ESCRITURA DE DIVORCIO CONSENSUAL

Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado.

MINUTA ESCRITURA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:

(NOME DAS PARTES)

ASSISTENTE JURÍDICO: (NOME DO ADVOGADO)

TESTEMUNHAS: (NOME TESTEMUNHA)

                   Saibam todos os que virem esta escritura pública que (Data lav), em Cidade, PP, República Federativa do Brasil, no 00° Tabelionato de Notas, perante mim, escrevente autorizado pelo Tabelião, comparecem como partes, o primeiro outorgante e reciprocamente outorgado (QUALIFICAR O PRIMEIRO

OUTORGANTE), adiante denominado simplesmente outorgante, e, como segunda outorgante e reciprocamente outorgado (QUALIFICAR O SEGUNDO

OUTORGANTE), adiante denominado simplesmente segundo outorgante. Comparece também, como assistente jurídico, (QUALIFICAR O ADVOGADO). Reconheço a identidade dos presentes e suas respectivas capacidades para o ato do que dou fé. Então, pelas partes, acompanhadas de seu advogado constituído, o ora assistente jurídico, me foi dito que desejam realizar o seu divórcio consensual.

PRIMEIRO – DO CASAMENTO: Os outorgantes contraíram matrimônio no dia (DATA), conforme assento feito sob n° (NÚMERO), às fls. (FOLHAS), do livro (LIVRO), nos termos da certidão emitida em (DATA_DA_EMISSÃO) do Registro Civil das Pessoas Naturais do (NÚMERO SUB)° Subdistrito – (NOME_DO_ SUBD), sob o regime patrimonial da (REGIME DE BENS). SEGUNDO – DOS FILHOS:  Os outorgantes não possuem filhos.

TERCEIRO – DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA: Pelo assistente jurídico, advogado constituído pelos dois outorgantes, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, declararam perante o assistente jurídico e este tabelião estarem convictas de que a dissolução do casamento é a melhor solução para ambos. Pelo assistente jurídico também foi asseverado que ambos os outorgantes foram cientificados dos efeitos legais do divórcio.

QUARTO – DO DIVÓRCIO: Assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes, atendidos os requisitos legais (novo CPC, art. 733, § 2º), pela presente escritura afirmam que não mais desejam manter a sociedade conjugal, declaração esta que fazem sem nenhum vício de consentimento, ficando, desta forma, a partir desta, dissolvido o vínculo conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de divorciados.

QUINTO – EFEITOS DO DIVÓRCIO: Em decorrência deste divórcio ficam extintos todos os deveres do casamento.

SEXTO – DO NOME DAS PARTES: A esposa volta a adotar o seu nome de solteira, qual seja: (NOME DE SOLTEIRA).

SÉTIMO – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: Os outorgantes estabelecem que o primeiro outorgante pagará à segunda outorgante uma pensão mensal de (VALOR DA PENSÃO), reajustável anualmente pelo índice (ESTIPULAR O INDEXADOR PARA O REAJUSTE), que deverá ser depositada no dia (DIA) de cada mês, devendo o depósito ser efetuado diretamente na conta da segunda outorgada, no banco (BANCO), agência (AGÊNCIA), conta corrente n° (CONTA), sob pena de multa de (MULTA) por dia. A primeira pensão deverá ser depositada no dia (DIA) DE (MÊS) próximo.

 OITAVO – DOS BENS: As partes declaram possuírem os seguinte bens: 1 – Um imóvel residencial sito na Rua Y, nº 0000, na cidade de Cidade (PP), objeto da matrícula imobiliária nº 778899, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona; 2 – Um veículo de marca Y, de placas XXX-0000;3 – Uma sala comercial situada na Rua Z, nº 0000, 5º andar, sala 504, em Cidade (PP),  objeto da matrícula imobiliária nº 778899, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona; 4 – Uma sala comercial situada na Rua X, nº 0000, 7º andar, sala 701, em Cidade (PP),  objeto da matrícula imobiliária nº 332211, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona, que ora são objeto de partilha.

NONO – PARTILHAR DOS BENS:

a) caberá ao primeiro outorgante os bens descritos nos itens 01 (um) ao item 02 (dois) da descrição citada no capítulo anterior desta peça;

b) à segunda outorgada os bens descritos nos itens 03(três) e 04(quatro);

c) ao primeiro outorgante ficarão todas as dívidas existentes até a data da celebração deste pacto, abaixo descritas(CC, art. 1.667):

( i ) pagamento do jazigo do cemitério tal, objeto do contrato nº;

( ii ) (….)

d) os divorciandos, em que pese o texto da lei (CC, art. 1.668, inc. V c/c art. 1.659, incs. V), evidenciam abaixo os bens excluídos da divisão, visto que não se comunicam, os quais ressaltam que são bens de uso pessoal, livros e instrumentos de suas respectivas profissões:

( i ) bens esses do acervo patrimonial da segunda outorgada;

( ii ) (….), bens esses do acervo patrimonial do primeiro outorgante;

DÉCIMO – OUTRAS DISPOSIÇÕES: As partes afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui relatados e declarações feitas são a exata expressão da verdade.

                   As partes requerem e autorizam o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do (N° SUBDIST)° Subdistrito – (LOCAL DO SUB), (MUNICIPIO DO REGISTRO) a efetuar a averbação necessária para que conste o presente divórcio consensual, passando as partes ao estado civil de divorciadas.

                   Requerem ainda aos Oficiais de Registro de imóveis e Órgão de Trânsito competentes a efetuarem as averbações necessárias.

                    As partes foram esclarecidas pelo tabelião sobre as normas legais e os efeitos atinentes a este ato, em especial’ sobre os artigos citados nesta escritura, requerendo, como previsto no Código de Processo Civil de 2015, art. 189, inc. II e § 1º, confidencialidade a respeito desta escritura.

                   Assim dizem, pedem e lavro a presente escritura que, lida em voz alta, acham em tudo conforme, aceitam, outorgam e assinam. Escrita pelo escrevente (Nome_esc_resp) e assinada pelo (Cargo_esc_ass).

Dou fé.

Cidade/Data

Advogado/OAB

Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.

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