) #6049016

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).

Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:

INDICAR DESPESA MENSAL FIXA R$: VALOR

INDICAR DESPESA MENSAL FIXA R$: VALOR

INDICAR DESPESA MENSAL FIXA R$: VALOR

Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.

DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019, #949016) #6049016

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)

Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

4. DOS PEDIDOS

Ex positis, o Embargante requer a Vossa Excelência a atender aos seguintes pedidos:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Embargante, nos termos do Art. 98 do CPC;
  2. O recebimento e o processamento do presente Embargo à Execução;
  3. Que seja indicada conta para depósito caução, para fins de suspender liminarmente os atos de execução com o consequente ________ , até que seja apreciada, em caráter definitivo o presente Embargo, nos termos do Art. 525, §6º e 919, §1º do CPC;
  4. Que seja determinada a intimação da Embargada para, querendo, responder o presente Embargo;
  5. O acolhimento das preliminares, com a extinção imediata da ação de execução, ou assim não sendo:
    5.1 Subsidiariamente o reconhecimento do excesso de execução, sendo reconhecido como devido somente a importância de R$ ________
  6. A condenação do Embargado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor da Execução e ao pagamento das custas judiciais;
  7. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado ________ , OAB ________ .

Valor da causa: R$ ________

Nestes termos, pede deferimento.

CIDADE/DATA

ADVOGADO(A)/OAB

Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.

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